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ID
2910382
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aquisição de bens, pela Administração pública, que demande periódica reposição, para garantir o adequado estoque e sua qualidade

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    LEI DO PREGÃO:

    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

     

    DECRETO Nº 7.892/2013 (REGISTRO DE PREÇO)

    Art 7°. A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão...

    Art. 8º  O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.

  • Sistema de Registro de Preços pode ocorrer na modalidade concorrência ou pregão (art. 7º, da Lei nº 7.892)

  • Lei 10520/2002 / Lei do Pregão

    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

     

    DECRETO Nº 7.892/2013 (REGISTRO DE PREÇO)

    Art 7°. A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão...

    Art. 8º  O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.

  • GABARITO: D

     

     

    Art. 3 O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

     

     

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

     

     

    Art. 7 A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da , ou na modalidade de pregão, nos termos da , e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

     

     

     

     

    É o famoso PRECO= PREgão e COncorrência

     

     

     

     

  • é faculdade

  • A periodicidade de entrega tem que constar no edital e não no contrato, eu acho.

  • Sistema de Registro de Preço só pode ser adotado mediante:

    Pregão e Concorrência.

    É realizado para contratações:

    Futuras, Frequentes.

    *É assinada uma ata de registro de preço, onde o valor estipulado pelo licitante é válido por 12 meses (improrrogável).

    *O SRP não obriga à administração contratar.

  • Correta D: Pode ser feita sob o sistema de registro de preços, que pode ser contratado mediante realização de pregão, permitindo que o contrato seja efetivamente firmado quando os bens se mostrarem necessários.

    As compras, sempre que possível serão processadas através do SRP, na modalidade Concorrência ou Pregão, sempre do tipo menor preço, com validade de registro de 01 ano.

    A existência de registro NÃO OBRIGA a administração a firmar contrato, podendo realizar novas licitações, mas o fornecedor registrado é obrigado a fornecer quando for demandado, e a quantidade total pode ser dividida em tantas parcelas quantas necessárias.

  • A questão indicada está relacionada com as Licitações.

    • Modalidades Licitatórias:

    - Concorrência (Lei nº 8.666 de 1993):  "modalidade muito garantidora da competição, sem limite de ingresso, com o procedimento amplo, abarcando todas as fases, desde a análise de documentação até a escolha das propostas. Qualquer pessoa pode participar da concorrência. (...) é obrigatória para contratações de valores mais altos" (CARVALHO, 2015)
    - Tomada de preços (Lei nº 8.666 de 1993): "participam da competição apenas os licitantes que forem cadastrados no órgão ou aqueles que se cadastrarem até 3 (três) dias antes da data marcada para a abertura dos envelopes, contendo as propostas dos licitantes" (CARVALHO, 2015)

    - Convite (Lei nº 8.666 de 1993); "é a modalidade mais restrita de todas as previstas na lei de licitações. Participarão do certame apenas os convidados, cadastrados ou não, sendo no mínimo 3 (três) convidados, salvo comprovada restrição de mercado, quando então pode se realizar o convite com apenas 2 (dois) convidados" (CARVALHO, 2015).
    - Concurso (Lei nº 8.666 de 1993); "é a modalidade licitatória que serve para escolha de trabalho técnico, artístico e científico por parte da administração pública" (CARVALHO, 2015).
    - Leilão (Lei nº 8.666 de 1993); "serve para alienação de bens pelo poder público" (CARVALHO, 2015).

    - Pregão (Lei nº 10.520 de 2002): "modalidade licitatória definida para aquisição de bens e serviços comuns" (CARVALHO, 2015).

    • Sistema de Registro de Preços:

    Conforme indicado por Amorim (2017), "o Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos formais com o objetivo de registrar preços para contratações futuras. Encontra previsão legal no art. 15 da Lei nº 8.666/1993 e no art. 11 da Lei nº 10.520/2002 (atualmente, regulamentado no âmbito da Administração Pública Federal pelo Decreto nº 7.892/2013)". 

    A) ERRADO, tendo em vista que a modalidade mais garantidora de competição é a concorrência. No caso em questão, objetiva-se a reposição periódica de bens, o que significa a adoção do sistema de registro de preços, que pode ser utilizado tanto no pregão quanto na concorrência. 

    B) ERRADO, em se tratando de reposição periódica utiliza-se o sistema de registro de preços. 

    C) ERRADO, uma vez que não se trata de alienação - leilão - e sim, de reposição periódica de bens, o que por sua vez, é feito pelo sistema de registro de preços, na modalidade de pregão. 

    D) CERTO, por tratar-se de reposição periódica. Segundo Amorim (2017), o registro de preços "não se trata de nova modalidade de licitação, mas de um instrumento auxiliar das licitações e contratações, para a aquisição de bens e a contratação de serviços mediante a adoção das modalidades de concorrência e pregão". No caso em questão deve ser usada a modalidade licitatória pregão, uma vez que objetiva-se adquirir bens. 
    E) ERRADO, pois o sistema de registro de preços deve ser utilizado na modalidade de concorrência ou pregão. 

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e Contratos Administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: D
  • Na prova acertei essa poha. Aqui errei :#

  • qual o erro da letra E

  • PREGÃO X REGISTRO DE PREÇO

    objeto comum - pregão

    reposição de itens com regularidade - registro de preço

  • A colega Diana Marques,

    veja que na parte final da assertiva E, menciona obrigação de leilão. Ta errado pois descabe tal modalidade, de acordo com o art. 22, § 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19 (aqueles adquiridos por dação em pagamento ou em virtude de execução judicial), a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    bons estudos

  • sistema de registro de "PRECO" PREgão COncorrencia

  • DIANA o erro da letra é é dizer "não sejam de natureza comum"

  • se vai contratar só quando necessário...

    o estoque não é pra se resguardar justamente disso?

  • →A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    →O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • REGISTRO DE PREÇO- PODE SER NA MODALIDADE PREGÃO E CONCORRÊNCIA

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 15. As compras, sempre que possível, deverão:  

     

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

     

    ==============================================================================

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.