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Gab. E
RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS:
São aquelas que não fazem parte do orçamento público, sua arrecadação não depende de autorização legislativa e sua realização não se vincula à execução do orçamento.
O Estado é apenas depositário de tais valores. Essas receitas somam-se às disponibilidades financeiras do Estado, mas em contrapartida o Estado passa a ter uma obrigação financeira - uma despesa extraorçamentária.
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Elas não são contabilizadas como receitas do ente.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas
Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.
De acordo com o § 2º do art. 11 da Lei nº 4.320, de 1964, com redação dada peloDecreto-Lei nº 1.939 , de 20 de maio
de 1982, Receitas de Capital são as provenientes de: realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas;
conversão, em espécie, de bens e direitos; recebimento de recursos de outras pessoas de direito público ou privado, quando
destinados a atender Despesas de Capital; e, superávit do Orçamento Corrente.
MTO2019
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GABARITO: "E".
INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS:
Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
OBS: Segundo Paludo (2013), para fins de concurso público, as bancas não estão diferenciando ingressos extraorçamentários e receitas extraorçamentárias. Os dois são tratados igualmente como ingressos extraorçamentários (recursos de caráter devolutivo).
Fontes: MTO (2019) e PALUDO (2013).
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Receitas Extraorçamentárias não integram o orçamento público, constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito a autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público.Exemplos: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias, ARO, consignações diversas, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Sergio Mendes - Estratégia
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Receitas extraorçamentárias
- Possuem caráter temporário
- Não integram o orçamento público
- Constituem passíveis exigíveis do ente
- Seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa
- O ente é apenas depositário
- Gera uma disponibilidade financeira em contrapartida a uma obrigação financeira
Exemplos: Depósito em caução, ARO, emissão de moeda.
É possível que uma receita extraorçamentária se torne orçamentária
Gabarito: Letra E