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ID
2912776
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as assertivas de I a IV, e em seguida, marque a alternativa CORRETA:


I. O Princípio da generalidade, é quando o orçamento é elaborado e nele deve conter as atividades econômicas de uma administração (todas as receitas e despesas).

II. O Princípio da Exclusividade é aplicado quando a lei orçamentária anual é elaborada e nela, só pode conter assuntos relativos a previsão da receita e a fixação das despesas. Exceções: abertura de crédito suplementares e a contratação de operações de crédito.

III. O Princípio da Uniformidade é a manutenção dos critérios para os cálculos da Receita e das Despesas, visando análise gerencial de uma gestão.

IV. O Princípio do Orçamento Bruto estabelece que não é permitido apresentar no orçamento valores deduzidos, mas sim pelo seu valor bruto, ainda que as deduções sejam de natureza legal.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    I. O Princípio da generalidade, é quando o orçamento é elaborado e nele deve conter as atividades econômicas de uma administração (todas as receitas e despesas). (ERRADO) É o princípio da universalidade que deve conter todas as receitas e as despesas.

    II. O Princípio da Exclusividade é aplicado quando a lei orçamentária anual é elaborada e nela, só pode conter assuntos relativos a previsão da receita e a fixação das despesas. Exceções: abertura de crédito suplementares e a contratação de operações de crédito.(CORRETA) Não poderá conter dispositivos estranhos.

    III. O Princípio da Uniformidade é a manutenção dos critérios para os cálculos da Receita e das Despesas, visando análise gerencial de uma gestão.(CORRETA) Para que seja possível a comparação ao longo do tempo.

    IV. O Princípio do Orçamento Bruto estabelece que não é permitido apresentar no orçamento valores deduzidos, mas sim pelo seu valor bruto, ainda que as deduções sejam de natureza legal.(CORRETA) Vedado deduções.

    Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • GAB D

    I. E O Princípio da UNIVERSALIDADE, é quando o orçamento é elaborado e nele deve conter as atividades econômicas de uma administração (todas as receitas e despesas).

    UNIVERSALIDADE (ABRANGÊNCIA OU GLOBALIZAÇÃO): "Não deixar faltar". O orçamento deve conter "TODAS" as Receitas e Despesas do Estado. Este princípio está intimamente ligado com a programação (princípio da Programação). Obs: Não se pode colocar as receitas das empresas estatais (regra geral).

    EXCEÇÕES:

    → As R e D "operacionais" (correntes) das "Empresas Estatais Dependentes";

    → As R extra-orçamentárias: ARO; emissões de papel - moeda; cauções, consignações, depósitos.

    → Não inclusão de uma determinada despesa no orçamento.

    2 Finalidades:

    1 - Do legislativo conhecer antecipadamente tudo que o executivo pretende fazer.

    2 - Evitar o gasto do executivo sem autorização do legislativo.

    II. V O Princípio da EXCLUSIVIDADE é aplicado quando a lei orçamentária anual é elaborada e nela, só pode conter assuntos relativos a previsão da receita e a fixação das despesas. Exceções: abertura de crédito suplementares e a contratação de operações de crédito.

    EXCLUSIVIDADE: Só posso ter na LOA matéria de Orçamento: Previsão das Receitas e Fixação das Despesas.

    Não inserção de matéria estranha na LOA ( ex: matéria civil, penal, etc.).

    EXCEÇÕES:

    → Autor. p/ contratação de operações de crédito ("empréstimos), ainda que por antecipação de receita (empréstimo de curto prazo: no qual é uma "Receita Extraorçamentária");

    → Autor. p/ abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTÁRES. Cuidado!, adicionais/espec./extraor, NÃO!!).

    Onde posso encontrar uma aplicabilidade desse princípio?

    Art. 165 parág. 8 da CF: A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da R e à fixação da D, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementáres e contratação de crédito, ainda que por antecipação de R

    III. V O Princípio da UNIFORMIDADE é a manutenção dos critérios para os cálculos da Receita e das Despesas, visando análise gerencial de uma gestão. 

    UNIFORMIDADE (OU CONSISTÊNCIA): O orç. Público deve ser padronizado (consistente, homogênio), para permitir comparações ao longo do tempo.

    IV. V O Princípio do ORÇAMENTO BRUTO estabelece que não é permitido apresentar no orçamento valores deduzidos, mas sim pelo seu valor bruto, ainda que as deduções sejam de natureza legal.

    ORÇAMENTO BRUTO: "Não se pode fazer deduções" / Vedado deduções. Não se pode colocar valores líquidos, e sim pelos TOTAIS.

    Fonte: Resumo: Orçamento Público - por Carlos Henry Dantas de Souza + Meus resumos e apontamentos. Avante!!!

  • DICAS DE MNEMÔNICOS PARA LEMBRAR DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

    UAU o PENEC deu um PULO com EQUILÍBRIO

    UAU (princípios expressos no art. 2º Lei n. 4.320/64)

    • Universalidade
    • Anualidade
    • Unidade

    o

    PENEC

    • Publicidade
    • Exclusividade
    • Não vinculação
    • Especificidade
    • Clareza

    deu um

    PULO

    • Programação
    • Unidade de caixa
    • Legalidade 
    • Orçamento bruto

    com

    EQUILÍBRIO

  • RESUMO DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

    1. Princípio da Unidade

    Esse princípio ressalta que o orçamento deve ser uno. Isto é, apenas um orçamento para cada ente federativo. Não devendo, portanto, elaborar um orçamento para cada Poder.

    2. Princípio da Totalidade

    O orçamento público (que deve ser uno) será integrado pelos:

    . Orçamento Fiscal;

    . Orçamento de Investimento das estatais; e

    . Orçamentos da Seguridade Social.

    3. Princípio da Anualidade

    O princípio da anualidade dispõe que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período, geralmente um ano. Entretanto, existe uma exceção a este princípio: Créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 4 meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

    4. Princípio da Exclusividade

    Segundo o Princípio da Exclusividade, a Lei Orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira.

    São exceções ao princípio da exclusividade: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    5. Princípio do Equilíbrio

    De acordo com o princípio do equilíbrio, o montante da despesa autorizada em cada exercício não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período. Ou seja, visa evitar o déficit fiscal.

    6. Princípio da Especialização ou Princípio da Discriminação

    Segundo esse princípio, as receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.

    7. Princípio do Orçamento Bruto

    Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. Visa a impedir, portanto, a inclusão de valores líquidos. Dessa forma, todas as receitas e despesas constarão na LOA pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções.

    8. Princípio da Universalidade

    De acordo com este princípio, o orçamento deverá conter TODAS das receitas e TODAS as despesas.

    9. Princípio da não vinculação do produto dos impostos

    O art. 167, IV da Constituição consagra o assim chamado Princípio da Não-Afetação, proibindo a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Adendo: não confunda tributo com imposto. Imposto é espécie do gênero tributo.

    Todavia, existem exceções, situações em que se é possível vincular a receita dos impostos. Como, por exemplo:

    . Repartição do produto da arrecadação dos impostos;

    . Destinação dos impostos para ensino e saúde;

    . Destinação das receitas aos fundos constitucionais.

    10. Princípio da Unidade de Tesouraria

    Estabelece que o recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. (todas as receitas em uma conta única.).

    Fonte: Leandro Rocha.