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MCASP 8ª
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Elemento de Despesa Orçamentária
92 – Despesas de Exercícios Anteriores
Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
GAB. A
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Letra (a)
D93872
Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria ().
§ 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.
§ 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:
a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
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Um resumo meu de Despesas de Exercícios Anteriores:
-- Características principais --
# referem-se a exercícios findos;
#não foram sequer empenhados ou tiveram seus empenhos cancelados;
#cancelamento indevido ou por falta de saldo financeiro;
#podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente;
#pagos com dotação específica do orçamento vigente.
-- Situações de origem da DEA --
#despesas não processadas em época própria (empenho considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício, mas, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação);
#RP com prescrição interrompida (sua inscrição com RP tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor);
#compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício (obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício).
Elemento da Despesa = 92
Espero ter ajudado. :D
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Essa questão trata de classificação da despesa pública por natureza orçamentária e, mais especificamente, de Despesas de Exercícios Anteriores.
Ela pede o elemento da despesa correspondente à situação narrada. Antes de mais nada, vamos lembrar que a classificação da despesa por natureza orçamentária ocorre da seguinte maneira:

O elemento da despesa tem
a finalidade de identificar o objeto de gasto,
ou seja, quais bens e serviços estão sendo comprados ou contratados. E o elemento da despesa da questão está relacionado a despesas que não se foram processados na época própria, ou seja, em 2017, tendo sido reconhecidas, empenhadas, liquidadas e pagas já em 2018. Mas essa é justamente uma das hipóteses que configuram Despesas de Exercícios Anteriores - DEA, que são as seguintes:

Logo, está correta a alternativa A), que versa sobre o elemento de despesa 92 - Despesa de Exercícios Anteriores.
Gabarito do Professor: Letra A).
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Essa questão trata de classificação da despesa pública por natureza orçamentária e, mais especificamente, de Despesas de Exercícios Anteriores.
Ela pede o elemento da despesa correspondente à situação narrada. Antes de mais nada, vamos lembrar que a classificação da despesa por natureza orçamentária ocorre da seguinte maneira:
1º nível: categoria econômica
2º nível: grupo de natureza de despesa
3º nível: modalidade de aplicação
4º nível: elemento de despesa
5º nível: desdobramento facultativo do elemento de despesa (subelemento)
O elemento da despesa tem a finalidade de identificar o objeto de gasto, ou seja, quais bens e serviços estão sendo comprados ou contratados. E o elemento da despesa da questão está relacionado a despesas que não se foram processados na época própria, ou seja, em 2017, tendo sido reconhecidas, empenhadas, liquidadas e pagas já em 2018. Mas essa é justamente uma das hipóteses que configuram Despesas de Exercícios Anteriores - DEA, que são as seguintes:
- Despesas que não tenham se processado na época própria
- Restos a pagar com prescrição interrompida
- Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício
- Quando o valor inscrito em restos a pagar for menor que o valor real a ser pago (hipótese doutrinária)
Logo, está correta a alternativa A), que versa sobre o elemento de despesa 92 - Despesa de Exercícios Anteriores.
Gabarito do Professor: Letra A).