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a) trata-se da declaração;
b) trata-se da declaração;
c) trata-se do atestado;
d) prejudicado”, “sem elementos” ou “aguarda evolução” são usados quando não houver dados para a resposta ou quando o psicólogo não puder ser categórico;
Apenas lembrando que a referida resolução foi revogada e cairá em desuso assim que a resolução CFP Nº 006/2019 entrar em vigor.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A
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DECLARAÇÃO
É um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar:
a) Comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante, quando necessário;
b) Acompanhamento psicológico do atendido;
c) Informações sobre as condições do atendimento (tempo de acompanhamento, dias ou horários).
Neste documento não deve ser feito o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos.
ATESTADO PSICOLÓGICO
É um documento expedido pelo psicólogo que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita, com fins de:
a) Justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante;
b) Justificar estar apto ou não para atividades específicas, após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético que subscreve esta Resolução;
c) Solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP nº 015/96.
RELATÓRIO PSICOLÓGICO/LAUDO
O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Como todo documento, deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo. A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.
PARECER
Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo. O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma “questão problema”, visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.
FONTE: Resolução 7/2003 - CFP
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De acordo com a Resolução N.º 007/2003 do Conselho Federal
de Psicologia, que instituiu o Manual de Elaboração de Documentos Escritos
produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica, o relatório ou
laudo psicológico é uma apresentação descritiva, subsidiado em dados colhidos e
analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes
psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado
em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo, com a finalidade
de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação
psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o
prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso
necessário, solicitação de acompanhamento psicológico.
Mas
à frente, quanto à estrutura do relatório, a resolução nos apresenta que “é uma
peça de natureza e valor científicos, devendo
conter narrativa detalhada e didática, com clareza, precisão e harmonia,
tornando-se acessível e compreensível ao destinatário. Os termos técnicos devem,
portanto, estar acompanhados das explicações e/ou conceituação retiradas dos
fundamentos teórico-filosóficos que os sustentam. O relatório psicológico deve conter,
no mínimo, 5 (cinco) itens: identificação, descrição da demanda, procedimento,
análise e conclusão.”
Vejamos
agora as incorreções das demais assertivas:
B)
O
parecer tem a finalidade de
declarar: comparecimentos do atendido e (ou) do respectivo acompanhante, quando
necessário; acompanhamento psicológico do atendido; e informações quanto às
condições do atendimento (tempo de acompanhamento, dias ou horários). O correto seria a declaração.
C)
O
atestado é um documento que visa a
informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao
atendimento psicológico. Nesse documento, não deve ser feito o registro de
sintomas, situações ou estados psicológicos. O correto seria a declaração.
D)
A
formulação da declaração deve
restringir-se à informação solicitada pelo requerente, contendo expressamente o
fato constatado. O correto seria
atestado.
E)
Ao
psicólogo é vetado elaborar análises
de problemas e (ou) posicionar-se, preservando, com isso, os dados da pessoa
atendida. Para tanto, podem-se preencher os campos dos documentos com
“prejudicado”, “sem elementos” ou “aguarda evolução”. Ao contrário, ele deve fazer análises e emitir sua opinião; as expressões
apontadas devem ser utilizadas somente quando não puder ser categórico por escassez de
dados.
GABARITO: A