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Questão interessante pelo enunciado.
A dispensa de licitação fundamentada no inciso IV do art. 24 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, por ser uma situação emergencial e/ou de calamidade pública.
Se fosse um cenário típico do The walking dead, residente evil ou guerra mundial Z se aplicaria também.
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Art. 24 -> Dispensáveis
Art. 25 -> Inexigíveis
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Não conheço esse filme, porém a questão foi dada. Fiquei na curiosidade de assistir agora.
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Mãe tô no print!
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Q U E M I C O ! ! ! KKKKKKK
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RAPAAZ......ACHEI ATÉ QUE ESTAVA NO SITE ERRADO....KKK
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Já que a banca cobrou o artigo, vale o mnemônico:
DISPEN24VEL - art. 24
INEXIGÍVEL - art. 25 (cINco)
:^)
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JESUS ACENDE A LUZ!
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qui para nós o que prova saber de cor se é o artigo 24 ou o artigo 25
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Bird box♡♥
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MY GOD........
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kkkkkkkkkkkkkkkkk adorei haha
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Misericórdia Senhor, que imaginação dessa banca.
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Que eu saiba, quem tem que saber artigo são os da área de direito como os juízes e os advogados.
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Até parece brincadeira... nada haver querer que a pessoa saiba o número do art. de cor.
Uma coisa é saber quando a licitação é dispensável e quando ela é inexigível, mas isso que a banta ta pedido é demais... é no mamãe mandou para saber se marca alternativa "B" ou a "C".
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A assertiva correta é "C", de acordo com o artigo 24, inciso IV, da Lei 8666/1993, por trazer o enunciado da questão circunstância de urgência no atendimento de situação capaz de ocasionar prejuízo a segurança de pessoas - emergência ou calamidade pública.
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O CARA SABE QUE É CAUSA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (DISPENSÁVEL), MAS SABER O ARTIGO AÍ JÁ É DEMAIS!!
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É fácil lembrar o número do artigo, já que os professores sempre falam que o artigo 24 é um rol exaustivo....blá blá blá
Se fosse outro artigo eu estaria até calada, mas esse aí não tá difícil não.
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Olha a banca querendo fazer graça! Agora dê um chapéu da Carmem Miranda pro magrão que fez a questão!
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EU HEIN!
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Só Deus que é pai mesmo, pensa se essa moda de exigir de cor o artigo pega ???????
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Art. 24 -> Dispensáveis
Art. 25 -> Inexigíveis
C.
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Art. 24. É dispensável a licitação: (Vide Lei nº 12.188, de 2.010) Vigência
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
III- nos casos de guerra ou grave pertubação da ordem;
IX-quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional(...)
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Se abrir os olhos, Você erra kkkk
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Esse examinador está muito viciado em NETFLIX. kkkkk
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Poxa, o enunciado até inovou, mas pedir número de artigo é forçar demais! kkkkk Só acertei pq acabei de ver o assunto.
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Kkkkkkk. Isso só pode ser uma piada
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O melhor são os comentários alheios à resposta... rsrsrsrsrsrs
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O cara deveria está assistindo ao filme na hora que elaborou a questão rs
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Ah mano, pedir o artigo é buchaaa
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Ri alto agora! Essa banca é muito engraçada...rs
Cobrar número de artigo deveria ser proibido. Ninguém é obrigado a decorar isso não. Somos humanos e não máquinas!
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No caso hipotético mencionado no enunciado da questão, uma situação de caos cria uma desordem e ameaça a vida dos moradores de uma cidade. Nesse caso, é possível que as licitações sejam declaradas dispensáveis, consoante dispõe o art. 24 da Lei 8.666/93.
Art. 24. É dispensável a licitação: (...)
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;A hipótese de grave perturbação da ordem é uma situação de flagrante excepcionalidade, caracterizando hipótese que afeta a paz e a disciplina social e política.
Gabarito do Professor: C
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Cara, esse caos e merdelê todo e o Nepomuceno está preocupado com licitação?? Vai para um abrigo querido!! rsrsrs Surreal ter que decorar artigos desta mega lei.
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Letra C
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Tá me zuando! Parabéns pela contemporaneidade, examinador!
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Sacanagem cobrar o artigo .
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Examinador foda
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Amei essa questão ♡
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Peeeeense numa criatividade!!!!! Êtaa lelê.. O.o
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Como diz meu amigo Tiringa: "Ah, ARROMBADO"!!!!! Cobrar nº de artigo? Brincadeira!!!
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Rapaz vcs matam o examinador por exclusão fica a dica ,sabendo que o art 24 tratam os dispensavel e o art 25 tratam inexigivel.
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Acho que esses dois artigos estão bem manjados, são os dois que mais caem em provas.. se fosse outros artigos bem menos usados, tudo bem.. mas esses daí..!
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Tipo de questão que não mede conhecimento de ninguém
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Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Que viagem ! Esses examinadores usam droga com certeza.
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Cobrar número de artigo... Até eu seria mais criativo