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A) errada – Será obrigatória, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
Art. 2º
§ 2º Será facultado, nos
termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e
operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão,
utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
B) errada - a equipe de apoio deverá ser integrada exclusivamente por servidores ocupantes de
cargo efetivo ou emprego da administração, pertencentes ao quadro permanente do
órgão ou entidade promotora do evento.
Art. 3º
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento
C) errada - no âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio não poderão ser desempenhadas por militares.
Art. 3º
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares
D) errada - é permitida a garantia de proposta.
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - Garantia de proposta;
E) certa - é vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
Art. 5º É vedada a exigência de:
II - Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
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Art. 5º É VEDADA a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Gabarito E
As bancas adoram cobrar sobre o que é vedado, lembrem-se:
É vedada a exigência de:
ᐕ garantia de proposta;
ᐕ aquisição do edital
ᐕ pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação.
Corrigindo de forma sucinta
A) será facultada
B) A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria...
C) Poderão ser desempenhadas por militares
D) É vedada
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LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
GABARITO E
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GABARITO LETRA E
De acordo com a Lei 10.520:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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De forma simples (Lei 10520/02)
a) será FACULTADA a participação de bolsas.. (Art. 2º, § 2º - Lei 10520/02)
b) equipe de apoio integrada EM SUA MAIORIA por servidores de cargo efetivo/emprego na adm (Art. 3º, § 1º)
c) Ministério da Defesa -> funções de pregoeiro e membro da equipe de apoio PODERÃO SIM ser desempenhadas por militares (Art. 3º, § 2º)
d) é VEDADA a garantia de proposta (Art. 5º, I)
e) é VEDADA a exigência de aquisição do edital pelos licitantes para participação no certame; (Art. 5º, II) --> (GAB. E)
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a) será obrigatória, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
b) a equipe de apoio deverá ser integrada exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
c) no âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio não poderão ser desempenhadas por militares.
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares
d) é permitida a garantia de proposta.
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
e) é vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. (correta)
Art. 5º É vedada a exigência de:
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
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Atenção:garantia da proposta é diferente da garantia contratual
A contratual pode ser exigida, mas a de propostas não
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De acordo com a Lei nº. 10.520/2002, que trata da modalidade licitatória pregão, é CORRETO afirmar que:
(A) INCORRETA - será obrigatória, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
Art. 2º
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
(B) INCORRETA - a equipe de apoio deverá ser integrada exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
(C) INCORRETA - no âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio não poderão ser desempenhadas por militares.
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares
(D) INCORRETA - é permitida a garantia de proposta.
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
(E) CORRETA - é vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
Art. 5º É vedada a exigência de:
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame
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GABARITO E
· Pregão 10.520/02: para contratação de bens ou serviços comuns.
o será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
o Adotado sempre o critério o menor preço.
o Não há limite de valor
o Comissão é composta na sua maioria por SERVIDORES EFETIVOS;
o Prazo de 8 dias úteis para APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA após convocação (fase externa);
o Prazo da proposta será de 60 dias, SE EDITAL NÃO ESPECIFICAR;
o Na modalidade eletrônica, a principal diferença está na apresentação das propostas exclusivamente por meio eletrônico.
o É caracterizado pela inversão de fases, primeiro é efetuada a abertura das propostas; encerrada a etapa competitiva, a habilitação é realizada exclusivamente para o licitante que apresentou a melhor proposta.
o Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de DESEMPENHO E QUALIDADE possam ser objetivamente DEFINIDOS PELO EDITAL, por meio de especificações usuais no mercado.
o É vedada a exigência de:
§ Garantia de proposta.
§ Aquisição do edital pelos licitantes..
§ Pagamento de taxas e emolumentos.
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E
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Justificativas
A) Incorreta. Art 1°, § 2º: Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
B) Incorreta.Art 3°, inciso IV, § 1º: A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego
da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
C) Incorreta. .Art 3°, inciso IV, § 1º: No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares
D) Incorreta. Art 5°, inciso I: É vedada a exigencia de: I - garantia de proposta
E) Correta, conforme redação do Art 5° inciso II.
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A questão trata de diversos temas
relacionados com a licitação na modalidade pregão e disposições da Lei nº
10.520/2002. Vejamos as afirmativas da questão:
A) será obrigatória, nos
termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e
operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão,
utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
Incorreta a participação de
bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades
promotores de licitação da modalidade pregão não é obrigatória, mas sim
facultativa, na forma do artigo 2º, §2º, da Lei nº 10.520/2002, in verbis:
Art. 2º (...)
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos
próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de
bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades
promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da
informação.
B) a equipe de apoio deverá
ser integrada exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo ou
emprego da administração, pertencentes ao quadro permanente do órgão ou
entidade promotora do evento.
Incorreta. Não é necessário que a
equipe de apoio do pregoeiro seja composta exclusivamente por servidores ou empregados
do quadro permanente da entidade promotora da licitação. De acordo com o artigo
3º, §1º, da Lei nº 10.520/2002, apenas a maioria dos membros a equipe deve ser
composta por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração,
preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade. Vale conferir
o referido dispositivo legal:
Art. 3º (...)
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua
maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração,
preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade
promotora do evento.
C) no âmbito do Ministério da
Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio não poderão ser
desempenhadas por militares.
Incorreta. Nos termos do §2º do
artigo 3º da Lei nº 10.520/2002, no âmbito do Ministério da Defesa, as funções
de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por
militares.
D) é permitida a garantia de
proposta.
Incorreta. De acordo com o artigo
5º, I, da Lei nº 10.520/2002 é vedada a exigência de garantia de proposta.
E) é vedada a exigência de
aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no
certame.
Correta. Nos termos do o artigo
5º, II, da Lei nº 10.520/2002 é vedada a exigência de aquisição do edital pelos
licitantes, como condição para participação no certame.
Gabarito do professor: E.