SóProvas


ID
2910670
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que tange às isenções de impostos, inclusive municipais, o Código Tributário Nacional estabelece que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - a isenção concedida a contribuintes do IPTU não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    Artigo 176, parágrafo único: A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    b) ERRADA - a isenção do ISSQN, desde que expressamente prevista em contrato firmado entre o Município e as empresas de construção civil, prescinde da edição de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, bem como o prazo de sua duração.

    Artigo 176, A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica, e, sendo o caso, o prazo de sua duração.

    c) ERRADA - isenção de ISSQN aos prestadores de serviço de hotelaria, concedida para vigorar durante os três meses em que se celebrarão os festejos de 100 anos da emancipação do Município, e desde que o estádio de futebol local esteja pronto para abrigar a sede dos festejos, poderá ser revogada, por ato do chefe do Poder Executivo municipal, se esta autoridade, posteriormente, mudar de ideia e desistir de realizar esses festejos.

    A questão afirma que a isenção pode ser revogada por ato do Poder Executivo municipal, ou seja, ato normativo regulamentar (decreto), todavia, conforme estatui o artigo 97, somente a lei pode estabelecer: [...] VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    d) ERRADA -as isenções são formas de extinção do crédito tributário e sua concessão, como regra, dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído.

    A anistia realmente é forma de exclusão do crédito tributário, contudo a sua concessão não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias:

    Art. 175, Parágrafo único: A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    e) CORRETA - a isenção do ITBI, concedida apenas em relação às transmissões onerosas de imóveis localizados a menos de 1.000 metros de distância do pântano existente no território do Município, deve ser efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa.

    Errei essa alternativa, pois entendi que a restrição as transmissões onerosas seria uma forma de caráter geral. Todavia, a questão teve como objetivo dar a entender que se trata de caráter individual, logo deve ser concedida individualmente.

    Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

  • Complementando o ótimo comentário de Mai Cris, vale ressaltar que na letra D também está errado afirmar que a isenção é forma de extinção do crédito tributário, tendo em vista tratar-se de exclusão. Vejamos:

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

  • Acho que a questão perdeu um pouco da objetividade dando a entender que está assim no texto de lei, quando na verdade é uma hipótese que deve ser julgada de acordo com o art. 179 do CTN, que fala sobre isenção em caráter individual. Mas por exclusão (das alternativas, e não do crédito tributário kkk) deu pra marcar.

  • O erro da Alternativa C também está no fato de a mesma se referir a uma ISENÇÃO ONEROSA - concedida sob prazos e condições pré-fixadas.

    A isenção (forma de EXCLUSÃO e não de extinção do CT ) pode ser revogada/modificada a qualquer tempo, EXCETO quando é onerosa. Afinal, isto acarretaria prejuízos para o contribuinte que, de boa-fé e visando a concessão da isenção, cumpriu as referidas condições.

    "CTN, Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104."

    Além disso, conforme se vê acima, somente por LEI seria possível a modificação/revogação da isenção concedia - quando não é onerosa - e não por mero ato do Chefe do Executivo.

  • Resposta: letra E

    LETRA A. Art. 176, parágrafo único, do CTN - A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    LETRA B. Art. 176 do CTN - A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica, e, sendo o caso, o prazo de sua duração. (Lembrar tb do § 6º do art. 150 da CF)

    LETRA C. Súmula 544 do STF - Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

    Para ficar mais claro: "Agravo Regimental em Recurso Extraordinário. Constitucional. Tributário. Isenção concedida e deferida a prazo certo. Livre supressão. Impossibilidade. Súmula 544 do STF. Alegada ofensa ao art. 97 da CF. Inexistência. Agravo improvido. I - O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a isenção tributária, quando concedida por prazo certo e mediante o atendimento de determinadas condições, gera direito adquirido ao contribuinte beneficiado. Incidência da Súmula 544 do STF. (...)." [RE 582.926 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, 1ª T, j. 10-5-2011, DJE 100 de 27-5-2011.]

    Lembrar: isenções onerosas são aquelas concedidas por prazo certo E em função de determinadas condições (art. 178 do CTN), ou seja, trazem o bônus da dispensa legal, mas também algum ônus como condição para o seu gozo.

    LETRA D. Art. 175, parágrafo único, do CTN - A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    LETRA E. Art. 179 do CTN - A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

    - Como a alternativa da questão trouxe um exemplo de isenção individual ("não concedida em caráter geral"), está correta, nos termos do referido artigo.

    Lembrar: STJ (REsp 196.473) - "Haverá isenção em caráter individual quando a lei restringir a abrangência do benefício às pessoas que preencham determinados requisitos, de forma que o gozo dependerá de requerimento formulado à Administração Tributária no qual se comprove o cumprimento dos pressupostos legais."

  • Importante até demais...

    Isenção é EXCLUSÃO do CT

    GABARITO ''E''

  • Estudante Solidário, você separou o sujeito do predicado rsrs

  • Exemplo sobre a letra C:

    A título de exemplo, imagine-se uma lei que conceda isenção de ICMS por dez anos (prazo certo) para as empresas que se instalarem no interior de Pernambuco e produzam mamona destinada à utilização no processo de produção de biodiesel (condições). A empresa que tenha cumprido os requisitos durante a vigência da lei concessória tem direito adquirido à isenção, que não pode ser revogada.

    Ricardo Alexandre.

  • Vejo alguns colegas afirmando que o erro da letra C seria o direito adquirido à isenção; entretanto, este não é o erro desta questão.

    A isenção, em regra, não gera direito adquirido, exceto diante de dois requisitos, a ser preenchidos cumulativamente:

    1) Prazo certo = não é possível ter direito adquirido a uma isenção eterna, sem prazo definido;

    2) Condição onerosa AO CONTRIBUINTE = a onerosidade deve atingir o contribuinte, que arca com um ônus para ter direito à isenção. Caso a condição seja tal que não crie qualquer onerosidade ao contribuinte beneficiado, não há para ele direito adquirido.

    O item C não menciona uma condição onerosa às empresas de hotelaria (contribuintes do ISSQN). A única condição mencionada foi "desde que o estádio de futebol local esteja pronto para abrigar a sede dos festejos", o que claramente não tem caráter oneroso às empresas.

    O erro, a meu ver, é somente a afirmação de que é possível revogar a isenção por ato do prefeito, o que vai contra o preceito do CTN:

    "CTN, Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104."

  • O erro que vi na letra C foi ao dizer "poderá ser revogada, por ato do chefe do Poder Executivo municipal, se esta autoridade, posteriormente, mudar de ideia e desistir de realizar esses festejos."

    Com base no Art.178 CTN. A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada modificada por lei, a qualquer tempo,.....

    E no enunciado da alternativa C , fica claro que existe sim um prazo determinado ("...concedida para vigorar durante os três meses em que se celebrarão os festejos..."). Então não pode o chefe do executivo regová-la simplesmente por ter mudado de ideia.

  • GABARITO: E

    Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

  • Quando o STF fala que não pode ser livremente suprimido a questão do art 178 CTN, não quer dizer que ele tenha DIREITO ADQUIRIDO, e sim que será um processo mais "burocrático" para ser alterado/revogado... pois na questão esta muito claro que tem prazo certo: 3 meses, e condições: construir quadra de futebol...

    Então acho que o o erro da letra C é justamente o "salvo se concedido por prazo certo e em função de determinadas condições", pq se fosse pra seguir o pensamento de que não gera direito adquirido, não teria o porque de existir o "salvo..."

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) a isenção concedida a contribuintes do IPTU não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    INCORRETO. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares nos termos do parágrafo único do artigo 176 do CTN.

    CTN. Art. 176, Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    b) a isenção do ISSQN, desde que expressamente prevista em contrato firmado entre o Município e as empresas de construção civil, prescinde da edição de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, bem como o prazo de sua duração.

    INCORRETO. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei – nos termos do art.176 do CTN.

    CTN. Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    c) a isenção de ISSQN aos prestadores de serviço de hotelaria, concedida para vigorar durante os três meses em que se celebrarão os festejos de 100 anos da emancipação do Município, e desde que o estádio de futebol local esteja pronto para abrigar a sede dos festejos, poderá ser revogada, por ato do chefe do Poder Executivo municipal, se esta autoridade, posteriormente, mudar de ideia e desistir de realizar esses festejos.

    INCORRETO. As isenções onerosas - concedidas por prazo certo e sob determinadas condições – não podem ser livremente suprimidas por ato do chefe do Executivo, conforme teor da Súmula 544 do STF. A alternativa traz exemplo de isenção onerosa: concedida para vigorar durante os três meses em que se celebrarão os festejos de 100 anos da emancipação do Município, e desde que o estádio de futebol local esteja pronto para abrigar a sede dos festejos

    STF Súmula 544. Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

    Portanto, o Chefe do Poder Executivo Municipal não pode revogar esta isenção.

    d) as isenções são formas de extinção do crédito tributário e sua concessão, como regra, dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído.

    INCORRETO. A isenção não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal, nos termos do parágrafo único do artigo 175 do CTN.

    CTN. Art. 175. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    e) a isenção do ITBI, concedida apenas em relação às transmissões onerosas de imóveis localizados a menos de 1.000 metros de distância do pântano existente no território do Município, deve ser efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa.

    CORRETO. Nos termos do artigo 179 do CTN, “a isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa.”

    Resposta: E

  • A explicação da Mai Cris está equibocada nas letras c e d.

  • a) ERRADA. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    b) ERRADA. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    c) ERRADA. Conforme súmula 544 do STF, as isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas. Dessa maneira, considerando que a isenção foi concedida para vigorar durante os três meses em que se celebrarão os festejos de 100 anos da emancipação do Município, e desde que o estádio de futebol local esteja pronto para abrigar a sede dos festejos, não poderá haver a revogação.

    d) ERRADA. As isenções são formas de exclusão do crédito tributário e sua concessão, como regra, não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído.

    e) CERTA. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão. Logo, deve haver a efetivação do benefício por despacho da autoridade administrativa que tenha analisado a situação de cada sujeito passivo.

    Resposta: Letra E

  • A) Incorreta - Art. 176 - parágrafo único - A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    B) Incorreta - Art, 176 - A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei (...)

    C) Incorreta - Art. 178 (Isenção onerosa) - A isenção, salvo se concedida por prazo certo E em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.

    • A isenção foi concedida por 3 meses; E
    • ficou estabelecida a condição de que o estádio esteja pronto
    • Trata-se de isenção onerosa, portanto, não sujeita à precariedade.

    D) Incorreta - Isenção é hipótese de exclusão (ocorre antes do lançamento), e não hipótese de extinção.

    E) Gabarito. Veja que o sujeito passivo deverá comprovar em requerimento de isenção que seu imóvel se situa dentro da condição estabelecida para a concessão do benefício, qual seja, estar localizado a menos de 1.000m do pântano.