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ID
2911588
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos no Estado do Maranhão:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

    II - ausência de uso por três anos consecutivos;

  • GABARITO

    "C"

    Comentários

    Letra a) ERRADO, tendo em vista que o inciso I do art. 12 da Lei 9.433/97, estabelece esse caso como hipótese de necessária OUTORGA pelo poder público:

    "Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;..."

    Letra b) ERRADO, já que o órgão responsável para dirimir esses conflitos será o COMITE DE BACIA HIDROGRÁFICA, consoante a previsão do inciso II do art. 38 da mesma Lei.

    II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídrico; lembrando que dessa decisão cabe recurso para o Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com a esfera de competência.

    Letra c) CERTO. Cabe destacar que a lei não menciona um prazo mínimo, só um prazo máximo, qual seja 35 anos, podendo ser renovado, além do mais, cabe ao Comitê de Bacia Hidrográfica promover a aprovação do PLANO DE RECURSOS HIDRÍCOS DA BACIA. dispositivos legais arts. 16 c/c inciso III do art. 38 da referida Lei.

    Letra d) ERRADO. O prazo é de 3 anos CONSECUTIVOS.

    Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

    II - ausência de uso por três anos consecutivos;

    Letra e) ERRADO. Não há exigência na Lei nesse sentido. Pelo menos, não encontrei, se alguém puder ajudar...