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Súmula 610 do STF:
Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima
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Homícidio + Subtração => Latrocínio
1) Consumado + Consumado => Latrocínio Consumado
2) Consumado + Tentado => Latrocínio Consumado
3) Tentado + Consumado => Latrocínio Tentado
4) Tentado + Tentado => Latrocínio Tentado
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No 'Latrocínio', para fins de aferição da sua consumação, o que importa na equação (Subtração + morte) é o resultado morte. Estamos diante de crime 'qualificado pelo resultado', perfazendo-se tal figura quando o resultado agravador sobrevém a título de dolo (direto ou eventual) ou culpa.
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Gabarito: E
Latrocínio é o roubo qualificado com resultado morte. Detalhe importante, latrocínio não é matar para roubar, é quando, no contexto do roubo, há uma morte, mesmo que não seja necessário matar para roubar.
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Qual o erro da B?
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conceito de latrocínio é o roubo seguido de morte. no que tange a letra E, disrespeito a súmula 610 do stf, que diz: que não há necessidade de subtração da coisa, basta que a morte da vítima ocorra para que o latrocínio se consuma.
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Consumação do latrocínio acompanha a morte
Abraços
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Gabarito: Letra E!!
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O latrocínio será consumado quando:
a) Subtração consumada e morte consumada;
b) Subtração tentada e morte consumada (Súmula 610 do STF).
O latrocínio será tentado quando:
a) Subtração tentada e morte tentada;
b) Subtração consumada e morte tentada;
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Súmula 610 do STF:
Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima