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ID
2910805
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Suponha que determinado cidadão tenha protocolado pedido de informação, invocando a Lei de Acesso à Informação (Lei n2 12.527, de 18 de novembro de 2011), perante autarquia municipal, solicitando informações sobre os projetos constantes em seu planejamento estratégico, bem como sobre os indicadores estabelecidos para aferição das metas e resultados estabelecidos. A referida autarquia, contudo, negou acesso à referida informação. À luz da legislação aplicável, tal conduta afigura-se juridicamente legítima

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    LEI 12.527

    Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    § 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Seguem os artigos que justificam as outras alternativas como erradas:

    A) Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    VII - informação relativa:

    a) à implementação, acompanhamento e resultado dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

    C) A lei não faz distinção das autarquias.

    Art. 1º. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    D) Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 3º SÃO VEDADAS QUAISQUER EXIGÊNCIAS RELATIVAS AOS MOTIVOS DETERMINANTES DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO.

    E) Sempre cabe recurso caso a informação solicitada seja negada.

    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 dias a contar da sua ciência.

    Além disso:

    Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.

  • Art. 7 O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 

    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e 

    VII - informação relativa: