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Gab. A
Princípio da Especificação, Especialização ou Discriminação
As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.
A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º: "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais para atender indiferentemente as despesas...., "
O art. 15 da referida Lei exige também um nível mínimo de detalhamento: "...a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos".
https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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Princípio da especificação - as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, a origem dos recursos e sua aplicação.
Lei 4320
art. 5 - vedação de dotações globais; e
art. 15 - discriminação da despesa no mínimo por elemento.
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Gabarito: A
PRINCIPIO DA ESPECIFICAÇÃO, ESPECILAIZAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO- Estabelece que as RECEITAS e DESPESAS devem está discriminadas na LOA, essa discriminação deve constar ainda,no mínimo por ELEMENTOS. Ocorre que este princípio comporta EXCEÇÕES:
1- Programas Especiais do Trabalho- ( Art.20 Paragrafo único- Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
2-Reserva de Contigência- ( Art.5º reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Se é imprevisto não como discriminar . ATENÇÃO: NÃO CONFUNDI DOTAÇÃO GLOBAL X DOTACÃO ILIMITADA.
Mesmo que essa R/D não possam ser discriminadas, em razão de sua natureza, elas DEVEM ter um valor LIMITADO.
Bons estudos.
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Essa regra opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA; e exige o detalhamento das projeções de receitas e despesas. Esse princípio está consagrado no§ Iº do art. 15 da Lei nº 4.320/1964:
"Na lei de orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos;
§ 1 Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a Administração Pública para consecução dos seus fins".
Também encontra amparo legal no art. 5º da Lei nº 4.320/1964:
"A lei de orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no art. 20 e seu parágrafo único".
Fonte: Prof. Leandro Ravyelle
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Bons estudos!
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Letra A
Complementando os excelentes comentários, existem duas exceções ao princípio do detalhamento:
→ Programas Especiais de Trabalho (Art. 20, p. único, Lei 4320); e
→ Reserva de Contingência (Art. 5º, §4º da LRF) - Para situações emergenciais
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2 exceções ao princípio da discriminação (especificação): Reserva de contingência e Programas Especiais de Trabalho (PETs).
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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✿ PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO
O princípio da especificação ou discriminação (ou ainda, especialização) determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público por toda a sociedade, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.
Para o PPA e a LDO, não há necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas. Isso vai ocorrer posteriormente, pois a LOA é obrigada a seguir o princípio da especificação. O princípio veda as autorizações de despesas globais. Atualmente, o princípio da especificação não tem status constitucional (não tem previsão constitucional), porém está em pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional, como na Lei 4.320/1964, que em seu art. 5º dispõe:
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
As exceções do art. 20 se referem aos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa, como os programas de proteção à testemunha que, se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade. Tais despesas são classificadas como despesas de capital e também chamadas de investimentos em regime de execução especial. O referido art. 20 ainda determina que os investimentos sejam discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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Gabarito A
Princípio da Discriminação/Especificação/Especialização: A LOA não consignará dotações globais, salvo: a) programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e b) Reserva de contingência.
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gente qual é o erro das outras alternativas?
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Gab: A
Principio da especificação: as receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público por toda a sociedade, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que e aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.
> PPA e LDO não tem necessidade de tanto detalhamento;
> LOA sim.
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Princípio da especificação:
Art.15 Na lei de orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo,por elementos.
$1° Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução de seus fins.
$2° Para efeito de classificação de despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.
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Princípio da Especificação, Especialização ou Discriminação:
A LOA não consignará dotações globais, ou seja, as receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada no orçamento. Excepciona-se nesses casos a possibilidade de consignação de dotações globais para programas especiais de trabalho e a reserva de contingência.