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O item tem base legal no Art 3° e 9° da Lei 8429:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
GAB C
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Acertei a questão, mas ainda não entendi quem é o particular que agiu em conjunto com o servidor.
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DECORREE!!
recebeu dinheiro/vantagem ou deixou de gastar do bolso (tipo usar máquinas da adm em obra particular), É enriquecimento ilícito! art: 9
ai tu já sabe> só Dolo, Perde o cargo..., Suspende D.P em 8 a 10 anos, Multa até 3x, Proibido de contratar com adm 10 anos
FORÇAAA
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já eu errei a questão e também não entendi quem é o particular que agiu em conjunto com o servidor
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Funcionário de uma empresa prestadora de serviços de informática (particular) em um órgão da Administração direta municipal ofereceu ao servidor (agente público) responsável pela gestão do contrato gratificação periódica (ato de improbidade administrativa que gerou enriquecimento ilícito) para que ele atestasse a boa execução dos serviços. Ocorre que os serviços estavam efetivamente sendo bem executados, o que não impediu o servidor de aceitar a gratificação. A conduta descrita
RESPOSTA - LETRA C
"demonstra dolo por parte do servidor, tipificando ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, independentemente da boa execução dos serviços, o que também não impede a aplicação de sanções ao particular que agiu em conjunto com o servidor."
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O agente publico recebeu uma vantagem econômica, sendo assim foi enriquecimento ilícito. O particular induziu o agente publico a realizar então também sofrerá as penalidades.
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A- indica a prática de ato de improbidade pelo servidor, mas não admite a extensão de responsabilidade ao particular, pois não houve prejuízo ao erário, já que os serviços foram bem executados.
Admite a extensão.
É enriquecimento ilícito.
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B - não configura ato de improbidade por parte do servidor ou do particular, considerando que os serviços foram executados a contento, não ensejando prejuízo ao erário.
Configura sim.
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C - demonstra dolo por parte do servidor, tipificando ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, independentemente da boa execução dos serviços, o que também não impede a aplicação de sanções ao particular que agiu em conjunto com o servidor.
CORRETA
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D - pode implicar infração disciplinar e ilícito civil, mas não pode configurar ato de improbidade, diante da ausência de dolo e de prejuízo ao erário, que recebeu os serviços adequadamente.
A mesma resposta da letra B.
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E- implica a tipificação de ato de improbidade por parte do servidor, que agiu dolosamente para se enriquecer ilicitamente, não cabendo responsabilização do particular, salvo na esfera criminal, pois não mantém qualquer vínculo com a Administração.
O particular será responsabilizado sim.
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O particular é o funcionário da empresa prestadora de serviços de informática. Embora, em tese, da leitura da questão pudesse ser entendido que se trata da hipótese do Art. 327, §1º, do Código Penal, na figura funcionário público equiparado, o correto é que o "particular funcionário da empresa prestadora de serviço de informática", nessa condição, não presta atividade típica da Administração Pública, sendo que "atividade típica" é a que se refere à execução de serviços públicos por delegação estatal, mediante concessão, permissão ou autorização.
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Segundo a saudosa professora de Direito Administrativo Elisa Faria, o raciocínio abaixo ajuda a acerta quase 100% das questões:
Enriquecimento ilícito - agente público auferindo vantagem
Prejuízo ao erário - terceiro auferindo vantagem
Atentado aos princípios - "quebra" dos princípios do Direito Administrativo.
Observações:
1) Lembrando que a ação de improbidade é extinta se ficar verificado que sujeito não é agente público ou a verba não é pública.
2) O terceiro que auferir vantagem diretamente ou indiretamente pode sofrer as sanções da lei em destaque.
:D
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RESPOSTA - C.
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GAB item C)
Lembrando que o particular só sera responsabilizado se atuar em conjunto com o agente publico.
Complementando os excelentes comentários dos colegas, trago uma questão recente que conta, basicamente, a mesma historinha:
Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova: FCC - 2019 - AFAP - Analista de Fomento - Crédito
A prática de ato de improbidade por servidor público, comprovadamente auxiliado por particular de seu círculo de amizades
e) não exige comprovação de conduta dolosa para todas as modalidades de ato de improbidade e permite a extensão das disposições legais àqueles que não se enquadrem no conceito de agente público, mas de alguma forma se beneficiem da conduta.
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Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público
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Só pra complementar:
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
GABARITO letra C
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a) indica a prática de ato de improbidade pelo servidor, mas não admite a extensão de responsabilidade ao particular, pois não houve prejuízo ao erário, já que os serviços foram bem executados. ERRADO
Tanto ato de improbidade do servidor como do particular, na modalidade enriquecimento ilícito
b) . não configura ato de improbidade por parte do servidor ou do particular, considerando que os serviços foram executados a contento, não ensejando prejuízo ao erário. ERRADO
Configura-se ato de improbidade de ambos, independentemente se os serviços foram executados ou não. na modalidade Enriquecimento ilícito
c) demonstra dolo por parte do servidor, tipificando ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, independentemente da boa execução dos serviços, o que também não impede a aplicação de sanções ao particular que agiu em conjunto com o servidor. CORRETO
d) pode implicar infração disciplinar e ilícito civil, mas não pode configurar ato de improbidade, diante da ausência de dolo e de prejuízo ao erário, que recebeu os serviços adequadamente. ERRADO
é ato de improbidade, independente de dolo.
e) implica a tipificação de ato de improbidade por parte do servidor, que agiu dolosamente para se enriquecer ilicitamente, não cabendo responsabilização do particular, salvo na esfera criminal, pois não mantém qualquer vínculo com a Administração. ERRADO
Cabe responsabilidade do particular também, independente da esfera.
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Se a condição de servidor for de conhecimento do agente que oferece a vantagem ilícita, as sanções por AI a ele se estendem.
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No caso retratado no enunciado da questão, o funcionário de um empresa prestadora de serviços de informática em um órgão da Administração Direta de um município ofereceu ao servidor responsável pela gestão do contrato gratificação periódica para que ele atestasse a boa execução dos serviços. Os serviços estavam efetivamente sendo bem executados, o que não impediu o servidor de aceitar a gratificação. Diante dessas informações, vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. Inicialmente, cabe destacar que, além dos agentes públicos, particulares também podem responder por improbidade, desde que se beneficiem ou concorram para a prática do ato. Ademais, no caso retratado na questão, houve a prática de ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito e as sanções são aplicadas mesmo quando não houver dano ao erário. Na hipótese de dano ao erário, os agentes serão condenados ao ressarcimento do dano.
Alternativa "b": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa anterior, no caso retratado na questão houve a prática de ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, que independe de efetivo prejuízo ao erário.
Alternativa "c": Correta. O servidor praticou ato de improbidade que causou prejuízo ao erário, nos termos do art. 9°, I, da Lei 8.429/92. O particular também poderá ser responsabilizado pelo ato de improbidade tendo em vista que concorreu para o mesmo.
Alternativa "d": Errada. A conduta descrita na questão configura ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito. Embora não tenha causado efetivo prejuízo ao erário em virtude dos serviços terem sido efetivamente bem executados, os agentes agiram dolosamente.
Alternativa "e": Errada. O particular também responderá pela prática do ato de improbidade, visto que concorreu para prática do ato de improbidade.
Gabarito do Professor: C
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Somando aos colegas.. sobre a responsabilização do 3º Na L.I.A , LEI 8429..
I) não pode acontecer de maneira individual VIDE: ART.3º
II) A participação acontece por induzimento, instigação ou auxílio
III) Integral será o ressarcimento do dano se ocorrer lesão ao patrimônio público.
IV) A responsabilização de 3º acontece mesmo que não cause prejuízo ao erário
V) No caso de enriquecimento ilícito o agente público ou o terceiro beneficiado perdem os bens acrescidos ao patrimônio vide art 6º
VI) Os sucessores dos que causarem lesão ao patrimônio público ou enriquecerem-se ilicitamente estarão sujeitos até o limite do valor da herança. vide; art.8º.
sucesso, bons estudos, nãodesista!
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I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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Enriquecimento ilícito
Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos;
Proibição de contratar: 10 anos;
Multa: até 3x o valor do dano;
Prejuízo ao erário
Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos;
Proibição de contratar: 5 anos;
Multa: Até 2x o valor do dano;
Violação dos princípios
Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos;
Proibição de contratar: 3 anos;
Multa: Até 100x o valor da remuneração;
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Para pensarmos a posição do particular (empregado de uma concessionária que presta serviço público) nas diferentes esferas.
Ele é considerado funcionário público para fins penais - art 327, $1°, CP - logo comete crime contra a Adm Pub do título XI.
A conduta dele enseja responsabilidade civil objetiva do Estado - art 37,$6°, CF - inclusive com ação de regresso na modalidade subjetiva.
Aplicáveis lhe são as sanções da lei de improbidade adm, uma vez que, mesmo não sendo agente público, induza, concorra, se beneficie do ato direta ou indiretamente- art 3°.
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Terceiro que tiver induzido, participado ou concorrido para a prática também responde.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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DECORREE!!
recebeu dinheiro/vantagem ou deixou de gastar do bolso (tipo usar máquinas da adm em obra particular)
É enriquecimento ilícito! art: 9
só Dolo, Perde o cargo..., Suspende D.P em 8 a 10 anos, Multa até 3x, Proibido de contratar com adm 10 anos