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ID
2910409
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias dispor ou conter

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

            Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;

            c)  (VETADO)

            d)  (VETADO)

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

            II -  (VETADO)

            III -  (VETADO)

            § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

            § 2 O Anexo conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

           II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

            § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

            § 4 A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Talvez sj desnecessário o comentário, a banca quis fazer uma pegadinha. A letra B e C são respectivamente art 165, 9 II e III. Lembrando q a banca pediu a LRF e não a CF. Abc.

  • Marcelo, além disso, o enunciado da questão pede uma competência da LDO, e esses incisos da CF que vc mencionou se referem a competências da LC. 

  • Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias dispor ou conter 

    a) diretrizes, objetivos e metas da Administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    CF/88. art. 165. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    b) normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    CF/88. art. 165. § 9º Cabe à lei complementar: II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    c) critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório.

    CF/88. art. 165. § 9º Cabe à lei complementar: III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019)

    d) reserva de contingência, medidas de compensação a renúncias de receita e créditos cuja finalidade seja imprecisa.

    LC 101/00. Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

    e) formas de limitação de empenho, meta anual de resultado primário e avaliação da situação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.

    LC 101/00. Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:

    I - disporá também sobre: b) critérios e forma de limitação de empenho, (...);

    § 2 O Anexo conterá, ainda: II - demonstrativo das metas anuais, (...);

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    GAB. LETRA “E”

  • Letra A: diz respeito ao PLANO PLURIANUAL (art. 165, parágrafo primeiro, da CF).

    Letra B: cabe à LEI COMPLEMENTAR (art. 165, parágrafo 9º, inciso II, da CF).

    Letra C: cabe à LEI COMPLEMENTAR (art. 165, parágrafo 9º, inciso III, da CF).

    Letra D: § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada (do artigo 5º, da LC 101/2000).

    Letra E: cabe à LDO (art. 4º, I, b, da LC 101/2000)

  • GABARITO: E - " não valeria a pena perder muito tempo" - "bonitinho mas muito caro"

  • Rapaz, essa foi pesadíssima!

  • Após a realização do concurso, a redação do art. 165, §2º da CF/88, que trata dos aspectos constitucionais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, foi alterada pela Emenda Constitucional n. 109/2021, contudo, sem alterar o gabarito.
    Ainda que o enunciado direcione a análise da LDO sob o enfoque da Lei de Responsabilidade Fiscal, vale a pena conhecer o novo texto:
    CF, Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.   (Redação dada pela EC nº 109/2021)

    De forma esquematizada:




    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. As diretrizes, objetivos e metas da Administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada serão estabelecidas no plano plurianual – PPA.
    CF, Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


    B) e C) ERRADO
    . Os temas indicados em ambas as alternativas serão objeto de Lei Complementar:

    CF, Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166.

    D) ERRADO. São dois os erros da alternativa. A reserva de contingência e as medidas de compensação a renúncias de receita são objeto da Lei Orçamentária Anual – LOA. Além disso, mesmo na LOA, são vedados os créditos cuja finalidade seja imprecisa.

    LRF, Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;
    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6ºdo art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
    a) (VETADO)
    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
    (...)
    § 4º É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.


    E) CERTO
    . A alternativa está de acordo com o art. 4º da LRF:

    LRF, Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    I - disporá também sobre:
    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
    § 2º O Anexo conterá, ainda:
    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    Gabarito do Professor
    : E
  • A. diretrizes, objetivos e metas da Administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    (ERRADO) PPA (art. 165, §1º, CF).

    B. normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    (ERRADO) Lei Complementar Federal específica (art. 165, §9º, II, CF).

    C. critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório.

    (ERRADO) Lei Complementar Federal específica (art. 165, §9º, III, CF).

    D. reserva de contingência, medidas de compensação a renúncias de receita e créditos cuja finalidade seja imprecisa.

    (ERRADO) LOA (art. 5º, III, LRF).

    E. formas de limitação de empenho, meta anual de resultado primário e avaliação da situação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.

    (CERTO) LDO (art. 4º, I, b, LRF).