-
GABARITO: B
"É o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT". Lei n.° 8.666/93, art. 6.°. IX, X.
O Manual de Obras Públicas – Edificações, editado em 1997, pela Secretaria de Estado da Administração e Patrimônio – Ministério do Planejamento, definiu de forma mais ampla o projeto executivo:
"É o conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para a realização do empreendimento, contendo de forma clara, precisa e completa todas as indicações e detalhes construtivos para a perfeita instalação, montagem e execução dos serviços e obras objeto do contrato.
O Projeto Executivo deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do empreendimento, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes. Além dos desenhos que representem todos os detalhes construtivos elaborados com base no Projeto Básico aprovado, o Projeto Executivo será constituído por um relatório técnico, contendo a revisão e complementação do memorial descritivo e do memorial de cálculo apresentados naquela etapa de desenvolvimento do projeto. O Projeto Executivo conterá ainda a revisão do orçamento detalhado da execução dos serviços e obras, elaborado na etapa anterior, fundamentada no detalhamento e nos eventuais ajustes realizados no Projeto Básico."
Ao contrário do que ocorre com relação ao projeto básico, não há obrigatoriedade de que o projeto executivo seja elaborado antes da realização da licitação.
Jurisprudência sobre o assunto:
Na realização de licitação para contratação de obras ou serviços deve ser elaborado orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários(Acórdão n. ° 2188/2005-TCU-Segunda Câmara);
Deve haver a definição de forma precisa dos elementos necessários e suficientes que caracterizam a prestação de serviço ou a execução da obra pretendida quando da elaboração dos projetos básicos (Acórdão n.º771/2005-TCU-Segunda Câmara).
-
Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução;
Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
-
Acho que essa questão não é de AFO...
-
Questão da lei de licitações e não se afo
-
... foi elaborado um documento em que constavam o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Assim, tal documento era o ...
PROJETO EXECUTIVO
PROJETO EXECUTIVO
PROJETO EXECUTIVO
-
PALAVRA CHAVE:
Projeto básico = Impacto ambiental
Projeto executivo = ABNT
-
Olá! :)
Quanto ao conceito de Termo de Referência,
Um Termo de Referência (ou Termos de Referência) é um no qual uma instituição contratante estabelece os termos pelos quais um deve ser prestado ou um deve ser entregue por potenciais contratados. Os termos de referência precedem a assinatura do e tem como função principal informar potenciais contratados sobre as especificações do serviço ou produto. Quando o contrato é celebrado, os termos de referência se tornam parte integrante do contrato.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Termo_de_refer%C3%AAncia
Bons estudos!
-
Questão de Licitações Públicas
-
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para
caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas
indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do
impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do
prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus
elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de
reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e
montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como
suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter
competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e
condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a
estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos
propriamente avaliados;
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
-
Gabarito: Letra B
O Projeto Básico e o Projeto Executivo têm em comum o "CONJUNTO DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES", porém, a diferença entre eles é que o Básico é para "caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação"; o Executivo é para "execução completa da obra, de acordo com a ABNT".
Fonte: Art. 6º, Incisos IX e X da Lei 8.666/1993.
-
Em relação às licitações públicas, nos termos da Lei 8666/1993:
Nos termos do art. 6º, inciso X, da Lei 8.666/1993: - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Portanto, o documento era um projeto executivo.
Gabarito do professor: letra B.
-
Pessoal, direto ao ponto, a resposta está na própria questão. Observem com atenção um trecho copiado e colado:
"Em determinada etapa do processo licitatório e com o intuito de atender às determinações da Lei nº 8.666/1993, foi elaborado um documento em que constavam o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra..."
Portanto, o gabarito é letra B, Projeto EXECUTIVO.
-
Gabarito: B
Literalidade do art. 6°, inciso X, da Lei 8.666/93: Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
-
Conjunto de elementos necessários e suficientes à Execução completa da onbra - Projeto Executivo.
-
GABARITO LETRA B
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
-
GABARITO LEBRA B
É ABNT, é executivo.