SóProvas


ID
2911927
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público deve conhecer, para bem agir, a Lei do Pregão. Esta lei foi criada com a pretensão de acelerar o procedimento licitatório e agilizá-lo. Por essa razão, o servidor da Comissão Permanente de Licitação de um órgão público procederá e intervirá dentro das especificidades instituídas nesta lei. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma característica do Pregão:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Para quem marcou a Alternativa B, a mesma está correta (a questão demanda a alternativa incorreta), segundo o Decreto 5450:

    "Art. 6  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral."

  • A

    não contribui para o aumento da transparência;

    ERRADO.

    B

    pode ser presencial ou eletrônico, sendo que na modalidade eletrônica não se admite a contratação de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações;

    Art. 6o  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

    C

    inverte as fases de habilitação e análise de propostas, e apenas a documentação do participante que apresenta a melhor proposta é analisada, gerando economia de tempo e de custos;

    1º PROPOSTA: Art. 21.  Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

    2º HABILITAÇÃO: Art. 25.  Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.

    D

    ocorre em duas fases: a interna e a externa.

    Art. 17.  A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados (...)

    E

    o Termo de Referência contendo justificativa da necessidade de contratação, definição de objeto, exigências e critérios para habilitação, dentre outros requisitos, é documento necessário à fase interna e subsidia o instrumento convocatório.

     Art. 30.  O processo licitatório será instruído com os seguintes documentos:

           I - justificativa da contratação;

           II - termo de referência;

    (etc).

     § 2  O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

  • A letra A saltava aos olhos como incorreta, mas me chamou atenção essa assertiva: "inverte as fases de habilitação e análise de propostas, e apenas a documentação do participante que apresenta a melhor proposta é analisada, gerando economia de tempo e de custos;"

    Ela me parece incorreta, pois não é APENAS "a proposta" que será habilitada, porém, serão, no mínimo, três participantes serão habilitados.

  • Alguém sabe me dizer o que cabe nessa obras de engenharia? A construtora onde eu trabalho já participou de pregão eletrônico para obras por isso estou confusa.
  • Patrícia, muito provavelmente a construtora em que você trabalha deve ter participado de licitação para SERVIÇO de engenharia (e não para OBRAS), o que são coisas distintas. Mas ainda sim, também para serviço de engenharia é controversa a utilização do pregão...

  • Complementando os comentários...

    Para quem não conhecia, o Termo de Referência (alternativa e) equivale ao projeto básico da Lei 8.666.

    A definição está no Decreto 5.420.

    Art. 9º Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:

    I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;

    § 2º O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

     

    Q407442 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Engenheiro Civil

    Com relação ao projeto básico e ao termo de referência definidos na Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993) e na Lei do Pregão, julgue os itens a seguir.

    O termo de referência é o documento usado na modalidade pregão presencial e eletrônico para serviços comuns de engenharia, e pode ser comparado ao projeto básico exigido pela Lei de Licitações e Contratos.

    Gabarito: certo

     

    Foi cobrado novamente pelo CESPE em 2016. Vide questão Q699460

  • Não vi o NÃO e acabei marcando a letra C, que diga-se de passagem, ficou meio suspeita. Quando ela diz que apenas a documentação da melhor proposta será analisada, ela limita apenas à uma pessoa. Mas e quanto ao caso de a melhor proposta não estar habilitada? ela não vai ter que analisar outra documentação? da segunda melhor, no caso...

  • A questão aborda o assunto "pregão" e solicita que o candidato assinale a alternativa que não apresenta uma característica dessa modalidade de licitação.

    Alternativa "a": Errada. A assertiva não menciona uma característica do pregão. O pregão é marcado pela publicidade e transparência, notadamente no que se refere à convocação dos interessados e aos lances em sessão pública. A convocação dos interessados e efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação. A outra marca da transparência consiste no fato do pregão ser realizado mediante propostas e lances em sessão pública.

    Alternativa "b": Correta. O pregão pode ser presencial ou eletrônico. O pregão presencial é realizado mediante propostas e lances em sessão pública. Por sua vez, o pregão eletrônico realiza-se mediante disputa à distância, em sessão pública, utilizando sistema que promova a comunicação pela internet. Ressalte-se que, conforme disposto no art. 6º decreto 5.450/05, "A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral".

    Alternativa "c": Correta. Um aspecto característico do pregão é a inversão que ocorre na sequência das fases de habilitação e julgamento das propostas, sendo que a habilitação é sempre posterior à fase de julgamento e classificação.

    Alternativa "d": Correta. A Lei 10.520/02 descreve as fases do pregão, dividindo-as em fase "preparatória"(interna) e "externa".

    Alternativa "e": Correta. O Decreto 3.555/00, prevê em seu art. 8º II, que a fase preparatória do pregão deverá conter o termo de referência, que é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição os métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato.

    Gabarito do Professor: A
  • Serviço COMUM de engenharia pode. Trocar o piso, colocar uma janela, esses são tipos de serviço comum. Agora construir um prédio já não é serviço COMUM e sim especializado.
  • Já fiz questão que assinalava como errada a alternativa que dizia fase INTERNA no pregão, já que a lei dispõe claramente sobre fase PREPARATÓRIA.

  • A D também está incorreta, a lei diz claramente Fase Preparatória e não Fase Interna

  • Na letra B) pode ser presencial ou eletrônico, sendo que na modalidade eletrônica não se admite a contratação de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações;

    Sendo que o pregão na modalidade presencial admite-se locações imobiliárias e alienações? Acho que não.