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Fundamentação:
c) CRFB - Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Na Constituição ver:
Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000)
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Aprendi com uma professora de direito do trabalho a lembrar quais são os direitos sociais consagrados no art. 7° da CF com este macete:
SELMA SEmPRE PT
Saúde
Educação
Lazer
Moradia
Assistência aos desamparados
SEgurança
m
PREvidência social
Proteção à maternidade e à infância
Trabalho
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Direitos sociais são 10 (MIMA TE PSSL) Moradia Infância (proteção) Maternidade (proteção) Assistência aos desemparados Trabalho Educação Previdência Social Segurança e Saúde
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Com a EMENDA N. 64/10, o art. 6º passou a ter nova redação, in verbis:"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."Agora podemos dormir sossegados sabendo que nosso direito à alimentação está garantido na CF...:)
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Eu gosto do processo mnemonico:
PS: TEMOS LAZER DEMAIS
Previdência Social
Trabalho
Educação
Moradia
Saúde
Lazer
Assistência aos Desamparados
Proteção à Maternidade
Alimentação
Proteção à Infância
Segurança.
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
Bons estudos!!
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CF - Art. 6º "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".
Para facilitar segue um excelente mnemônico:
EDUcação
MORAdia
ALImentação
SAÚde
TRABALHA (Trabalho)
LÁ (Lazer)
ASSIStência (aos desamparados)
ProSeg (Proteção à maternidade e à infância // Segurança)
PreSo (Previdência Social)
força e fé!
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Obrigado Thiago, adorei a dica!
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ATUALIZAÇÃO:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)
* Mnemônico = "VLISP"
Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"
PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL
T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)
T = TRABALHO
E = EDUCAÇÃO
MO = MORADIA
S = SAÚDE
LAZER
ALIMENTAÇÃO
DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
MA = MATERNIDADE
I = INFÂNCIA
S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)
* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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CF/88
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela EC nº 90, de 2015)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Dilma sem pt
d. Desamparados
i. Infância
l. Lazer
m. Moradia
a. Alimentação
s. Segurança
e. Educação
m. Maternidade
p. Previdência social
t. Trabalho