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ID
2913811
Banca
IADES
Órgão
SEASTER - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

As medidas protetivas de urgência estão previstas na Lei Maria da Penha como um dos dispositivos de proteção às mulheres vítimas de violência. Quanto a esse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    A) No prazo de 72 horas, cabe ao juiz comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis. (Errado)

    Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 horas:

    III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.

    .

    .

    B) Essas medidas poderão ser concedidas pelo juiz, somente a requerimento do Ministério Público. (Errado)

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    .

    .

    C) As medidas são insubstituíveis por qualquer outra medida, ainda que os direitos reconhecidos na Lei Maria da Penha sejam ameaçados ou violados. (Errado)

    Art. 19, § 2° As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    .

    .

    D) As medidas protetivas serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nessa lei forem ameaçados ou violados. (Certo)

    Art. 19, § 2° As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    .

    .

    E) Sob nenhuma hipótese, o juiz poderá revogar a prisão preventiva do agressor no curso do processo. (Errado)

    Art. 20, Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • Lei 11.340

    Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

    I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;

    II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;

    III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1o As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    § 2o As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    § 3o Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 18 – ...

    § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

     

    a) comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis no prazo de 48 horas (Art. 18, inciso III);

    b) podem ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida (Art. 19);

    c) as medidas protetivas de urgêcia poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia (Art.18,§2º);

    e) poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista (Art, 20,§ único);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Vamos passar cada um dos itens.

    A) No prazo de 72 horas, cabe ao juiz comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.

    Errado. O prazo é de 48 horas. 

    Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

    [..] III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.

    B) Essas medidas poderão ser concedidas pelo juiz, somente a requerimento do Ministério Público.

    Errado. Pode ser por requerimento do MP ou a pedido da ofendida.

    C) As medidas são insubstituíveis por qualquer outra medida, ainda que os direitos reconhecidos na Lei Maria da Penha sejam ameaçados ou violados.

    Errado. Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. [..]

    § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    D) As medidas protetivas serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nessa lei forem ameaçados ou violados.

    Correto. Art. 19. [..]

    § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    E) Sob nenhuma hipótese, o juiz poderá revogar a prisão preventiva do agressor no curso do processo.

    Errado. Caso seja verificada a falta de motivo para que ela subsista. Ele poderá sim revogar.

    RESPOSTA: LETRA D

  • Gabarito: D

    A) (MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA)Art.18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas

    B) Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    C)Art. 19.§ 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    D) Art. 19.§ 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    E) Art.20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevier em razões que a justifiquem.