Termo de colaboração formaliza parceria proposta pela administração pública, envolvendo transferência de recursos financeiros.
Termo de fomento formaliza parceria proposta pela organização da sociedade civil, envolvendo transferência de recursos financeiros.
Acordo de cooperação é a única parceria regulada por esta Lei que não envolve transferência de recursos financeiros, não importando quem fez a proposta. Ressalte-se, a Lei fala em recursos financeiros e não em qualquer outra espécie de recursos (por exemplo, doação de bens públicos).
O chamamento público (apenas para abordar todos os termos da Lei trazidos na questão)é, para as parcerias reguladas por esta Lei, o equivalente ao que é a licitação para os contratos administrativos. Isto é, trata-se de processo competitivo onde a administração pública irá selecionar a melhor proposta, com base naquilo que for estabelecido pelo instrumento de chamamento. (fonte jus brasil)
a) deve, em regra, ser precedida de chamamento público, além do preenchimento de requisitos formais pela organização da sociedade civil, em observância à transparência.
Resposta: Lei 13.019/2014, Art. 24. Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.
b) demanda todas as providências, requisitos e procedimento previstos na Lei nº 8.666/1993.
Resposta: Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993.
c) demanda sempre prévio procedimento de seleção, observada a isonomia e legalidade, na forma prevista na Lei nº 13.019/2017.
Resposta: Art. 24. Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto
d) exige a elaboração e apresentação de plano de trabalho pela organização da sociedade civil, esta que ficará integralmente responsável pela execução do mesmo, vedada ingerência ou participação do poder público.
Resposta:
Art. 42. As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração, de termo de fomento ou de acordo de cooperação, conforme o caso, que terá como cláusulas essenciais:
XV - o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de colaboração ou a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
e) pode ser feita diretamente pelo Chefe do Executivo, desde que não surja interferência com as autoridades formalmente competentes, sob pena de ser necessária prévia autorização legislativa
Resposta: A lei em momento algum exige autorização legislativa para formalização dos termos de colaboração, fomento ouacordo de cooperação.