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ID
2914021
Banca
IADES
Órgão
SEASTER - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

No que tange ao Código de Ética do Psicólogo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito - c, realizar o trabalho de forma neutra.

  • RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05

    Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

    b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;

     

    Vejamos as correções das demais alternativas:

     

    a) o psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações (Art. 6º, alínea b);

    b) é vedado desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional (Art. 2º, alínea l);

    d) em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto (Art. 15, §1º).

    e) o código não traz exceções e, portanto, é sob nenhuma hipótese (Art. 2º, alínea o);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: C

  • De acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, em seu Art. 2º, ao psicólogo é vedado:

    a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão;

    b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;

    c) Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a utilização de práticas psicológicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de violência;

    d) Acumpliciar-se com pessoas ou organizações que exerçam ou favoreçam o exercício ilegal da profissão de psicólogo ou de qualquer outra atividade profissional;

    e) Ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais praticados por psicólogos na prestação de serviços profissionais;

    f) Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão;

    g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica;

    h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas;

    i) Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços;

    j) Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado;

    k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação;

    l) Desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional;

    m) Prestar serviços profissionais a organizações concorrentes de modo que possam resultar em prejuízo para as partes envolvidas, decorrentes de informações privilegiadas;

    n) Prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais;

    o) Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens outras de qualquer espécie, além dos honorários contratados, assim como intermediar transações financeiras;

    p) Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços;

    q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações.

    Vejamos os erros presentes nas demais assertivas:

    A)     O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos, se absterá de compartilhar qualquer informação para resguardar o caráter confidencial das comunicações. Vide Art. 6º.

    B)     Quando em situações em que o serviço público no qual o psicólogo trabalhe não seja suficiente, poderá o psicólogo atender o usuário no próprio serviço particular, desde que esteja capacitado para isso. Vide Art. 2º, l).

    D)    Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo se absterá, para resguardar o caráter confidencial das comunicações, de compartilhar informações com o psicólogo que vier a substituí-lo. Vide Art. 15 § 1°.

    E)     Ao psicólogo é vetado pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens outras de qualquer espécie, além dos honorários contratados, assim como intermediar transações financeiras, a não ser que isso esteja previsto nas normas da organização da qual o psicólogo faça parte.  Vide Art. 2º, o).


    GABARITO: C