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ID
291376
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

A, na condição de agente diplomático – adido cultural – comete fato descrito como crime no Brasil. No que concerne à responsabilidade penal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra D.

    Fundamentação: Conforme as exceções da Intraterritorialidade (CP, art. 5°, “caput”), a imunidade diplomática é causa de exclusão da jurisdição brasileira, em razão de o agente diplomático– até o 3° secretário – seus familiares, empregados contratados no estrangeiro e familiares deles, possuírem o benefício dessa imunidade, pela qual somente respondem pelos crimes cometidos no Brasil perante a legislação penal do país acreditante (do diplomata). A aplicação da lei penal brasileira é afastada pela Convenção de Viena de 18.04.1961 (Decreto n° 56.435/65)VII que regulou as relações diplomáticas entre os países.

    Fonte: www.fmb.com.br
  • algum colega saberia, por gentileza, explicar a diferença entre as alternativas c e d?
  • Amigo Gustavo para melhor compreender:
     
    Escusa absolutória é a expressão utilizada para designar circunstâncias legais que afastam a aplicação da pena, acarretando os mesmos efeitos dos casos legais de extinção da punibilidade, apesar de, em ambos os casos, permanecer íntegra a estrutura analítica do crime, não retira o caráter criminoso do fato, mas sim sua conseqüência jurídica, tal qual ocorre com o perdão judicial e com as demais causas de extinção da punibilidade.
     
    Já a Exclusão da jurisdição disposições legais do próprio sistema limitam a abrangência especial da jurisdição estatal, gerando, portanto, a denominada “autolimitação”.No caso do limite originar-se de outro sistema legal situado fora do ordenamento jurídico, não quer dizer escusa absolutória ou extinção de punibilidade, mas sim continua sendo crime, mas que será julgado em jurisdição fora da que ocorreu o delito!!!
  • Parabéns Alfeu....comentário excelente!
  • Achei essa questão muito mal elaborada, me confundi e errei.
  • É isso aí Alpheu....deu uma aula de direito penal...
    Bons estudos a todos...
  • Ficou tão claro assim que o agente diplomático citado é estrangeiro, e se ele for do corpo diplomático brasileiro?
    A questão não traz este dado. Pra mim é questão passível de anulação...
  • Ficou sim Davi! Pois o enunciado assim dispõe: A, na condição de agente diplomático – adido cultural – comete fato descrito como crime no Brasil.
    ADIDO
    (latim additus, -a, -um, particípio passado de addo, -ere, pôr junto, acrescentar)
    s. m.
    s. m.
    1. Funcionário que auxilia um chefe ou uma corporação.
    2. Funcionário que excede o número legal dos que formam um quadro .efetivo.
    adir - Conjugar
    (latim addo, -ere, pôr junto, acrescentar)
    v. tr.
    v. tr.
    Adicionar, acrescentar.
    Assim, podemos concluir que adido cultural, é aquele "acrescentado à cultura",  tratando-se pois de diplomada acrescentado à cultura, não pode ser brasileiro, mas sim de cultura diversa!!

    Espero ter ajudado!!
  • Com relação a alternativa e, entendo não ser o caso de incompetência absoluta já que para existir esta, deve haver jurisdição. Este não é o caso por que não há nem mesmo a jurisdição.
  • Imunidade pode ser pessoal (diplomatas e cônsules) e real (local das embaixadas e objetos).

    Abraços