GAB: D
O planejamento deve considerar os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes:
a) o conhecimento detalhado da política e dos instrumentos de gestão de riscos da entidade;
b) o conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos sistemas contábil e de controles internos e seu grau de confiabilidade da entidade;
c) a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados, alinhados com a política de gestão de riscos da entidade;
d) a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas que estejam no âmbito dos trabalhos da Auditoria Interna;
e) o uso do trabalho de especialistas;
f) os riscos de auditoria, quer pelo volume ou pela complexidade das transações e operações;
g) o conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados;
h) as orientações e as expectativas externadas pela administração aos auditores internos;
i) o conhecimento da missão e objetivos estratégicos da entidade.
Dentre outras funções, o planejamento deve detalhar o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade, extensão, equipe técnica e uso de especialistas.
Portanto, uma recomendação no sentido de REJEITAR O TRABALHO DE ESPECIALISTAS NÃO DEVE SER CONSIDERADA.