Família: definição legal e contexto sócio-cultural
Além destas definições, o cotidiano das famílias é constituído por outros tipos de vínculos que pressupõem obrigações mútuas, mas não de caráter legal e sim de caráter simbólico e afetivo. São relações de apadrinhamento, amizade e vizinhança e outras correlatas.
Aos diversos arranjos constituídos no cotidiano para dar conta da sobrevivência, do cuidado e da socialização de crianças e adolescentes, daremos o nome de “rede social de apoio”, para diferenciá-la de “família” e de “família extensa”. É preciso lembrar, nestes casos, que se as obrigações mútuas construídas por laços simbólicos e afetivos podem ser muito fortes, elas não são necessariamente constantes, não contam com reconhe-cimento legal e nem pressupõem obrigações legais.
Fonte:
https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/CadernosPlano_Defesa_CriancasAdolescentes%20.pdf
O que se denomina apoio social, no âmbito das redes sociais, relaciona-se com os aspectos qualitativos e comportamentais das relações sociais e compreende quatro tipos: 1) apoio emocional, que envolve expressões de amor e afeição; 2) apoio instrumental ou material que se refere aos auxílios concretos como provimento de necessidades materiais em geral, ajuda para trabalhos práticos (limpeza de casa, preparação de refeição, provimento de transporte) e ajuda financeira; 3) apoio de informação que compreende informações (aconselhamentos, sugestões, orientações) que podem ser usadas para lidar com problemas e resolvê-los; e 4) interação social positiva que diz respeito à disponibilidade de pessoas com quem se divertir e relaxar (DUE, 1999).
Fonte: http://periodicos.ses.sp.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1518-18122009000200021&lng=pt