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Gab. D
Classificação: Simples: 1 ato / 1 órgão
Complexo: 1 ato / 2 órgãos
Composto: 2 atos / 2 órgãos.
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Os atos compostos, por sua vez, são aqueles que resultam da manifestação de dois ou mais
órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à de outro, que edita o ato principal;
praticam-se, em verdade, dois atos: um principal e outro acessório.
Estratégia Concursos.
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A - Os atos constitutivos: são aqueles que criam uma situação jurídica nova, previamente inexistente, mediante a criação de novos direitos ou a extinção de prerrogativas anteriormente estabelecidas, como é o caso da exoneração de um servidor público e da autorização para uso de bem público a um particular que pretende montar um circo na cidade.
Os atos declaratórios afirmam um direito preexistente, mediante o reconhecimento de situação jurídica previamente constituída.
B - Os atos internos: produzem efeitos dentro da estrutura da Administração Pública responsável por sua edição, estabelecendo normas que obrigam os agentes públicos e órgãos de determinado ente estatal, não atingindo pessoas estranhas à organização administrativa interna. Como regra, não dependem de publicação oficial.
Os atos externos: produzem efeitos em relação aos administrados, estranhos à estrutura da Administração Pública, dependendo, por este motivo, de publicação em órgão oficial para conhecimento de toda a sociedade que será atingida pelas regras definidas
C - Os atos de império: são aqueles nos quais a Administração atua com prerrogativa de Poder Público, valendo-se da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
Os atos de gestão: são executados pelo poder público sem as prerrogativas de Estado, atuando a Administração em situação de igualdade com o particular. Em tais casos, a atividade é regida pelo direito privado, Exemplos, a alienação de um imóvel público inservível, ou a doação sem encargo de determinado bem não destinado às finalidades do órgão.
D - Já explicado pelos colegas.
E - Os atos concretos: são praticados com a finalidade de resolver uma situação específica, exaurindo seus efeitos em uma única aplicação, não perdurando após a prática e execução da conduta, como ocorre com a aplicação de uma multa de trânsito ou na aplicação de uma penalidade de demissão a um servidor público faltoso. Os atos abstratos: são aqueles que definem uma regra genérica que deverá ser aplicada sempre que a situação descrita no ato ocorrer de fato.
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.
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(a) os atos constitutivos afirmam um direito preexistente, mediante o reconhecimento de situação jurídica previamente constituída.
= Refere-se ao ato declaratório
Ato constitutivo: criam uma situação jurídica nova, previamente existente
(b) quanto a situação de terceiros, os atos externos independem de publicidade para terem eficácia.
= dependem
(c) nos atos de gestão a administração (não) atua como prerrogativa de Poder Público.
= Atos executados pelo poder público sem as prerrogativas de Estado, situação de igualdade com o particular.
(d) nos atos compostos existem dois atos pelo menos, sendo um principal e outro acessório.
(e) os atos concretos definem uma regra genérica que deverá ser aplicada sempre que a situação descrita no ato ocorrer de fato.
= atos abstratos
Livro Manual de Direito administrativo, Matheus Carvalho.
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Ato composto: 1 vontade principal + 1 vontade ratificadora (acessória).
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Ato complexo>
Um ato administrativo
Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades
Manifestadas por órgãos diversos
Ato composto>
Um ato administrativo
Forma-se com a vontade de um único órgão
Mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade
existem dois atos pelo menos
nãodesista!
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Meu jeito bem louco de aprender.
Classificação: Simples: 1 ato / 1 orgão --> aqui voçê pensa no menino donzelo ele faz muito isso.
Complexo: 1 ato / 2 órgãos ---> Aqui voçe pensa no ato sexual
Composto: 2 atos / 2 órgãos. ---> aqui é a famosa SURUBA
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Concurseiro arruma cada forma maluca de decorar a matéria kkkk
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Gab letra D.
ATOS SIMPLES: Decorrem da manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado. Ex: despacho de um chefe de seção, decisões de concelhos administrativos.
ATOS COMPLEXOS: Decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos (há um ato único). Ex: aposentadoria de servidor estatutário, portarias conjuntas).
ATOS COMPOSTOS: Resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à do outro (existem dois atos). Ex: autorização que depende de visto.
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Ato Administrativo Composto – é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão , mas sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove.
A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal ou conferir eficácia a este .
O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.
Não é a conjugação de vontade diversa que da existência ao ato composto.
Seu conteúdo é formado pela manifestação de uma só vontade.
Ocorre que se faz necessária uma outra manifestação para que o ato possa ser praticado ou para que possa produzir os efeitos que lhe são próprios .
Esse outro ato pode ser posterior ou prévio ao principal.
Conforme o caso , esse ato acessório recebe a denominação de aprovação, autorização , ratificação, visto, homologação , dentre outras.
Cabe Observar que na hipótese de o ato acessório ser prévio , sua função não é simplesmente possibilitar a produção de efeitos do principal; mais do que isso , como ato acessório prévio é pressuposto do principal – vale dizer , é condição imprescindível para pratica do ato principal -, sem aquele este nem seque chega a existir.
É importante ressaltar que , enquanto no ato complexo temos um único ato , integrado por manifestações homogêneas de vontade de órgãos diversos , no ato composto existem dois atos , um principal e outro acessório ou instrumental .
Esse ato acessório tem por conteúdo a aprovação do ato principal , tão somente : quando a aprovação é previa , sua função é autorizar a pratica do ato principal ; quando posterior , a aprovação tem a função de conferir a eficácia , exequibilidade ao ato principal.
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Gab. "D"
Ato Composto: Manifestação de 1 órgão e aprovação de outro
Ato Complexo: Manifestação de 2 ou mais órgãos (bizu, complexo rima com sexo, 2 órgãos e 1 ato)
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Gabarito: D.
Ato composto - 2 atos/2 órgãos.
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Gabarito D
QUANTO A FORMAÇÃO(COMPOSIÇÃO DA VONTADE)
· Atos simples: vontade de um órgão;
· Atos compostos: vontade de um órgão + verificação por parte de outro;
· Atos complexos: junção da vontade de mais de um órgão.
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LETRA A - ERRADA -
Quanto ao conteúdo
a) atos constitutivos: criam novas situações jurídicas. Exemplo: admissão de aluno em escola pública;
A prova de Analista Judiciário do TRT/GO considerou CORRETA a afirmação: “Considerando a classificação dos atos administrativos quanto aos efeitos, a autorização e a sanção administrativa são atos constitutivos”.
b) atos extintivos ou desconstitutivos: extinguem situações jurídicas. Exemplo: demissão de servidor;
c) atos declaratórios ou enunciativos: visam preservar direitos e aɹrmar situações preexistentes. Exemplos: certidão e atestado; A prova de Técnico Judiciário do TRT/MT elaborada pela FCC considerou CORRETA a afirmação: “A expedição de uma certidão pela Administração Pública pode ser caracterizada como um ato administrativo declaratório”.
d) atos alienativos: realizam a transferência de bens ou direitos a terceiros. Exemplo: venda de bem público;
e) atos modificativos: alteram situações preexistentes. Exemplo: alteração do local de reunião;
f) atos abdicativos: aqueles em que o titular abre mão de um direito. Exemplo: renúncia à função pública.
FONTE: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
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LETRA B - ERRADO -
atos regidos pelo direito privado ou atos de gestão: constituem casos raros em que a Administração Pública ingressa em relação jurídica submetida ao direito privado ocupando posição de igualdade perante o particular, isto é, destituído do poder de império. Exemplo: locação imobiliária e contrato de compra e venda;
FONTE: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.
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LETRA E - ERRADO -
Quanto à estrutura
a) atos concretos: regulam apenas um caso, esgotando-se após a primeira aplicação. Exemplo: ordem de demolição de um imóvel com risco de desabar;
b) atos abstratos ou normativos: aqueles que se aplicam a uma quantidade indeterminável de situações concretas, não se esgotando após a primeira aplicação. Têm sempre aplicação continuada. A competência para expedição de atos normativos é indelegável (art. 13, I, da Lei n. 9.784/99). Exemplo: regulamento do IPI.
FONTE: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019
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QUANTO A FORMAÇÃO(COMPOSIÇÃO DA VONTADE)
· Atos simples: vontade de um órgão;
· Atos compostos: vontade de um órgão + verificação por parte de outro;
· Atos complexos: junção da vontade de mais de um órgão.
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Nunca mais erro: confundi com ato "complexo"
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A questão aborda a classificação dos atos administrativos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Errada. Os atos constitutivos criam uma situação jurídica nova, previamente inexistente, mediante a criação de novos direitos ou a extinção de prerrogativas anteriormente estabelecidas. Ex: exoneração de um servidor e autorização para uso de bem público a um particular.
Alternativa B: Errada. Os atos externos produzem efeitos em relação aos administrados, estranhos à estrutura da Administração Pública, dependendo, por este motivo, da publicação em órgão oficial para conhecimento de toda a sociedade que será atingida pelas regras definidas. Ex: decreto que define o limite máximo de velocidade para se transitar em uma avenida.
Alternativa C: Errada. Os atos de gestão são executados pelo poder público sem as prerrogativas de Estado, atuando a Administração em situação de igualdade com o particular. Ex: alienação de um imóvel público inservível.
Alternativa D: Correta. O ato composto, para sua perfeição, depende de mais de uma manifestação de vontade. Neste caso, os atos são compostos por uma vontade principal e a vontade que ratifica este ato. Ex: atos administrativos que dependem de visto ou homologação de outra autoridade.
Alternativa E: Errada. Os atos concretos são praticados com a finalidade de resolver uma situação específica, exaurindo seus efeitos em uma única aplicação, não perdurando após a prática e execução da conduta. Ex: aplicação de uma multa de trânsito.
Gabarito do Professor: Letra D.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito
Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 291-296.