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GAB: D
NBC T 11
11.1.7. Amostragem de auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria sobre uma parte da totalidade dos itens que compõem o saldo de uma conta, ou classe de transações, para permitir que o auditor obtenha e avalie a evidência de auditoria sobre algumas características dos itens selecionados, para formar, ou ajudar a formar, uma conclusão sobre a população.
11.2.6.1. O risco de amostragem surge da possibilidade de que a conclusão do auditor, com base em uma amostra, possa ser diferente da conclusão que seria alcançada se toda a população estivesse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
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NBC TA 530
A) “Risco não resultante da amostragem” é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, seja diferente caso toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
Risco não resultante da amostragem é o risco de que o auditor chegue a uma conclusão errônea por qualquer outra razão que não seja relacionada ao risco de amostragem (ver item A1).
B) A amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de autoria em 100% da população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem sejam selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite ao auditor concluir sobre toda a população.
Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população.
C) “Risco de amostragem” é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população.
Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
Anomalia é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população.
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D) A amostragem de auditoria permite que o auditor obtenha e avalie a evidência de auditoria em relação a algumas características dos itens selecionados de modo a concluir, ou ajudar a concluir, sobre a população da qual a amostra é retirada
A4. A amostragem de auditoria permite que o auditor obtenha e avalie a evidência de auditoria em relação a algumas características dos itens selecionados de modo a concluir, ou ajudar a concluir sobre a população da qual a amostra é retirada. A amostragem em auditoria pode ser aplicada usando tanto a abordagem de amostragem não estatística como a estatística.
E) A distorção tolerável é determinada para avaliar o risco de que o conjunto de distorções relevantes faça com que as demonstrações contábeis apresentem distorções irrelevantes e forneça margem para possíveis distorções não detectadas.
A3. Ao definir uma amostra, o auditor determina a distorção tolerável para avaliar o risco de que o conjunto de distorções individualmente irrelevantes possa fazer com que as demonstrações contábeis apresentem distorções relevantes e forneça margem para possíveis distorções não detectadas. A distorção tolerável é a aplicação da materialidade na execução da auditoria, conforme definido na NBC TA 320, item 9, em procedimento de amostragem específico. A distorção tolerável pode ter o mesmo valor ou valor menor do que o da materialidade na execução da auditoria.
Gab.: D
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Uma parte do todo
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Fico pensando se na alternativa b a grafia da palavra autoria foi acidental ou proposital.