SóProvas


ID
2911987
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei nº. 11.892/08, a qual dispõe sobre a criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, julgue os itens a seguir.


I - Os Institutos Federais têm como uma de suas finalidades e características, ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica.

II - Os Institutos Federais possuem como um de seus objetivos, orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal.

III - Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3(um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnicos-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.

IV - Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargos efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 4 (quatro) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.


A quantidade de itens INCORRETOS é igual a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. § 1 Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.

  • O problema consta apenas na afirmativa I:

    I - Os Institutos Federais têm como uma de suas finalidades e características, ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica.

    Na verdade isso NÃO é uma FINALIDADE, mas sim um OBJETIVO. Veja a seguir como consta na LEI:

    Art. 7 Observadas as finalidades e características definidas no art. 6 desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:

    II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

  • II - Os Institutos Federais possuem como um de seus objetivos, orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal.

    Não é objetivos e sim FINALIDADES E CARACTERÍSTICAS

  • Art. 7, II

    I - Os Institutos Federais têm por objetivos como uma de suas finalidades e características, ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica. 

    Art. 6, IV 

    II - Os Institutos Federais têm por finalidades e características, possuem como um de seus objetivos orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal.

    Art. 11, § 1

    IV - Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargos efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) 4 (quatro) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.

    Nota:

    Art. 6 = finalidades e características

    Art. 7 = objetivos

    Conforme Art. 7 - Observadas as finalidades e características definidas no art. 6 desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:

  • Gabarito: D

    Itens errados: I, II e IV.

    Somente o item III está correto.

    Bons estudos!!

  • I- errada- refere-se aos objetivos.

    II- errada- refere-se às finalidades.

    III- correta.

    IV- errada- ..desde que possuam no mínimo 5 anos de efetivo exercício.

  • Alguma dica para diferenciar na hora da prova o que é finalidade/característica do que é objetivo?

  • @Lisandra Valim Decore os objetivos, são só 6.

  • Eu decoro assim, objetivos são: 3M/RP/E/D.AT. As finalidades jámais porderão começar com essas iniciais.

  • Caraca..........................................

  • 6 OBJETIVOS: 3 Ministrar (ed. profissional; superior e formação continuada);

    Realizar pesquisas;

    Desenvolver projetos de extensão;

    Estimular e apoiar o desenvolvimento do trabalho e a geração de renda.

  • Vejamos cada uma das assertivas propostas pela Banca, tendo por referência as disposições da Lei 11.892/2008, que dispõe sobre a criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia:

    I- Errado:

    Na realidade, as finalidades e características dos Institutos estão vazadas no art. 6º da citada lei, ao passo que a competência aqui referida pela Banca vem a ser um de seus objetivos, tal como se vê do teor do art. 7º, II:

    "Art. 7o  Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:

    (...)

    II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;"

    Assim sendo, incorreta esta proposição.

    II- Errado:

    Não se cuida de objetivo, a exemplo do que foi asseverado pela Banca, mas sim de finalidades e características dos Institutos Federais, como se pode depreender do art. 6º, IV, da mencionada Lei 11.892/2008, que ora trago à colação:

    "Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:


    (...)

    IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;"

    III- Certo:

    Trata-se de assertiva em perfeita conformidade com o teor do art. 12, caput, do referido diploma legal, de sorte que não há equívocos a serem aqui apontados. É ler:

    "Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente."

    IV- Errado:

    Em rigor, o tempo mínimo de efetivo exercício, para fins de nomeação como Pró-reitor, de que se trata neste item, não é de 4 anos, e sim de 5 anos, como se pode extrair do art. 11, §1º, da Lei 11.892/2008, a seguir reproduzido:

    "Art. 11 (...)
    § 1o  Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica."

    Do acima esposados, das 4 assertivas lançadas, 3 são incorretas.


    Gabarito do professor: D