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ID
2914018
Banca
IADES
Órgão
SEASTER - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A respeito da Resolução n° 7/2003 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que institui o Manual de Elaboração de Documentos Decorrentes de Avaliações Psicológicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) trata-se da declaração;

    b) trata-se da declaração;

    c) trata-se do atestado;

    d) prejudicado”, “sem elementos” ou “aguarda evolução” são usados quando não houver dados para a resposta ou quando o psicólogo não puder ser categórico;

     

    Apenas lembrando que a referida resolução foi revogada e cairá em desuso assim que a resolução CFP Nº 006/2019 entrar em vigor.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: A

  • DECLARAÇÃO

    É um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar:

    a) Comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante, quando necessário;

    b) Acompanhamento psicológico do atendido;

    c) Informações sobre as condições do atendimento (tempo de acompanhamento, dias ou horários).

    Neste documento não deve ser feito o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos. 

    ATESTADO PSICOLÓGICO

    É um documento expedido pelo psicólogo que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita, com fins de:

    a) Justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante;

    b) Justificar estar apto ou não para atividades específicas, após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético que subscreve esta Resolução;

    c) Solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP nº 015/96. 

    RELATÓRIO PSICOLÓGICO/LAUDO

    O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Como todo documento, deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo. A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.

    PARECER

    Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo. O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma “questão problema”, visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto. 

    FONTE: Resolução 7/2003 - CFP

  • De acordo com a Resolução N.º 007/2003 do Conselho Federal de Psicologia, que instituiu o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica, o relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva, subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo, com a finalidade de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico.

    Mas à frente, quanto à estrutura do relatório, a resolução nos apresenta  que “é uma peça de natureza e valor científicos, devendo conter narrativa detalhada e didática, com clareza, precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário. Os termos técnicos devem, portanto, estar acompanhados das explicações e/ou conceituação retiradas dos fundamentos teórico-filosóficos que os sustentam. O relatório psicológico deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão.”

    Vejamos agora as incorreções das demais assertivas:

    B)      O parecer tem a finalidade de declarar: comparecimentos do atendido e (ou) do respectivo acompanhante, quando necessário; acompanhamento psicológico do atendido; e informações quanto às condições do atendimento (tempo de acompanhamento, dias ou horários). O correto seria a declaração.

    C)     O atestado é um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento psicológico. Nesse documento, não deve ser feito o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos. O correto seria a declaração.

    D)     A formulação da declaração deve restringir-se à informação solicitada pelo requerente, contendo expressamente o fato constatado. O correto seria atestado.

    E)      Ao psicólogo é vetado elaborar análises de problemas e (ou) posicionar-se, preservando, com isso, os dados da pessoa atendida. Para tanto, podem-se preencher os campos dos documentos com “prejudicado”, “sem elementos” ou “aguarda evolução”. Ao contrário, ele deve fazer análises e emitir sua opinião; as expressões apontadas devem ser utilizadas somente quando não puder ser categórico por escassez de dados.


    GABARITO: A