SóProvas


ID
2914
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é considerado um direito social, expressamente previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988, a

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    c) CRFB - Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • Na Constituição ver:

    Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000)

  • Aprendi com uma professora de direito do trabalho a lembrar quais são os direitos sociais consagrados no art. 7° da CF com este macete:

    SELMA SEmPRE PT

    Saúde
    Educação
    Lazer
    Moradia
    Assistência aos desamparados

    SEgurança
    m
    PREvidência social

    Proteção à maternidade e à infância
    Trabalho
  • Direitos sociais são 10 (MIMA TE PSSL) Moradia Infância (proteção) Maternidade (proteção) Assistência aos desemparados Trabalho Educação Previdência Social Segurança e Saúde
  • Com a EMENDA N. 64/10, o art. 6º passou a ter nova redação, in verbis:"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."Agora podemos dormir sossegados sabendo que nosso direito à alimentação está garantido na CF...:)
  • Eu gosto do processo mnemonico:

    PS: TEMOS LAZER DEMAIS

    Previdência Social

    Trabalho
    Educação
    Moradia
    Saúde

    Lazer

    Assistência aos Desamparados
    Proteção à Maternidade
    Alimentação
    Proteção à Infância
    Segurança.

    ------- 

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

    Bons estudos!!




  • CF - Art. 6º  "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".

    Para facilitar segue um excelente mnemônico:

    EDUcação

    MORAdia

    ALImentação


    SAÚde

    TRABALHA (Trabalho)

     (Lazer)


    ASSIStência (aos desamparados)

    ProSeg (Proteção à maternidade e à infância // Segurança)

    PreSo (Previdência Social)


    força e fé!

  • Obrigado Thiago, adorei a dica!


  • ATUALIZAÇÃO:

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 


  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)

     

    * Mnemônico = "VLISP"

     

     

    Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"

    PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL

    T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)

    T = TRABALHO

    E = EDUCAÇÃO

    MO = MORADIA

    S = SAÚDE

    LAZER

    ALIMENTAÇÃO

    DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    MA = MATERNIDADE

    I = INFÂNCIA

    S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • CF/88

    DOS DIREITOS SOCIAIS

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela EC nº 90, de 2015)

     

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.      

  • Dilma sem pt

    d. Desamparados

    i. Infância

    l. Lazer

    m. Moradia

    a. Alimentação

    s. Segurança

    e. Educação

    m. Maternidade

    p. Previdência social

    t. Trabalho