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ID
291364
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra A.

    Fundamentação:

    STF Súmula nº 720 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 7; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 7.

    Código de Trânsito Brasileiro - Perigo de Dano - Derrogação - Contravenções Penais - Direção Sem Habilitação em Vias Terrestres


    O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.


  • Qual o erro da alternativa E. Artigo 181 do CP


    É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Trata -se de imunidade absoluta... qual foi o erro da alternativa ?

  • Thiago,

    Leia o artigo 183, CP, em especial o inciso III. Se o crime for praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, nao isentará o agente de pena, mesmo que praticado por ascendente sem violencia e grave ameaçao.

  • E, Thiago, nunca se esqueça, são raríssimos os casos de que SEMPRE, NUNCA, JAMAIS, em matérias jurídicas, quem ler esse comentário poderia listar algumas regras absolutas no direito...
  • Como errei essa 2 vezes, aí vai:

    a)    Já comentado pelos colegas
    b)    STJ Súmula nº 73 -Papel Moeda Falsificado - Estelionato - Competência    A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
     
    c)    STJ Súmula nº 40 - Saída Temporária - Trabalho Externo - Regime Fechado

    Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.

     
    d)    STJ Súmula nº 24 - Estelionato - Previdência Social - Qualificadora
    Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da Previdência Social, a qualificadora do § 3º do Art. 171 do Código Penal.
     
    Art. 171 (estelionato),§ 3º do CP - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de      economia popular, assistência social ou beneficência.
     
    e)    Já comentado pelos colegas
  • Esse entendimento não está totalmente correto. Doutrina entende que o art. 32 da LCP derrogou parcialmente o 309 do CTB, já que aquele artigo continua sendo aplicado aos casos de condução de embarcações a motor. 

  • Drumas - apenas para complementar o raciocínio, derrogação é a revogação parcial da norma. revogação total é abrrogação

  •  a) CERTO - Houve revogação parcial do art. 32 da LCP pelo art. 309 do CTB, pois este prevê a conduta de dirigir veículo automotor, em via pública, sem permissão/habilitação/cassado o direito de dirigir, e a Lei de Contravenções prevê a mesma conduta. Contudo, prevalece na LCP o crime de direção, sem a devida habilitação, de veículo da via pública (OBS: colega PROMOTOR, sua indagação é pertinente, mas não procede, uma vez que o CTB que derrogou a LCP, pois aquele é mais recente do que esta).

     b) ERRADO - Súmula 73 do STJ - A utilização de papel moeda grosseiramente falsifi cado confi gura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual. - Uma vez que não tem o condão de violar a fé pública, bem jurídico tutelado pela norma prevista no art. 289 do CP.

     c) ERRADO - Não é somente nesse caso. Para obtenção do benefício do trabalho externo, também é considerado o tempo de cumprimento de pena em regime fechado. Além disso, outros institutos observam essa realidade: progressão de regime, livramento condicional etc.

     d) ERRADO - o art. 171, §3º do CP prevê que a pena do delito é aumentada em 1/3 se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público. Entidade autárquica enquadra-se dentro do conceito de entidade de direito público, conforme o art. 44, IV do Código Civil Brasileiro.

     e) ERRADO - A questão diz que SEMPRE isenta de pena, e isso não é verdade. Ainda que cometido sem violência ou grave ameaça, o delito não isenta o agente de pena quando é praticado contra ascendente com idade IGUAL ou SUPERIOR a sessenta anos (art. 183, III do CP).

     

  • Sempre e concurso público não combinam

    Abraços

  • Isto é português, o único texto que contém algo ligado ao trânsito é a letra A.

  • Ab- revogação= revogação total

    derrogação= revogação parcial

  • No que diz respeito ao crime de perigo de dano, previsto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, houve derrogação do art. 32 da Lei das Contravenções Penais. (CORRETA)

    ART. 32, LCP:   Art. 32. Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em aguas públicas:

           Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    STJ:

    Em dois julgamentos relativamente recentes, ambos por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça admitiu a derrogação (art. 32: "Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em águas públicas") da primeira parte do dispositivo pelo art. 309 do Código de Trânsito ("Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano").

    No RHC nº 8.151-SP, 6ª Turma, Rel. Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro (DJU de 15.03.99, p. 290), destacou-se que "o Código de Trânsito disciplinou às inteiras a matéria jurídica relativa ao trânsito de veículos na via pública. Deu-se revogação orgânica. A lei posterior de modo integral disciplinou o instituto considerado pela legislação revogada. A contravenção foi substituída pelo crime, mesmo porque a doutrina moderna repudia as infrações de perigo abstrato. A primeira deixou o rol das infrações penais. A lei nova mais favorável é retroativa. A contravenção deixou de existir por superveniência de lei que considerou crime o respectivo fato. A conduta do art. 32 da LCP teve sua natureza transformada em espécie penal mais grave. A contravenção deixou de existir; cedeu espaço ao crime. A lei penal mais severa não alcança fatos anteriores".