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ID
2910388
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prática de ato de improbidade por servidor público, comprovadamente auxiliado por particular de seu círculo de amizades,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Não se exige conduta dolosa para todos atos de impobidade, visto que os atos de improbidade que cause prejuízo ao erário pode ser  qq ação ou omissão DOLOSA ou CULPOSA... ( ART  10, LIA) 

    Lembrando que o particular só sera responsabilizado se atuar em conjunto com o agente publico (informativo 535, stj) . É chamado de ato de improbidade impróprio.

  • Atos de Improbidade

    Exigem DOLO: Enriquecimento ilícito, concessão indevida de benefício financeiro ou tributário, atentam contra os princípios.

    Pode ser com Dolo ou Culpa: causam lesão ao erário.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • Gabarito: E

    A. ERRADA. Há previsão de condutas dolosas e culposas na Lei 8.429.

    B. ERRADA. Não há preferência. "Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano".

    "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, "nos casos de improbidade administrativa, a responsabilidade é solidária até, ao menos, a instrução final do feito em que se poderá delimitar a quota de responsabilidade de cada agente para o ressarcimento" (STJ, MC 15.207/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/02/2012)"

    C. ERRADA. Mesmo na hipótese de não existir dolo, se houver culpa, podem ser aplicadas outras sanções além do perdimento de bens materiais, conforme  Art. 12. "II - na hipótese do art. 10 (prejuízo ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos";

    D. ERRADA. "Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano".

    E. CORRETA. Conforme comentário da letra A e previsão do Art. 3° da Lei 8.429: "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".

  • como assim não exige comprovação de conduta dolosa para todas as modalidades?????

     

    Então esquece tudo que aprendi, POIS:

     

    Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA

    Enriquecimento ilícito: DOLO

    Contra os princípios da administração pública: DOLO

    Aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário: DOLO

     

    Questões:

     

    (Q946101)Pedro Neto, servidor público federal, recebeu vantagem econômica para tolerar a prática do narcotráfico em seu local de exercício profissional. Em razão do ocorrido e da gravidade do fato, o Ministério Público ingressou com a respectiva ação de improbidade administrativa contra o citado servidor. Nos termos da Lei n°. 8.429/1992, constitui requisito imprescindível à caracterização do citado ato ímprobo, dentre outros: 

     

    b)conduta dolosa. (GABARITO)

     

    (Q919825)FCC 2018 - Marcia estagiava no gabinete do desembargador de determinado Tribunal. Auxiliava o assessor na inclusão dos votos nos processos e no sistema de acompanhamento de processos, razão pela qual recebia aqueles documentos antes de se tornarem públicos. Passado certo tempo desde o início do estágio, passou a adulterar algumas decisões a pedido de interessados, recebendo, para tanto, remuneração significativa. A conduta de Marcia

     

    d)tipifica ato de improbidade, na modalidade que gera enriquecimento ilícito, considerando-se demonstrada a conduta dolosa. (GABARITO)

     

     

  • Questão sem resposta na minha opinião. A redação da letra E está muito confusa e ambígua.

  • Lidemar França, o prejuízo ao erário é DOLO 'ou' CULPA. Você não precisa provar que houve dolo, apenas provando que houve culpa já basta. Logo, tá certo, não se precisa provar dolo em todas as modalidades. Se fosse DOLO 'e' CULPA, aí sim, precisaríamos provar dolo em todos. Por isso existe português nas provas, a conjunção "ou" e "e" mudam completamente o sentido do texto.

  • Não exige comprovação de conduta dolosa (pode ser  só culposa no caso de prejuizo ao erário) para todas as modalidades de ato de improbidade. 

    oK, mas lendo corrido parece afirmar que não se exige dolo para todas as modalidades de improbidade administrativa.

  • Yu-Ri-Oh! Pinheiro, vamos analisar comigo:

    Se você diz: "Estudo todos os dias da semama."

    Porém, sabe-se que você não estuda na quarta-feira, logo sua afirmação inteira está incorreta.

    Da mesma forma, a FCC afirma: "não exige comprovação de conduta dolosa para todas as modalidades de ato de improbidade."

    No entanto, é sabido que precisa sim comprovar DOLO em três modalidades. Portanto, a meu ver, essa afirmativa está no mínimo ambígua!

    Abraços...

  • Leio, leio, leio e só consigo entender que ele ta dizendo que  só precisa de dolo para todas as modalidades de improbidade,  deve ta na hora de parar um pouco kkk

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • -> Na lei de improbidade exige comprovação de DOLO em todas as modalidades?

    Nãoooooo. Prejuízo ao erário pode ter apenas culpa. É a única modalidade que admite DOLO ou CULPA.

  • GABARITO: E.

    Não se precisa provar dolo em todas as modalidades. 

  • Há 4 tipos de improbidade administrativa:

    1.      Enriquecimento ilícito: Dolo

    2.       Que causem prejuízos ao erário: Por dolo ou culpa,

    3.      Decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário Dolo

    4.      Que atentem contra princípios da adm pública Dolo

    Isto é nos casos de prejuízo ao erário, caso da questão, OU dolo, Ou culpa. Se dolo, ok, se culpa, também ok.

    Vejam a assertiva:

    "não exige comprovação de conduta dolosa para todas as modalidades de ato de improbidade e permite a extensão das disposições legais àqueles que não se enquadrem no conceito de agente público, mas de alguma forma se beneficiem da conduta. "

    Não exige para todas, pois há uma que poderá ser por CULPA.

    A banca fez uma pegadinha com raciocínio lógico (tabela verdade), para pegar a gente! Se essa questão esteve no final da prova, pegou a galera que já estava cansada....

    Sorte a todos!

  • Na minha opnião, típica pergunta que não mede conhecimento. Está explicito que o examinador apelou mais para a parte de interpretação de texto do que para o conhecimento da lei! Tudo isso afim de eliminar candidato.

  • Eu também achei o enunciado da letra E ambíguo, porém por eliminação marquei-o, pelo sentido de que tem modalidade em que não é obrigatória a demonstração de dolo (prejuízo ao erário).

  • Vamos lá...

    a confusão da galera foi que existem duas interpretações possíveis na assertiva E:

    1) A assertiva diz que todas as modalidades não exigem a comprovação de dolo ("para todas as modalidades de ato de improbidade não se exige comprovação de conduta dolosa). Logo, está incorreta, pois apenas as hipóteses de prejuízo ao erário se satisfazem com a culpa.

    2) Não exige a comprovação de conduta dolosa para todas, ou seja, nem todas exigem o dolo. Logo, estaria correta, afinal as hipóteses de prejuízo ao erário não exigem dolo.

    Ao meu ver as duas interpretações são corretas e por isso a questão deveria ser anulada.

  •    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • A redação dessa letra E está péssima.

  • FCC tá cada dia pior! 

  • Pessoal, a dificuldade da maioria é no português, não no direito!

    A letra E está correta, a confusão é na interpretação do texto.

  • D)

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

       I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

     

  • GABA: E

    [não exige comprovação de conduta dolosa para TODAS as modalidades de ato de improbidade] CERTO, já que existe a modalidade dolosa (enriquecimento e princípios) e a modalidade culposa ou dolosa (prejuízo ao erário) [e permite a extensão das disposições legais àqueles que não se enquadrem no conceito de agente público, mas de alguma forma se beneficiem da conduta.] CERTINHO TBM.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa. 

    Constituição Federal de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    §4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 
    Segundo Di Pietro (2018), "o ato de improbidade administrativa, para acarretar a aplicação das medidas sancionatórias previstas no art. 37, §4º, da Constituição, exige a presença de determinados elementos:
    a) sujeito passivo: uma das entidades mencionados no artigo 1º da Lei nº 8.429;
    b) sujeito ativo: o agente público ou terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (arts. 1º e 3º);
    c) ocorrência do ato danoso descrito na lei, causador de enriquecimento ilícito para o sujeito ativo, 
    prejuízo para o erário, atentado contra os princípios da Administração Pública ou concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário; o enquadramento do ato pode dar-se isoladamente, em uma das quatro hipóteses, ou, cumulativamente, em duas, três ou quatro;
    d) elemento subjetivo: dolo ou culpa".

    • Espécies de Improbidade Administrativa:

    - Lei nº 8.429 de 1992: Art. 9º, 10, 10 - A e 11:

    Art. 9º Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito.
    Art. 10 Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.
    Art. 10 - Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes da Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário. 
    Art. 11 - Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

    • Dos Agentes:

    Sujeito ativo:  Art. 2º, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    Sujeito passivo:  Art. 1º, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    A) ERRADO, tendo em vista que "os atos de improbidade que causam dano ao erário (art.10º) podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, sendo os demais atos de improbidade sancionados somente se comprovada a má-fé do agente, ou seja, a atuação dolosa" (CARVALHO, 2015).
    B) ERRADO, (STJ, REsp nº 931135/RO, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, DJ de 27.02.2009) Administrativo. Improbidade Administrativa. Terceiro não ocupante de cargo público. Concurso para a prática de ato descrito no art. 9º da Lei nº 8.429/92. Condenação. Possibilidade. Incidência dos arts. 1º e 3º da Lei nº 8.429/92. 
    1. Os arts. 1º e 3º da Lei nº 8.429/92 são expressos ao preservarem a responsabilização de todos, agentes públicos ou não, que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. 2. A expressão 'no que couber' prevista no art. 3º, deve ser entendida apenas como forma de restringir as sanções aplicáveis, que devem ser compatíveis com as condições pessoais do agente, não tendo o condão de afastar a responsabilidade de terceiro que concorre para ilícito praticado por agente público. 
    C) ERRADO, tendo em vista que há outras sanções na hipótese que não existe dolo. Nos casos de culpa - art. 10, da Lei nº 8.429 de 1992, as penalidades encontram-se dispostas no art. 12, "II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo cinco anos".  
    D) ERRADO, de acordo com o art. 21, da Lei nº 8.429 de 1992, "A aplicação das sanções prevista nesta lei independe: da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento", combinado com o art. 3º, da Lei nº 8.429 de 1992, "as disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta". 
    E) CERTO, com base no REsp 1.192.056-DF, STJ, Rel. originário Min. Teori Albino Zavascki, Rel. para o acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 17/04/2012."Segundo iterativa jurisprudência desta Corte, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do agente como incurso nas previsões da LIA é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos no art. 9º - enriquecimento ilícito - e 11 - violação dos princípios da Administração Pública-, e ao menos, pela culpa nas hipóteses do art. 10 - prejuízo ao erário". Art. 3º, Lei nº 8.429 de 1992,  "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta". 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    STJ

    Gabarito: E
  • DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA APENAS EM FACE DE PARTICULAR. Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. De início, ressalta-se que os particulares estão sujeitos aos ditames da Lei 8.429/1992 (LIA), não sendo, portanto, o conceito de sujeito ativo do ato de improbidade restrito aos agentes públicos. Entretanto, analisando-se o art. 3º da LIA, observa-se que o particular será incurso nas sanções decorrentes do ato ímprobo nas seguintes circunstâncias: a) induzir, ou seja, incutir no agente público o estado mental tendente à prática do ilícito; b) concorrer juntamente com o agente público para a prática do ato; e c) quando se beneficiar, direta ou indiretamente do ato ilícito praticado pelo agente público. Diante disso, é inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular. Precedentes citados: REsp 896.044-PA, Segunda Turma, DJe 19/4/2011; REsp 1.181.300-PA, Segunda Turma, DJe 24/9/2010. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014.

  • Eu achei ambígua. O português faz com que só tenha uma interpretação mesmo?

  • gente, como não anulou isso? tem duas interpretações possíveis na E! absurdo!

  • é só nao procurar chife na cabeça de cavalo q vc acerta.. Letra E toda bonitaa...

  • Errei por não saber interpretar kkkk

  • Acredito que várias pessoas tenham se confundido quanto à interpretação da alternativa "e".

    O que a banca quer dizer neste trecho "não exige comprovação de conduta dolosa para todas as modalidades de ato de improbidade" é que não são todos os atos de improbidade que exigem a conduta dolosa porque o dano ao erário pode ser por conduta culposa.

  • afff entendi como se não precisasse comprovar o dolo em nenhuma das modalidades

  • O comentário do Renan Dias foi pontual. A interpretação pesa demais nessa questão, havendo mais de uma interpretação plausível para a alternativa E. Deveria ter sido anulada...

  • Dava pra acertar por eliminação. Mas de fato, a redação da letra E é passível de dupla interpretação. Ao meu ver deveria ser anulada.

  • Lidemar França, acho que fizestes uma pequena confusão (já faz tanto tempo que já deve ter percebido). Você mesmo disse que no caso de Prejuízo ao Erário exige-se dolo ou culpa.

    Ou seja, há uma modalidade que não exige conduta dolosa, pois a simples culpa já configura o ato de improbidade :)

  • OU = OPÇÃO. UM OU OUTRO. A OPÇÃO/ESCOLHA DE UM EXCLUI A OUTRA. DOLO OU CULPA.

    A MODALIDADE LESÃO/PREJUÍZO AO ERÁRIO TEM A PREVISÃO LEGAL DE MERA CULPA COMO FORMA DE RESPONSABILIZAÇÃO AO AGENTE PÚBLICO PELO ATO DE IMPROBIDADE (DOLO OU CULPA), DIFERENTEMENTE DAS OUTRAS MODALIDADES QUE EXIGEM SOMENTE O DOLO.

    PORTANTO, "não exige comprovação de conduta dolosa para todas as modalidades de ato de improbidade", ESTÁ CORRETO, NOS EXATOS TERMOS DA LETRA E.

    não há exigência de comprovação de dolo pra todas modalidades, tendo em vista que pra uma das modalidades (lesão), pode haver dolo MAS BASTA HAVER CULPA PARA A CONFIGURAÇÃO DO ATO IMPROBO E RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO!!!!!!!!

  • interpretação de texto faz parte da prova, inclusive nas questões das matérias específicas de direito. isso está em todo edital.
  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   


     
    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ====================================================

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO)

     

    ====================================================

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO OU CULPA)

     

    ====================================================

     

    ARTIGO 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (DOLO)

     

    ====================================================

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (DOLO)

  • GAB. E) Não exige comprovação de conduta dolosa para todas as modalidades de ato de improbidade e permite a extensão das disposições legais àqueles que não se enquadrem no conceito de agente público, mas de alguma forma se beneficiem da conduta.

    > Ao contrário do que muita gente falou, ao meu ver, o gabarati esta perfeito. Não há erro de redação somente a nossa interpretação falha.

    > Não exige comprovação de conduta dolosa para todas as modalidades = pelo menos uma modalidade não exige

    > Como muita gente já viu em RLM, negação de TODO é ALGUM NÃO

  • Valeu, Interpretação.

  • não exige comprovação de conduta dolosa para TODAS as modalidades de ato de improbidadeCERTOjá que existe a modalidade dolosa (enriquecimento e princípios) e a modalidade culposa ou dolosa (prejuízo ao erário) [e permite a extensão das disposições legais àqueles que não se enquadrem no conceito de agente público, mas de alguma forma se beneficiem da conduta .

  • Questão típica de redação mal feita pela banca que não teve nada de intencional, foi apenas mal feita mesmo

  • Galera colocando pelo em ovo..

    "Não se exige dolo em todas as modalidades de improbidade.." = CERTO

    Pensa o contrário e perceberá:

    Se exige dolo em todas modalidades? Não, pq lesão ao erário dispensa o dolo

    Logo, não se exige dolo em todas? Sim, não é exigido dolo em todas

    Vamoa estudar português também, galera!

  • Gabarito: E

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Questão esdrúxula e vaga. Colocou a inexigência de dolo como uma regra geral para todas as modalidades