GABARITO
"C"
Comentários
Letra a) ERRADO, tendo em vista que o inciso I do art. 12 da Lei 9.433/97, estabelece esse caso como hipótese de necessária OUTORGA pelo poder público:
"Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;..."
Letra b) ERRADO, já que o órgão responsável para dirimir esses conflitos será o COMITE DE BACIA HIDROGRÁFICA, consoante a previsão do inciso II do art. 38 da mesma Lei.
II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídrico; lembrando que dessa decisão cabe recurso para o Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com a esfera de competência.
Letra c) CERTO. Cabe destacar que a lei não menciona um prazo mínimo, só um prazo máximo, qual seja 35 anos, podendo ser renovado, além do mais, cabe ao Comitê de Bacia Hidrográfica promover a aprovação do PLANO DE RECURSOS HIDRÍCOS DA BACIA. dispositivos legais arts. 16 c/c inciso III do art. 38 da referida Lei.
Letra d) ERRADO. O prazo é de 3 anos CONSECUTIVOS.
Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:
II - ausência de uso por três anos consecutivos;
Letra e) ERRADO. Não há exigência na Lei nesse sentido. Pelo menos, não encontrei, se alguém puder ajudar...