SóProvas


ID
2912815
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o art. 25 da lei 8.666/93, é um caso de inexigibilidade do procedimento licitatório:

Alternativas
Comentários
  • Hipóteses de inexigibilidade (inviabilidade de competição)

    -Aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    .

    -Contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    .

    -Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    .

    As outras alternativas se referem às hipóteses de licitação dispensável.

    Gabarito -> E

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor

  • Inexigibilidade são situações em que a realização do procedimento licitatória é logicamente impossível. Pode ocorrer quando:

    a) O fornecedor é exclusivo; e

    b) O objeto é singular

    Assim, nos termos do artigo 25, inciso I, temos a seguinte hipótese:

    Art. 25. É inexigível  a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    ­I para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • só repassando um macete que vi em uma questão.....

    ARTISTA EXNObe

    artista consagrado.

    Exclusivo fornecedor

    NOtória especialização

  • A) ERRADO - art. 24, XXXII - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

    B) ERRADO - art. 24, XXXIII - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

    C) ERRADO - art. 24, XXXIV - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

    D) ERRADO - art. 24, XXXV - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

    E) CORRETO - art. 25, I - LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

  • Só eu que acho essas postagens desse Estudante Solitário muito chatas?

    "Várias pessoas me agradecendo..."

    Ah vá...

  • A banca examinadora solicita que o candidato assinale a alternativa que menciona uma das hipóteses de inexigibilidade do procedimento licitatório, que estão previstas no art. 25 da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    Ressalte-se que a inexigibilidade de licitação deriva da inviabilidade de competição, ou seja, o procedimento licitatório será inexigível sempre que a competição for impossível.

    Observe que alternativa E menciona a hipótese descrita no art. 25, I, da Lei 8.666/93. As demais alternativas indicam hipóteses de licitação dispensável, previstas no art. 24 da mesma lei.

    Gabarito do Professor: E
  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
     

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; [GABARITO]

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

     

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Questão propositalmente cansativa de ler, mas sempre devemos ficar atentos aos requisitos da dispensa e inexigibilidade. GAB E

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • [GABARITO: LETRA E]

    ➥ DAS MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    ▶I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivovedada a preferência de marcadevendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    ▶II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especializaçãovedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    ▶III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivodesde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    ⇛ LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.