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ID
2910748
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O exercício do poder normativo pelos entes públicos configura

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    -> O Poder Regulamentar é frequentemente considerado como o mesmo Poder Normativo.

    -> O Poder Regulamentar, na sua concepção tradicional, é considerado uma prerrogativa do chefe do Executvo

    -> Os Decretos Regulamentares, expedidos pelo chefe do Executivo, não podem inovar e nem alterar o ordenamento jurídico

    -> Contudo, constitucionalmente previsto, o decreto autônomo é capaz de inovar em determinadas matérias delimitadas pela constituição.

  • GABARITO: A

     

    O Poder Executivo exerce o poder normativo por meio de decretos regulamentares e decretos autônomos.

    Os decretos regulamentares são utilizados, como o próprio nome diz, para regulamentar uma lei, mas sem a possibilidade de criar uma inovação no ordenamento jurídico. Já os decretos auônomos, em contrapartida, podem criar uma nova stuação jurídica, mas apenas nos casos previstos em lei.

     

    ------------------------------------------------------

     

    A CF prevê a possibilidade de o Presidente da República editar decretos regulamentares e autônomos, vejam:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos (decretos regulamentares) e regulamentos para sua fiel execução;

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (decreto autônomo, somente nesses casos)
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • GABARITO LETRA A

    PODER REGULAMENTAR

    -Poder da Administração de editar normas, desde que não usurpe a competência do Legislativo.

    -Toda Lei pode ser regulamentada.

    -Quando o que está se regulamentando é um lei (emanada do legislativo), o chefe do poder executivo exerce seu poder regulamentar, devendo este regulamento ser obedecido por todos os poderes.

    -Contudo, alguns atos, apesar de seu caráter normativo, não estão regulamentando lei preexistente, tendo sua origem no poder hierárquico. Ex.: Regimento Interno (produto do poder hierárquico).

    Espécies de Decreto:

    a) Decreto Regulamentar ou de Execução: Explica como se dará a fiel execução da lei.

    b) Decreto Autorizado (Delegado): É quando a lei autoriza a Administração Pública a editar regulamentos que disciplinam questões não previstas em lei. Jamais pode versar sobre matéria reservada por lei. Assim, a lei define os contornos e o executivo terá competência para editar regulamentos de ordem técnica (operacional). Ex: Agências Reguladoras (Anatel, ANP) - a lei define os limites e condições e autoriza a Anatel a possibilidade de editar regulamentos de ordem técnica (que tipo de equipamento, que tipo de sinal, etc). STF: Essa delegação não pode implicar em uma delegação da função legislativa, nomeada de delegação em branco.

    c) Decreto Autônomo: Decreto que trata de matéria de lei.

    Art. 84, VI/CF: dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Obs.: Reserva de Administração/Reserva de Regulamento: Espaços de atuação que o legislador constituinte outorgou para regulamentação pela Administração Pública, nos quais é vedada a intromissão do Poder Legislativo, sob pena de inconstitucionalidade.

  • Letra (a)

    O Poder Normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas complementares à lei.

    Regulamento e Decreto são referências ao mesmo ato normativo. Isso porque o Regulamento é o ato normativo privativo do chefe do Poder Executivo e Decreto é a sua forma.

    Fonte: meus resumos.

  • GABARITO: LETRA A

  • DÁ ATÉ PREGUIÇA DE LER UMA QUESTÃO GIGANTE DESSAS! Xd

  • Ouvi tanto professor Thallius falar disso que vai por osmose ...

    Gabarito A

  • QUAL O ERRO D LETRA '"d"? O REFERIDO PODER NÃO DECORRE DO PRINCIPIO DA LEGALIDADE?

  • GABARITO = LETRA A

    ---------------------------------------------------------

    A = CERTO.

    Com base na Teoria dos Poderes Implícitos (segundo a qual a Constituição, ao atribuir competência para o exercício de determinada atividade, implicitamente outorga os poderes a tanto necessário), Alexandre Santos de Aragão conclui pela possibilidade de órgãos integrantes da estrutura do Poder Executivo editar regulamentos autônomos.

     

    ---------------------------------------------------------

    B= ERRADO 

    Se existe uma omissão, logo não há lei. Não havendo lei, não há o que se regulamentar. Caso se regulamente sem lei, ocorrerá inovação na ordem jurídica. Assim, o item está errado, pois o Poder Regulamentar serve apenas para explicar, comentar ou complementar à lei.

    ---------------------------------------------------------

    C= ERRADO 

    O exercício do poder normativo pelos entes públicos configura corolário do princípio da legalidade, pois encontra fundamento direto na CF.

    ---------------------------------------------------------

    D= ERRADO 

    Sim, é manifestação do princípio da legalidade. Contudo, ao mencionar "para suprir lacunas da lei", o item ficou maculado. Ao colocar isso, o item afirma que haverá uma inovação na ordem jurídica, ou seja, que à lei tem uma lacuna e o decreto irá preencher. O decreto executivo ocorre com a edição de atos secundários.

    ---------------------------------------------------------

    E= ERRADO 

    Como dito na "c", é expressão do princípio da legalidade. Outro erro: não é para veicular soluções para casos concretos, mas sim, ser um ato geral, de caráter abstrato.

    ---------------------------------------------------------

     

     

  • Os poderes administrativos são os que estão na administração pública, como o de polícia, o regulamentar, o disciplinar, o hierárquico etc.

    São instrumentos colocados nas mãos dos administradores para a execução de suas atividades.

    PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO

    Hely Lopes Meirelles estabelecia que o poder regulamentar era competência do Chefe do Poder Executivo para fazer decretos, uma competência privativa. No entanto, atualmente, existem outros atos normativos que possuem essa

    função, como resolução, portaria, instrução normativa etc.

    A autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende que a expressão “poder regulamentar” não resume toda a competência normativa da administração pública e dispõe que a expressão atual é “poder normativo”. O “poder normativo” seria, então,

    competência de toda administração pública para fazer atos normativos visando à correta aplicação da lei, como resoluções de agências reguladoras, instruções normativas de ministros ou outras autoridades e decretos dos Chefes do Poder Executivo. Logo, o “poder regulamentar” estaria dentro do “poder normativo”.

  • Os poderes administrativos são os que estão na administração pública, como o de polícia, o regulamentar, o disciplinar, o hierárquico etc.

    São instrumentos colocados nas mãos dos administradores para a execução de suas atividades.

    PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO

    Hely Lopes Meirelles estabelecia que o poder regulamentar era competência do Chefe do Poder Executivo para fazer decretos, uma competência privativa. No entanto, atualmente, existem outros atos normativos que possuem essa

    função, como resolução, portaria, instrução normativa etc.

    A autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende que a expressão “poder regulamentar” não resume toda a competência normativa da administração pública e dispõe que a expressão atual é “poder normativo”. O “poder normativo” seria, então,

    competência de toda administração pública para fazer atos normativos visando à correta aplicação da lei, como resoluções de agências reguladoras, instruções normativas de ministros ou outras autoridades e decretos dos Chefes do Poder Executivo. Logo, o “poder regulamentar” estaria dentro do “poder normativo”.

  • Em regra, o Poder Regulamentar não pode inovar na ordem jurídica. Porém há exceções em que é permitido ao Presidente da República a edição de decretos autônomos, conforme disciplina o seguinte artigo da CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Pedro TRT, a letra D tá errada pq o conceito de decreto autônomo tá errado.

    d) manifestação do princípio da legalidade, tendo em vista que a edição de decretos pelo Executivo se dá tanto pela edição de decretos regulamentares quanto para a edição de decretos autônomos (o correto seria decreto regulamentar), de caráter geral e abstrato, para suprir lacunas da lei.

  • A questão aborta o assunto poder normativo. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Correta. O poder normativo consiste no mecanismo que possui a Administração Pública para a edição de normas complementares à lei. No ordenamento jurídico pátrio, os decretos autônomos só são admissíveis em duas situações expressamente previstas no art. 84, VI da Constituição Federal, quais sejam, organização da administração federal quando não implicar aumento de despesa e extinção de função ou cargo público quando vagos.

    Alternativa "b": Errada. Somente a lei é capaz de inovar o ordenamento jurídico. Os regulamentos são editados para a fiel execução da lei, não podendo inovar o ordenamento jurídico, sob pena de violação ao princípio da legalidade. Conforme já mencionado no comentário da assertiva anterior, no Brasil só são admissíveis duas espécies de regulamentos autônomos.

    Alternativa "c": Errada. O poder regulamentar é subjacente à lei e tem como finalidade a viabilização e efetiva execução das leis. Aliás, visando impedir a indevida extensão do poder regulamentar, o art. 49, V, da Constituição Federal prevê a competência do Senado Federal sustar os atos normativos do Poder executivo que exorbitem o poder regulamentar.

    Alternativa "d": Errada. Consoante já mencionado, o poder regulamentar permite que o chefe do Executivo possa expedir decretos viabilizando a efetiva execução da lei, não podendo criar direitos ou impor obrigações aos indivíduos. No nosso ordenamento jurídico, como exceção, há apenas duas hipóteses de regulamentos autônomos previstos no art. 84, VI, da Constituição Federal.

    Alternativa "e": Errada. O poder regulamentar não pode ser usado para a edição de leis. Somente a lei é capaz de inovar no ordenamento jurídico, criando ou extinguindo obrigações ou direitos. Tal fato tem base no art. 5º, II da Constituição Federal: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

    Gabarito do Professor: A
  • Modernamente, não se concebe o poder regulamentar como sinônimo de poder normativo, tratando-se aquele, na verdade, de uma espécie deste último. Isto porque, além da edição de regulamentos, o Poder Normativo abarca a edição de outros tipos de atos normativos, a exemplo das deliberações, instruções e resoluções. Assim, diz-se que o Poder Regulamentar (espécie) é uma atribuição típica e exclusiva do chefe do Poder Executivo (em todas as esferas de Poder), enquanto que o Poder Normativo (gênero) é o poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da lei.

  • Quanto à alternativa "D", para complementar: O instrumento que pode suprir lacunas de lei e inovar na ordem jurídica em situações técnicas, desde que o legislador tenha estabelecido diretrizes gerais e autorizado a regulamentação, é o Regulamento Autorizado.

    Os decretos autônomos e regulamentares não suprem lacuna de lei. Decreto autônomo pode inovar, são atos normativos primários, ao contrário do decreto regulamentar que não pode fazer nada além de regulamentar outro instrumento normativo.

  • A Atuação que abrange a edição de decretos regulamentares sem inovação de mérito em face da lei regulamentada, embora também permita a edição de decretos autônomos em situações expressamente previstas.

    CORRETO: Via de regra o poder normativo é direcionado à edição de decretos regulamentares (atos gerais e abstratos) de efeito erga omnes, facilitando a compreensão do texto legal e não inovando no ordenamento jurídico. No ordenamento jurídico existem vários atos normativos, como deliberações, instruções normativas e regulamentos. Frequentemente tal poder é confundido com o poder regulamentar, entretanto, cabe ressaltar que regulamento é uma espécie de ato normativo privativo do chefe do executivo, expedido na forma de decreto. Os regulamentos podem ser executivos (para fiel execucão das leis - INDELEGÁVEIS) e autônomos (única exceção prevista no art 84 da CF/88, capaz de inovar no ordenamento jurídico - DELEGÁVEIS AO PGR, AGU e Ministros de Estado)

    B expressão do princípio da supremacia do interesse público, pois admite que o Executivo possa editar atos normativos quando houver omissão, voluntária ou involuntária, da legislação. Se há omissão, logo não há lei. ERRADO: Se editar um ato normativo sem que haja lei, ocorrerá inovação no ordenamento jurídico, e poder normativo tem por regra a "explicação da lei".

    C corolário do princípio da eficiência, tendo em vista que a agilidade da atuação do Executivo permite a edição de decretos para disciplinar a situação dos administrados de forma mais aderente à efetiva necessidade dos mesmos. ERRADO: Corolário do princípio da legalidade

    D manifestação do princípio da legalidade, tendo em vista que a edição de decretos pelo Executivo se dá tanto pela edição de decretos regulamentares quanto para a edição de decretos autônomos, de caráter geral e abstrato, para suprir a lacuna das leis ERRADO: decretos autônomos não suprem as lacunas da lei.Eles atuam substituindo as leis e assim inovando o ordenamento jurídico.

    E expressão dos princípios da celeridade e da eficiência, pois tem lugar para viabilizar a edição de decretos que veiculem soluções para casos concretos, diante da inexistência de previsão legal a respeito. Corolário do princípio da legalidade, e via de regra o poder normativo é utilizado para expedição de atos gerais e abstratos, e não para solução de casos concretos

  • MISERICÓRDIA

  • Gab.: Alternativa A

    PODER REGULAMENTAR: Faculdade de que dispõem os CHEFES DO EXECUTIVO (Pres da República, Gov e Prefeitos) de EXPLICAR A LEI para sua correta execução, OU DE EXPEDIR DECRETOS AUTÔNOMOS sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei. 

    Não pode RESTRINGIR, ALTERAR e nem AMPLIAR a lei.

    DECRETO REGULAMENTAR:

    Não INOVA o direito.

    NÃO CRIA direitos/obrigações que não estejam previstos em lei.

    DECRETO AUTÔNOMO:

    Editado diretamente do texto CONSTITUCIONAL

    INOVA o direito.

    Só é possível em uma situação: Art 84, VI, CF:

    1.1 - Org. e funcionamento da Adm Federal quando NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESAS NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

    1.2 - Extinção de funções/cargos QUANDO VAGOS

    Governadores e Prefeitos também podem editar DECRETOS AUTÔNOMOS, desde que previstos nas Constituições Estaduais e Lei Orgânicas, respectivamente (Princípio da simetria)

  • Gab A

    DECRETO NÃO INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO !

  • Gabarito: Letra A.

     

    O poder normativo é um gênero, e o regulamentar é uma das espécies, como também é espécie a expedição de decretos independentes ou autônomos. Os regulamentares, também chamados de executivos, são expedidos para dar fiel cumprimento às leis, ou seja, não são atos primários, destinam-se a melhorar a aplicação das leis (são atos secundários, portanto). Já os decretos autônomos fazem o papel de verdadeiras leis, isso porque inovam no ordenamento jurídico.

     

    Os autônomos devem ser expedidos em apenas duas hipóteses constitucionais. Para extinção de cargos ou funções, quando vagos. E para a organização e funcionamento da Administração, desde que não crie ou extinga órgãos ou implique aumento de despesas. É o que prevê o inc. VI do art. 84 da CF.

     

    A seguir, os erros:

     

    Na letra B, o poder regulamentar, de certa forma, até pode ser uma decorrência da supremacia do interesse público, isso porque os particulares devem observar os seus comandos, desde que o decreto, claro, esteja adstrito ao comando da lei. Mas esses atos normativos não se destinam a suprir omissões. As involuntárias são os esquecimentos do legislador, enfim, o legislador disse menos que gostaria de dizer. Mas, nem por isso, fica o chefe do Executivo a suprir essa lacuna.

     

    Na letra C, o poder normativo como decorrência da eficiência? Até pode ser, isso porque, com o decreto, a lei é tornada mais prática e de mais fácil aplicação, o que acelera a atuação dos administradores. Porém, não é para disciplinar a situação dos administrados. Não é com essa finalidade. É para dar fiel aplicação às leis, e estas podem ou não se referir diretamente à atuação dos administrados.

     

    Na letra D, suprir lacunas da lei? Esse não é o papel do regulamentar ou sequer do autônomo. O executivo é para melhorar a aplicação das leis, ou seja, para traçar regras dentro do que o legislador previamente estabeleceu. Já os autônomos podem ou não ser genéricos e abstratos, e não suprem lacunas. Por exemplo, o independente pode ser para extinguir cargos ou funções, quando vagos, e não é genérico.

     

    Na letra E, diante da previsão legal? Não é isso. O regulamentar é para dar fiel execução às leis. E os decretos não se destinam a soluções em casos concretos.

    FONTE: TEC COCNURSOS

  • Detalhe da Letra D

    O decreto regulamentar realmente complementa uma lei, não podendo inovar na ordem jurídica. Contudo, o decreto autônomo INDEPENDE de lei, pois retira sua validade da própria Constituição. O erro do Item é dizer que o decreto autônomo irá "suprir lacunas da lei", já que, como visto, ele independe dela.

  • B, C e E) Expressão do princípio da legalidade.

    D) O decreto regulamentar deve respeitar os limites legais. O decreto autônomo, por retirar sua validade diretamente da Constituição, inova o ordenamento jurídico.

  • DIREITO ADMINISTRATIVO: MATÉRIA ABENÇOADA.. sqn Uahuahuahuahuahauahuahauahauhaua 

  • O que me confundiu na A foi que sendo o poder normativo gênero, do qual o poder regulamentar é espécie, o normativo pode ser exercido por diversas autoridades, porém o regulamentar, em especial no decreto autônomo, é privativo do presidente (e por simetria por demais chefes do executivo). Logo como estaria correto dizer que o poder normativo exercido por ente público (não político) abrange decreto autônomo?

  • Ora consideram Poder Normativo e Poder Regulamentar a mesma coisa, ora não consideram... aí é só Deus na causa
  • GABARITO: A

    O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal.

  • Conceito identico ao de Poder regulamentar 

  • A FCC em suas questões considera o poder regulamentar um "braço" do poder normativo (e de fato ele é), porém não deixa muito explicito qual devemos abordar, por isso é importante memorizar as diferenças entre eles e seus conceitos.

    Exemplos:

    *Casos e hipóteses exclusivas do uso do Decreto Autonomo

    *P. Regulamentar > EXCLUSIVO do Executivo

    *P. Normativo > Pode ser delegado (Adm. Indireta > Orgao regulatorios, etc)

    *Vedado inovar ordenamento juridico, salvo Decretos Autónomos (nos casos específicos)

    Enfim, é um dos temas mais interpretativos do conteúdo. Por isso, não se prendam em definições objetivas pois a FCC gosta de aprofundar os conceitos e relacionar tanto com normativo quanto regulamentar.

    GABARITO: A

  • Essa questão traz a diferença de Poder regulamentar AUTÔNOMO e Poder regulamentar EXECUTIVO.

    O Poder regulamentar AUTÔNOMO - configura-se na edição dos decretos autônomos, capazes de INOVAR NA ORDEM JURÍDICA.

    Já o Poder regulamentar EXECUTIVO - dar fiel execução às leis. São atos infralegais, secundários e, por isso, NÃO INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    Então, a assertiva: atuação que abrange a edição de decretos regulamentares sem inovação de mérito em face da lei regulamentada (PODER REGULAMENTAR EXECUTIVO), embora também permita a edição de decretos autônomos em situações expressamente previstas ( PODER REGULAMENTAR AUTÔNOMO) está correta

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (=DECRETO REGULAMENTAR EXECUTIVO - DRE = NÃO INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO)

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (=DECRETO REGULAMENTAR AUTÔNOMO - DRA = INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO)    

          

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;             

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;     

  • Edição de decretos não é poder regulamentar??
  • O Poder Normativo : refere-se à toda a capacidade normativa da Administração

    Pública, envolvendo não só a competência do Chefe do Poder Executivo para editar decretos

    regulamentares, mas também a competência das demais autoridades administrativas para a

    edição dos mais diversos tipos de normas administrativas.

    Gabarito A