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ID
2913514
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sobre a classificação da receita orçamentária, numere a coluna 2 identificando as origens das receitas correntes, listadas na coluna 1, e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.


COLUNA 1

1. Receita tributária

2. Receita de contribuições

3. Receita patrimonial

4. Receita agropecuária

5. Receita industrial

6. Receita de serviços

7. Transferências correntes

8. Outras receitas correntes


COLUNA 2

( ) Iluminação pública

( ) Cessão de direitos

( ) Contribuições de melhoria

( ) Multa e juros de mora

( ) Exploração de bens públicos

( ) Produção vegetal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Receita de Contribuições -

    Segundo a classificação orçamentária, Contribuições são Origem da Categoria Econômica Receitas Correntes.

    O art. 149 da Magna Carta estabelece competir exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de atuação nas respectivas áreas, e o §1º do artigo em comento estabelece que estados, Distrito Federal e municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de regimes de previdência de caráter contributivo e solidário.

    Receita Corrente - Contribuições - Contribuição para Custeio da Iluminação Pública: Instituída pela Emenda Constitucional nº 39/2002, que acrescentou o art. 149-A à Constituição Federal, possui a finalidade de custear o serviço de iluminação pública. A competência para instituição é dos municípios e do Distrito Federal.

    Receita Patrimonial

    São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial. Quanto à procedência, trata-se de receitas originárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as concessões e permissões, cessão de direitos, dentre outras.(Exploração de bens públicos).

  • Continuação do comentário:

    Receita Tributária

    Tributo é uma das origens da Receita Corrente na classificação orçamentária por Categoria Econômica. Quanto à procedência, trata-se de receita derivada cuja finalidade é obter recursos financeiros para o Estado custear as atividades que lhe são correlatas. Sujeitam-se aos princípios da reserva legal e da anterioridade da lei, salvo exceções.

    O art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN) define tributo da seguinte forma:

    Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    O art. 4º do CTN preceitua que a natureza específica do tributo, ao contrário de outros tipos de receita, é determinada pelo fato gerador, sendo irrelevante para caracterizá-lo:

    I – a sua denominação; e II – a destinação legal do produto de sua arrecadação.

    O art. 5º do CTN e os incisos I, II e III do art. 145 da CF/1988 tratam das espécies tributárias impostos, taxas e contribuições de melhoria. (É espécie de tributo na classificação da receita orçamentária e tem como fato gerador valorização mobiliária que decorra de obras públicas, contanto que haja nexo causal entre a melhoria havida e a

    realização da obra pública).

    Outras receitas correntes - Constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas administrativas, contratuais e judiciais, previstas em legislações específicas, entre outras. (multas e juros de mora).

    Receita Agrícola -

    São receitas correntes, constituindo, também, uma origem de receita específica na classificação orçamentária. Quanto à procedência, trata-se de uma receita originária, com o Estado atuando como empresário, em pé de igualdade como o particular. Decorrem da exploração econômica, por parte do ente público, de atividades agropecuárias, tais como a venda de produtos: agrícolas (grãos, tecnologias, insumos etc.); pecuários (sêmens, técnicas em inseminação, matrizes etc.); para reflorestamento e etc.(Produção vegetal).

  • Complementando

    Receita de contribuição de melhoria (tributo) eh diferente de receita de contribução.

    Receita de contribuição divide-se em:

    a) contribuicao social

    b) contribuicao de intervencao no dominio economico

    c) contribuicao de interesse profissional

    d) contribuicao de iluminacao publica