SóProvas


ID
2910745
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal, é permitido ao Município, na implementação de políticas públicas voltadas à educação, à cultura e ao desporto,

Alternativas
Comentários
  • e o Hino Nacional também.

  • a) art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

    § 1º - Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.

    b) art. 216.

    § 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (...)

    c) art. 216-A.

    § 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias.

    d) art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

    e) art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

  • Resposta = E

    CF

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

  • Ninguém ler a constituição depois do artigo 200 kkkk

  • Não entendi a letra "C".

    Então os municípios não podem destinar recursos públicos para fomentar o desporto?

    Agradeço quem puder ajudar.

  •                                                                                  DA EDUCAÇÃO= Art 205

     

    -Direito de Todos e dever do Estado e da Família

    -Promovida e incentivada com a colaboração da sociedade

     

    _____>Princípios/Art 206

     

    I-Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar 

    III - Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - Gratuidade do ensino público 

    V - valorização dos profissionais da educação escolar

    VI - Gestão democrática do ensino público

    VII - garantia de padrão de qualidade

    VIII - piso salarial/profissionais da educação 

     

     

    ___>Universalidade/Gozam de Autonomia:

     

    I-Didático-científica

    II-Administrativa

    III-Gestão financeira e patrimonial,

     

    ___>Obedecerão ao princípio de Indissociabilidade entre:

     

    I-Ensino

    II-Pesquisa

    III-Extensão.

     

    * Podem admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros

     

    __>Art. 210/CF

     

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

     

    Letra:E

    Bons Estudos ;)

  • Na prática, não existe aplicabilidade para este artigo da CF.

  • A constituição não cita que é o municipio o dever de oferecer o ensino religioso

  • Trata-se de questão onde se deve analisar as alternativas, sendo majoritariamente sobre letra de lei:
    a) Segundo o art. 213, §1º da CF/88, poderá destinar recursos quando houve falta de vagas nos cursos regulares ofericidos pela rede pública e não como alternativa.
    b) Como pode ser notado na redação do art. 216, §6º da Constituição, tal vinculação cabe aos Estados e ao Distrito Federal, e não aos Municípios, cabendo salientar que, mesmos esses, só podem até cinco décimos da receita tributária líquida. 
    c) De acordo com o art. 216-A, §4º, o município organizará o sistema de cultura respectivo em lei própria, errando a alternativa quando cita que será por meio de decreto.
    d) Segundo o art.217, II, a prioridade de promoção é do desporto educacional, restando ao desporto de alto rendimento, recursos públicos em casos específicos. 
    ALTERNATIVA CORRETA: E) oferecer ensino religioso, de matrícula facultativa, como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental e assegurar às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. 
    Letra de lei, art. 210, §1º e §2º da Constituição Federal.
  • ART. 211. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem

  • GAB.: E

    APLICAÇÃO DE RECURSOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO PARA A ORDEM SOCIAL:

    CULTURA: 0.5% da receita tributária líquida pelos Estados/DF [facultativo] - art. 216, p.6º, CF;

    ASSISTÊNCIA SOCIAL (inclusão e promoção social): 0.5% da receita tributária líquida pelos Estados/DF [facultativo] - art. 204, p. único, CF;

    MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO: 18% da receita de impostos pela União e 25% da receita dos impostos pelos Estados, DF e municípios [obrigatório] - art. 212 CF/88

    SAÚDE: 15% da Receita corrente líquida pela União e percentual definido em LC para Estados, DF e municípios [obrigatório] - art. 198, p. 2º e 3º, CF.

    CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO: CF, Art. 218. § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    ÍNDIOS: Posse permanente das terras ocupadas e USUFRUTO EXCLUSIVO das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes [obrigatório]. CF, Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Bons estudos.

  • Letra A Errada

    Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    § 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade

    Letra B Errada

    Art. 216. § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de

    II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

    Letra C Errada

    Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. (Incluído pela Emenda

    § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:

    Letra D Errada

    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

    III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

    IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

  • Quem pretende fazer concurso para a área da educação é obrigatório saber sobre os artigos do 205 ao 214 da CF.

  • Engraçado que o enunciado fala em "é permitido" como se fosse uma faculdade e a banca traz como resposta um item que configura uma obrigação "serão fixados..". Vida que segue

  • Exatamente Flávio Barreto Feres. Eu errei por causa desse "É permitido". Essa letra E, é uma obrigação, mas enfim.

  • Pode assinalar a letra ‘e’ como correta. Conforme prevê o art. 210, §§ 1º e 2º, CF/88, o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Ademais, o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

     

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

     

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

  • Letra C

    “O Sistema Nacional de Cultura - SNC é o instrumento que reúne os entes federados e a sociedade civil com o objetivo de fortalecer institucionalmente as políticas públicas culturais do país. A Secretaria da Economia Criativa e Diversidade Cultural - SECULT/MTUR tem como foco o desenvolvimento contínuo do Sistema Nacional de Cultura (SNC), previsto no artigo 216-A da Constituição Federal. Sua implementação vem sendo dada por meio de assinatura do Acordo Cooperação Federativa - ato bilateral formalizado entre Governo Federal, Estados e Municípios - visando ao desenvolvimento do SNC. Desde então, 100% dos estados e o Distrito Federal, bem como 50% (2.787) dos municípios assinaram o referido instrumento.” fonte: "https://www.gov.br/turismo/pt-br/secretaria-especial-da-cultura/sistema-nacional-de-cultural-se-consolida-como-ferramenta-de-monitoramento-para-execucao-de-politicas-publicas-culturais-no-brasil"