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GAB: D
PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO
As receitas e despesas devem constar no orçamento pelos seus valores globais, sem quaisquer deduções
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
O orçamento público deve contemplar apenas matérias que diz respeito à previsão de receita e fixação de despesa.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
As disposições contidas nas peças orçamentárias só têm validade após a sua publicação oficial. Isso garante que as informações orçamentárias estarão disponíveis a todos os interessados.
Especificação, Especialização ou Discriminação
As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.
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a) da publicidade, um ente público municipal deve publicar relatórios sobre sua gestão fiscal ao final de cada bimestre. -> publicidade: o conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade.
b) da exclusividade, o exercício financeiro orçamentário de um ente público municipal deve coincidir com o ano civil. -> O exercício financeiro realmente coincidirá com o ano civil, de acordo com o artigo 34 da Lei 4.320/64, porém não faz referência ao princípio da exclusividade.
c)da exclusividade, o Poder Executivo municipal deve fazer ou deixar de fazer somente aquilo que o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Orçamentária Anual expressamente autorizarem.
-> o princípio da exclusividade preconiza que a lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranho à estimativa de receita e à fixação de despesa.
d) Gabarito.
e) da especificação, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a autorização para a abertura de crédito suplementar.
-> especificação ou discriminação: as receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.
"Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia."
(Guimarães Rosa)
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A. Da publicidade, um ente público municipal deve publicar relatórios sobre sua gestão fiscal ao final de cada bimestre.
Obs:
Relatório Resumido da Execução Orçamentária - a cada Bimestre
Relatório de Gestão Fiscal - a cada Quadrimestre
Porém, o princípio da publicidade se refere a divulgação do conteúdo orçamentário nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade.
B. Da exclusividade, o exercício financeiro orçamentário de um ente público municipal deve coincidir com o ano civil.
Deve sim coincidir com o ano civil, contudo, não se enquadra como princípio da exclusividade.
Princípio da exclusividade - A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa.
Obs: Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
C. Da exclusividade, o Poder Executivo municipal deve fazer ou deixar de fazer somente aquilo que o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Orçamentária Anual expressamente autorizarem.
acompanhe o comentário anterior.
D. Do orçamento bruto, um ente público municipal deve registrar receitas e despesas na Lei Orçamentária Anual pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. CORRETO.
E. Da especificação, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a autorização para a abertura de crédito suplementar.
Princípio da especificação - este princípio indica que a receita e a despesa públicas devem constar do Orçamento com um satisfatório nível de especificação ou detalhamento, isto é, elas devem ser autorizadas pelo Legislativo não em bloco, mas em detalhe.
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B) Princípio da anualidade.
C) Princípio da legalidade.
E) Princípio da exclusividade.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Para quem ficou com dúvida na alternativa "A" compare:
Veja art. 165. § 3º CF:
O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária (RREO).
Já o relatório de gestão fiscal (RGF) não está previsto na CF e sim na LRF arts. 54 e 55 e o relatório é quadrimestral.
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GABARITO: D
A) Errado. da publicidade, um ente público municipal deve publicar relatórios sobre sua gestão fiscal ao final de cada bimestre.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária - a cada Bimestre
Relatório de Gestão Fiscal - a cada Quadrimestre
Além disso, a questão trata do Principio da Transparência exige que seja dada AMPLA DIVULGAÇÃO dos instrumentos de transparência da Gestão Fiscal.
(LRF- Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos
B)Errado. da exclusividade, o exercício financeiro orçamentário de um ente público municipal deve coincidir com o ano civil.
O Princípio da Exclusividade estabelece que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a autorização para a abertura de crédito suplementar e operações de crédito
C) Errado. da exclusividade, o Poder Executivo municipal deve fazer ou deixar de fazer somente aquilo que o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Orçamentária Anual expressamente autorizarem.
A questão trata do Principio da Legalidade- o Poder Executivo municipal deve fazer ou deixar de fazer somente aquilo que o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Orçamentária Anual expressamente autorizarem.
D) Certo. do orçamento bruto, um ente público municipal deve registrar receitas e despesas na Lei Orçamentária Anual pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
E) Errado. da especificação, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a autorização para a abertura de crédito suplementar.
O Principio da Especificação ou discriminação estabalece que as receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.
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O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. Note que a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.
Lei 4.320/1964:
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
Princípio do Orçamento Bruto
Não importa se o saldo líquido será positivo ou negativo, o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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Gab: D
Orçamento bruto: veda que despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. As receitas e despesas devem constar pelos seus totais, sem quaisquer deduções.
As cotas de receitas que uma entidade publica deva transferir a outra incluir-se-ão:
> Como despesa no orçamento da entidade obrigada a transferência;
> Como receita, no orçamento de que as deva receber;
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Princípio do Orçamento Bruto
Determina que todas as receitas e despesas devem constar na peça orçamentária com seus valores brutos e não líquidos. Esse princípio também está previsto na lei n° 4.320/64 em seu artigo 6°, que veda qualquer dedução dos valores de receita e despesas que constem dos orçamentos.
Artigo 6° Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus valores totais,vedadas quaisquer deduções.
Gaba "d"
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Galera, a letra C é legalidade ou exclusividade? POR FAVOR!
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Ayslan Santana, no caso em tela, especificamente a alternativa C, acredito que não há princípio a ser aplicado. Digo isso, pelo fato do seguinte trecho "o Poder Executivo municipal deve fazer ou deixar de fazer somente aquilo", veja que na Adm. Pública não há a possibilidade do ente deixar de fazer somente aquilo que a lei tal ou regimento proíba. Até onde sei, a Adm. Pública só pode fazer o que é previsto em lei, não existindo outra possibilidade.
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Publicidade: Orçamento fixado em lei.
Legalidade: Necessidade de autorização legislativa.
Transparência: Divulgação dos orçamentos e de relatórios em meios eletrônicos.
(Fonte: MCASP)
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Gab.: Alternativa D
PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO:
Lei 4.320/64, Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento PELOS SEUS TOTAIS, vedadas quaisquer deduções
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
à as receitas e despesas são registradas PELOS SEUS TOTAIS, vedadas quaisquer deduções.
Dica: Tanto o Princípio da Universalidade como o Princípio do Orçamento Bruto contêm “todas as receitas e todas as despesas”. A diferença consiste em que apenas o último "Princípio do Orçamento Bruto" contém a expressão - “pelos seus totais”.
QUESTÕES PARA FIXAÇÃO (2019/Q998314_2018/Q919813/Q919693_2016/Q763075_2014/Q388731)
(QUESTÃO IDÊNTICA)
(2019/Q998314) SEMEF/AM - De acordo com o princípio orçamentário:
E) do orçamento bruto, um ente público municipal deve registrar as receitas e as despesas na Lei Orçamentária Anual pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
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GABARITO: LETRA D
Princípio do Orçamento Bruto:
O princípio do Orçamento Bruto estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções. Procura-se com esta norma impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades e, com isso, impedindo sua completa visão, conforme preconiza o princípio da universalidade.
Esse princípio está explicitamente inserido no art. 6o da Lei no 4.320/1964, que diz que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.
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na letra E é o princípio da exclusividade