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I - Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento. (V) (art. 11)
II - O Incentivo à Qualificação terá por base o padrão de vencimento percebido pelo servidor (...) (ver art. 12)
III - A obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento de Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional. (ver art. 12, II)
IV - Os percentuais do incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão. (ver art. 12, §1º)
Portanto, restam falsas as alternativas II, III, IV, sendo a alternativa D a correta.
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Vai aqui minha contribuição
I (V)
II (E)O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor
III (E)A obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional.
IIII (E) Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
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I - correto
II - Incorreto ("calculado sobre o padrão de vencimento" e não "sobre a remuneração") - art. 12
III - Incorreto ("diretamente" e não "indiretamente") art. 12
IV - Incorreto ("serão incorporados" e não "não serão incorporados")
São 3 itens incorretos, portanto, o gabarito deveria ser a alternativa D.
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Art. 11. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.
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Só a titulo de exemplo, sobre a alternativa IV:
Ex: se entrei no cargo com nível fundamental, e depois conclui o ensino fundamental e depois o nível médio, devo escolher apenas o percentual referente a um titulo, sendo melhor o do maior nivel (nivel médio) - não sendo portanto, acumuláveis.
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I. VERDADEIRO
II. FALSO
Art. 12 O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros:
III. FALSO
Art.12.
II - a obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional.
IV. FALSO
§ 1° Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
RESPOSTA: letra d
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vencimento é diferente de remuneração, quem marcou 2 erradas dá like kkkkk
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Marque a INCORRETA ¬¬'
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Quando vc acerta ao contrário rsrs
Não prestei ao comando da questão e errei
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I. Correto
II.a base é o padrão de vencimento
III. relacionados DIRETAMENTE
IV. não são acumuláveis e serão incorporados.
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II - O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre padrão de vencimento percebida pelo servidor.
III - A obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento de Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional.
IV - Os percentuais do incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
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Questão do capiroto essa ai
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Gabarito: D
I - correto (cópia da Lei)
II - Incorreto (calculo sobre a remuneração)
III - Incorreto (diretamente)
IV - Incorreto (serão incorporados aos proventos de aposentadoria)
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Nunca desistam dos seus ideais!
Em 23/07/19 às 22:56, você respondeu a opção D. Você acertou!
Em 08/07/19 às 16:52, você respondeu a opção B. Você errou!
Em 03/07/19 às 11:21, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 21/06/19 às 17:56, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 20/06/19 às 15:55, você respondeu a opção D. Você acertou!
Em 21/03/19 às 21:41, você respondeu a opção C. Você errou!
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D
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Acertei. Ótima questão pra quem leu e entendeu a lei. Vencimento é diferente de remuneração isso se confirma ao ler a lei 8.112. Abraços !
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Incentivo à Qualificação:
-concedido: servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo -> regulamento.
-calculado: sobre o padrão de vencimento.
-relação direta ao ambiente organizacional: maior %
-não são acumuláveis
-serão incorporados: aposentadoria e pensão.
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Quem tiver dificuldade com o lance do padrão de vencimento x remuneração pensa no seguinte: Se um servidor que tem mestrado conclui um doutorado e entra com pedido de retribuição por titulação, ele não receberá um percentual em cima daquilo que ele recebe (remuneração, que no caso já está acrescida do rtt do mestrado. Os percentuais não são acumuláveis, por isso, receberá um percentual sobre o padrão de vencimento de seu cargo, que anulará os 52% do mestrado, substituindo-o pelos 75% do doutorado). Sei que soou confuso, mas pensar em situação hipotéticas me ajuda muito.
;)
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Eis os comentários sobre cada assertiva, à luz do que estabelece a Lei 11.091/2005:
I- Certo:
Cuida-se de proposição ajustada ao teor do art. 11 de tal diploma legal, in verbis:
"Art. 11. Será instituído Incentivo à
Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido
para o cargo de que é titular, na forma de regulamento."
Logo, tratando-se de perfeita subsunção à lei de regência, não há equívocos a serem assinalados.
II- Errado:
Na realidade, o Incentivo à Qualificação deve ter por base de cálculo o padrão de vencimento do servidor, e não a remuneração, o que se extrai do art. 12, caput, da citada lei:
"Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual
calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma
do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros:"
Refira-se, por importante, que o conceito de remuneração engloba vantagens pecuniárias permanentes, o que não ocorre com o vencimento. Neste sentido, os arts. 40 e 41 da Lei 8.112/90:
"Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de
cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das
vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."
Assim sendo, equivocada a presente assertiva.
III- Errado:
Trata-se de afirmativa que diverge da norma do art. 12, II, na linha do qual o conhecimento relaciona-se diretamente ao ambiente organizacional, e não indiretamente, tal como foi dito pela Banca, de maneira incorreta. É ler:
"Art. 12 (...)
II - a obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e
ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima
para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito
de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado
diretamente ao ambiente organizacional."
IV- Errado:
Por fim, esta assertiva malfere a norma do art. 12, §1º, na linha da qual extrai-se que os percentuais do Incentivo à
Qualificação devem, sim, ser incorporados aos proventos de aposentadoria e pensão.
A este respeito, confira-se:
"Art. 12 (...)
§ 1º Os percentuais do Incentivo à
Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos
proventos de aposentadoria e pensão."
Do acima demonstrado, das 4 afirmativas realizadas, 3 delas são incorretas.
Gabarito do professor: D
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GABARITO: LETRA E
I - Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.
- Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros:
II - O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre a remuneração percebida pelo servidor.
- Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros:
III - A obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento de Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado indiretamente ao ambiente organizacional.
- Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros:
- II - a obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional
IV - Os percentuais do incentivo à Qualificação não são acumuláveis e não serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
- Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros:
- § 1º Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.