GABARITO: D
Constituição Federal
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Fala pessoal! Tudo beleza com vocês? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre o Sistema de Controle Interno, previsto na Constituição.
Vale a pena relembrar o dispositivo:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II- comprovar a legalidade e
avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem
como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III- exercer o controle das operações de crédito,
avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV- apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao
Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou
sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou
ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Agora, vamos aos itens.
I- Certo. Conforme inc. I do art. 74 da CF.
II- Certo. Conforme inc. II do art. 74 da CF.
III- Certo. Conforme inc. IV do art. 74 da CF.
IV- Errado. O parágrafo primeiro do art. 74 expressamente prevê que o controle interno pode sim ser responsabilizado, caso ele tome conhecimento de irregularidade ou ilegalidade e dela não dar ciência ao TCU.
Portanto, apenas as afirmativas I, II e III estão corretas.
Gabarito do Professor: Letra D.