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ID
2910415
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As emendas à Lei Orçamentária feitas após a sua aprovação e dotadas de efeitos financeiros constituem créditos, que são classificados em

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 4.320/64

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    CF/88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    (...)

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • GAB B art. 41 lei 4320

  • Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    E a 'b' nao condiz... pois os extraordinarios: Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    logo, nao se dispoe da autorização por lei quanto aos extraordinários.

  • Letra b tem erro de português

  • Lei n. 4.320/64 - Dos Créditos Adicionais

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Tem só um porém aí!! "Estes últimos"... remete tanto a suplementares quanto aos extraordinários... Mas né.. marca-se a menos errada!

    Uma ressalva à inteligência da questão:

    #DICA.

    As emendas à Lei Orçamentária feitas após a sua aprovação e dotadas de efeitos financeiros constituem créditos, que são classificados em

    1. Emendas durante aprovação da LOA - Emendas parlamentares = são de execução obrigatória nos limites constitucionais.
    2. Emendas posteriores à aprovação da LOA - Emendas executivas = desdobram-se em créditos suplementares, especiais e extraordinários.
  • As emendas à Lei Orçamentária feitas após a sua aprovação e dotadas de efeitos financeiros constituem CRÉDITOS ADICIONAIS. A questão busca justamente saber quais são os tipos de créditos adicionais.

    Primeiramente, vamos compreender os conceitos de créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários.

    Os créditos adicionais se referem às autorizações de despesas não previstas no orçamento ou que tiveram dotação abaixo do necessário, podendo ser de três tipos:
    (i) Suplementares: como o nome sugere, são os créditos orçamentários que suplementam algum crédito já existente. Com outras palavras, são os créditos adicionais que buscam reforçar alguma dotação orçamentária que se mostrou insuficiente.
    (ii) Especiais: são os créditos adicionais que tem a função de atender despesas que não tinham nenhuma dotação orçamentária.
    (iii) Extraordinários: são os créditos adicionais utilizados para suprir despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

     

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Realmente, os créditos adicionais são classificados em suplementares, especiais e extraordinários. No entanto, os créditos especiais NÃO são destinados a despesas de guerra. EM tais casos, abre-se crédito extraordinário.


    B) CORRETO. Realmente, os créditos adicionais são classificados em suplementares, especiais e extraordinários e estes últimos podem ter sua abertura autorizada na própria Lei Orçamentária segundo o art. 165, § 8º, da Constituição Federal:
    Art. 165, § 8º: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

    C) ERRADO. Os créditos adicionais são classificados em suplementares, especiais e extraordinários.

    D) ERRADO. Os créditos adicionais são classificados em suplementares, especiais e EXTRAORDINÁRIOS.

    E) ERRADO. Os créditos adicionais são classificados em suplementares, especiais e extraordinários.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
  • Em 02/06/21 às 16:36, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 30/06/20 às 11:32, você respondeu a opção D.

    !Você errou!

    Em 21/04/19 às 20:02, você respondeu a opção B

    O importante é nunca desistir! Persistam nos seus sonhos......uma dia vcs passam dessa fase ruim de concurseiro

  • Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária, devendo ser autorizados por lei e abertos por decreto do poder executivo. Sua abertura também depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique6 . Isso porque é vedada a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondente. Tal espécie de crédito incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar. Os créditos suplementares terão vigência limitada ao exercício em que forem autorizados. A LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares até determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo. 

    São autorizados por lei (podendo ser a própria LOA ou outra lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo. Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    Lembrem-se, o crédito suplementar é uma exceção ao princípio da exclusividade. Dessa forma, sua autorização pode estar contida na LOA !

    Sergio Mendes - Estratégia

    Gabarito: Letra B