SóProvas


ID
2912005
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange às disposições da Lei nº. 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens subsequentes.


I. Será punido com a pena de suspensão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente que se recusar a prestar declarações dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

II. Frustrar a licitude de concurso público constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

III. Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para a celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

IV. Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido e amparado por ação ou omissão decorrentes das atribuições do agente público, durante a atividade, constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.

V. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.


A quantidade de itens CORRETOS é igual a:

Alternativas
Comentários
  • I. Será punido com a pena de suspensão (demissão) , a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente que se recusar a prestar declarações dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    -Art 13 §3º

    .

    II. Frustrar a licitude de concurso público constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (atenta contra os princípios da administração pública).

    -Art 11 V.

    .

    As outras 3 alternativas estão corretas, logo gabarito -> C

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • Gabarito: C

    Em complemento aos comentários anteriores, seguem os fundamentos das 3 corretas na Lei 8.429/92:

    III. Art. 10 (lesão ao erário), VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; 

    IV. Art. 9 (enriquecimento ilícito),  VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    V. Art. 11 (ofensa a princípios), VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

  • Cuidado com o comentário do filipe concurseiro, o item IV é CORRETO.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito: 

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

  • LETRA C CORRETA

    ITEM I E II INCORRETOS

    Frustrar licitação = prejuízo ao erário

    Frustrar concurso público = atentado aos princípios

  • I. Será punido com a pena de suspensão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente que se recusar a prestar declarações dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     

    Art. 13 §3º - Será punido com DEMISSÃO, a bem do serviço público....

     

    II. Frustrar a licitude de concurso público constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

     

    Art. 11, V - Concurso Público -> Contra Princípios da Admn. Pública... 

     

    III. Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para a celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

     

    Correto - Art. 10, VIII.

     

    IV. Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido e amparado por ação ou omissão decorrentes das atribuições do agente público, durante a atividade, constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.

     

    Correto - Art.9º, VIII

     

    V. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

     

    Correto - Art. 11, VI. 

     

    Avante!

  • LETRA C CORRETA.

    3.

  •   Art.9º, VIII

     item

    IV. Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido e amparado por ação ou omissão decorrentes das atribuições do agente público, durante a atividade, constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.

    Errei por achar que esse item não fosse uma copia fiel do que diz a legislação vejam :

    No item da questão diz : atingido e amparado

    Na legislação : atingido ou amparado

    IV. Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrentes das atribuições do agente público, durante a atividade, constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.

  • I- DEMISSÃO

    II - PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ( LIMPE)

  • Se atentar contra licitude de concurso público é contra os princípios.

    Contra Licitude de Licitação é dano ao erário.

    Não fazer declaração de bens é pena de demissão.

    Aff... Errei por falta de atenção

    Gabarito: C

    #fénopaiqueabancacai

  • Julguemos os itens propostos pela Banca:

    I. Será punido com a pena de suspensão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente que se recusar a prestar declarações dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. ERRADO

    Na realidade, a penalidade aplicável, neste caso, é de demissão, e não a de suspensão, tal como aduzido pela Banca. Confira-se, a propósito, o teor do art. 13, §3º, da Lei 8.429/92:

    "Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    (...)

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."

    II. Frustrar a licitude de concurso público constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. ERRADO

    Na verdade, cuida-se de ato ímprobo que viola os princípios da administração pública, previsto no art. 11, V, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    V - frustrar a licitude de concurso público;"

    III. Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para a celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. CERTO

    Cuida-se de assertiva em linha com a regra do art. 10, VIII, da Lei 8.429/92, de sorte que está correto aduzir que tal conduta constitui ato de improbidade causador de lesão ao erário. É ler:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;"

    IV. Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido e amparado por ação ou omissão decorrentes das atribuições do agente público, durante a atividade, constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito. CERTO

    De fato, a hipótese é de ato ímprobo que gera enriquecimento ilícito, na esteira do art. 9º, VIII, da Lei 8.429/92, verbis:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    V. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. CERTO

    Realmente, a hipótese aqui versada é de ato violador dos princípios da administração pública, consoante previsão do art. 11, VI, da Lei 8.429/92, litteris:

    "Art. 11 (...)
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;"

    Assim sendo, existem 3 assertivas corretas.


    Gabarito do professor: C

  • Gabarito: C

  • Não entendi...

    Atentar contra licitude de concurso público é contra os princípios. OK

    Contra Licitude de Licitação é dano ao erário. OK

    Não fazer declaração de bens é pena de demissão, mas também é uma violação de princípios!

  • Em regra, para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei nº 8.429/92 exige-se a presença do efetivo dano ao erário.

    Exceção: no caso da conduta descrita no inciso VIII do art. 10, não se exige a presença do efetivo dano ao erário. Isso porque, neste caso, o dano é presumido (dano in re ipsa). STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1542025/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 05/06/2018.

    Frustar licitação = prejuízo ao erário

    Frustar concurso público = atentado aos princípios