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ID
291403
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a assertiva correta.

De acordo com a Lei de Imprensa, o crime de calúnia,

Alternativas
Comentários
  • STF derruba Lei de Imprensa

    7 dos 11 ministros decidiram tornar sem efeitos a lei, pois concluíram que ela era incompatível com democracia

    30 de abril de 2009 | 20h 20

    Mariângela Gallucci, de O Estado de S. Paulo

    O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, em julgamento encerrado no início da noite desta quinta-feira, 30, a Lei de Imprensa, uma das últimas legislações do tempo da ditadura que continuavam em vigor. Num julgamento histórico, 7 dos 11 ministros do STF decidiram tornar sem efeitos a totalidade da lei ao concluírem que ela, que foi editada em 1967, era incompatível com a democracia e com a atual Constituição Federal. Eles consideraram que a Lei de Imprensa era inconstitucional.

    Depois desse julgamento, os juízes terão de se basear na Constituição Federal e nos códigos Penal e Civil para decidir ações criminais e de indenização contra jornalistas. A Lei de Imprensa previa penas de detenção mais rigorosas para os jornalistas que cometiam os crimes de calúnia, injúria e difamação do que o Código Penal.

    O principal debate ocorreu por causa do direito de resposta. Para a maioria dos ministros, esse direito está previsto na Constituição Federal. Eles também observaram que há um projeto em tramitação no Congresso para regulamentar esse direito.

    O presidente do STF, Gilmar Mendes, queria manter em vigor artigos da Lei de Imprensa que estabelece as regras para o requerimento e a concessão de direito de resposta. Para tentar convencer os seus colegas, ele chegou a citar o caso da Escola Base. Em 1994, vários veículos de comunicação divulgaram reportagens sobre suposto abuso sexual cometido contra crianças que estudavam naquela escola. Mas nada ficou comprovado. "Os veículos da mídia produziram manchetes sensacionalistas", lembrou Gilmar Mendes.

  • Menos uma lei pra estudar!!!  :)
  •  
    RESUMO DO TIPO DE AÇÃO NOS CRIMES CONTRA A HONRA


    Segundo o art. 145 do CP, Todos os crimes contra a honra se procedem mediante QUEIXA, exceto 03 situações:
    1 – Crimes contra o Presidente da República e Chefe de Governo Estrangeiro
    (Requisição do Min. Justiça – Ação Penal Pública Condicionada a REQUISIÇÃO)
    2 – Crimes contra Funcionário Público, no exercício da função
    (Representação do ofendido – Ação Penal Pública condicionada a REPRESENTAÇÃO)
    3 – Injúria Real – Com violência ou vias de fato
    (Ministério Público - Ação Penal Pública Incondicionada).

    Desta forma, os erros das alternativas são:

    A - ação penal pública condicionada a REPRESENTAÇÃO;
    B - ação penal PRIVADA;
    C - ação penal privada
    D - ação penal pública condicionada a REQUISIÇÃO do ministro da justiça
    E - GABARITO CORRETO

    Espero ter contribuído!!!!!!!!!!!