SóProvas


ID
2910775
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere que determinado cidadão tenha se dirigido a um órgão da Administração pública federal, solicitando a expedição de certidão de tempo de serviço prestado naquele âmbito, necessária para ingressar com seu pedido de aposentadoria junto ao órgão previdenciário municipal. De acordo com as disposições do Decreto Federal no 9.094, de 17 de julho de 2017, que disciplina a simplificação e racionalização de serviços públicos, o órgão federal

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    Decreto Federal no 9.094Art. 9º  Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

  • Alternativa A. Errado. Não são necessárias cópias autenticadas tampouco reconhecimento de firma, exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal nesse sentido.

    Alternativa B. Errado. Decreto nº.9.094/2017 não estipula um prazo máximo para expedição de certidão. Esse normativo, na verdade, apresenta apenas dois prazos: a) prazo de 5 dias para que o órgão público dê conhecimento à autoridade competente quando constatar falsificação de firma ou de documento; b) o prazo de 180 que a CGU teve para disponibilizar os meios de acesso à solicitação de simplificação.

    Alternativa C. Errado. Não são necessárias cópias autenticadas tampouco reconhecimento de firma, exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal nesse sentido.

    Alternativa D. Errado. É assegurada a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania (Art.5, I,).

    Alternativa E. Correto. 

    Gabarito: E

  • LETRA E (sobre a letra B: o prazo de 5 dias diz respeito as falsificações. o servidor tem 5 dias úteis para dar conhecimento a autoridade competente para que sejam adotadas as medidas administrativas, civis e penais cabíveis)
  • Art. 9º Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

    Art. 10. A apresentação de documentos por usuários dos serviços públicos poderá ser feita por meio de cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.

    § 1º A autenticação de cópia de documentos poderá ser feita, por meio de cotejo da cópia com o documento original, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado.

    § 2º Constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou particular, o órgão ou a entidade do Poder Executivo Federal considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, no prazo de até cinco dias, dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.