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ID
2914135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O princípio que sustenta a ideia de que o intérprete da norma deve manter a aplicação da lei estritamente vinculada às limitações por ela impostas a candidatos e eleitores é o da

Alternativas
Comentários
  • • Princípio da vedação da restrição de direitos políticos – este princípio é especificamente dirigido ao intérprete em matéria eleitoral, proibindo-o de fazer interpretações ampliativas (buscando enquadrar o máximo de situações possíveis) que implicaria em restrição aos direitos políticos, isto é, o intérprete não pode se socorrer de técnicas de interpretação, pretendendo restringir os direitos políticos algo tão grave e agressivo que só pode se concretizar por força de disposição normativa, e não por atividade exclusiva do intérprete. Em suma: onde não há restrição de direitos políticos, o intérprete não vê fazê-lo;

    Esse princípio é fundamental, é norma de aplicação geral, e corresponde exatamente ao in dubio pro reo do Direito Processual Penal. Podemos chamá-lo de  in dubio pro candidato  ou  in dubio pro eleitor , ou seja, havendo dúvida, deve sempre o juiz ou Tribunal priorizar a não restrição de direitos políticos.

  • O enunciado da questão trata sobre o princípio do aproveitamento do voto, também conhecido como princípio da vedação da restrição de direitos políticos, princípio da atipicidade eleitoral ou princípio da estrita legalidade eleitoral.

    A atuação da Justiça Eleitoral deve pautar-se no sentido de preservar a soberania popular, a apuração do voto e a diplomação dos eleitos. Esse princípio é também conhecido como princípio do in dubio pro voto, em comparação com o princípio penal do in dubio pro reo, e vem disciplinado no art. 219 do Código Eleitoral:

    Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.

    No caso, havendo dúvida, deve sempre o juiz priorizar a não restrição de direitos políticos.

  • Para mim, que não tinha a menor ideia deste principio, o que me ajudou a encontrar o item correto foi: Como a questão fala em limitações à Candidatos e Eleitores, o único item que trata de ambos é o correto("a"). Os demais, exceto o item "c", que nada tem a ver, tratam de principios ou conceitos relacionados somente com Candidato/partido.

  • São sinônimos do princípio do aproveitamento do voto: princípio da vedação da restrição de direitos políticos; princípio da atipicidade eleitoral (MP/GO); e princípio da estrita legalidade eleitoral.

    Abraços

  • Princípio da vedação da restrição de direitos políticos – este princípio é especificamente dirigido ao intérprete em matéria eleitoral, proibindo-o de fazer interpretações ampliativas (buscando enquadrar o máximo de situações possíveis) que implicaria em restrição aos direitos políticos, isto é, o intérprete não pode se socorrer de técnicas de interpretação, pretendendo restringir os direitos políticos algo tão grave e agressivo que só pode se concretizar por força de disposição normativa, e não por atividade exclusiva do intérprete. Em suma: onde não há restrição de direitos políticos, o intérprete não vê fazê-lo.

    Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/conceito-de-direito-eleitoral/52994

  • A) correta. Esse princípio, também conhecido como princípio da atipicidade eleitoral ou da estrita legalidade eleitoral, já foi objeto de questões discursivas dos concursos para Promotor de Justiça de Goiás e do Paraná. Sustenta que não cabe interpretação restritiva aos direitos políticos, consoante o postulado in dubio pro candidato. Por exemplo, um Vereador, com 18 anos de idade, Presidente da Câmara Municipal, poderia assumir, interinamente, a Prefeitura, em caso de morte do Prefeito e Vice, enquanto sejam providenciadas as eleições? Em que pese a condição de elegibilidade para o cargo de Prefeito seja 21 anos de idade (art. 14, § 3º, VI, "c", CF), isso não poderia obstar o Presidente da Câmara (18 anos) a assumir provisoriamente o cargo de Prefeito, posto que a referida condição (titularidade originária) não é exigida para a vacância do cargo (titularidade secundária), sob pena de violação ao mencionado princípio. Isso porque, conforme as lições de Thales Tácito Cerqueira\Camila Albuquerque Cerqueira (Direito Eleitoral Esquematizado. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013, ps. 33\34):

    "(...) QUANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DESEJA LIMITAR A TITULARIDADE SECUNDÁRIA, ELA O FAZ EXPRESSAMENTE, COMO NO ART. 12, NO QUAL PROÍBE O BRASILEIRO NATURALIZADO DE SER PRESIDENTE DA CÂMARA DO SENADO, EVITANDO, COM ISSO, QUE NA VACÂNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - DA QUAL TAMBÉM É IMPEDIDO - ASSUMA A TITULARIDADE DESSE CARGO PELA FORMA SECUNDÁRIA. PORTANTO, TRATA-SE DE RESTRIÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS SOMENTE PREVISTA TAXATIVAMENTE. "

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    MAIORES INFORMAÇÕES:

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    INSTAGRAM: fernando.lobaorosacruz

  •  O princípio da democracia partidária visa a proteção e valorização dos partidos políticos estabelecendo, entre outras coisas, o monopólio partidário das candidaturas e punição por infidelidade partidária (letra B errada). O princípio da responsabilidade solidária assevera que partidos e candidatos são responsáveis pela realização da propaganda eleitoral e responderão solidariamente se a mesma for irregular (letra C errada). O princípio da periodicidade da investidura refere-se ao fato de que os magistrados eleitorais cumprem mandatos de 2 anos (biênios) podendo ser reconduzidos uma única vez, havendo investidura períodica nos cargos em decorrência da alternância dos mandatos (letra D errada). O princípio da celeridade da Justiça Eleitoral cuida para que as decisões em processos eleitorais sejam rápidas a fim de que tenham aplicabilidade e não se tornem inexequíveis, por exemplo, pelo fim de um mandato eletivo (letra E errada). O princípio da restrição de direitos políticos assevera que as únicas limitações ao direito de sufrágio devem ser aquelas previstas pela Constituição e que exigem interpretação restritiva, reafirmando que a regra é a participação política e não o inverso (letra A correta).

    Resposta: A

  • O princípio que sustenta a ideia de que o intérprete da norma deve manter a aplicação da lei estritamente vinculada às limitações por ela impostas a candidatos e eleitores é o da vedação da restrição de direitos políticos, princípio do aproveitamento do voto, princípio da atipicidade eleitoral ou princípio da estrita legalidade eleitoral. 

    “É especificamente dirigido ao intérprete em matéria eleitoral, proibindo-o de fazer interpretações ampliativas (buscando enquadrar o máximo de situações possíveis) que implicaria em restrição aos direitos políticos, isto é, o intérprete não pode se socorrer de técnicas de interpretação, pretendendo restringir os direitos políticos algo tão grave e agressivo que só pode se concretizar por força de disposição normativa, e não por atividade exclusiva do intérprete. Em suma: onde não há restrição de direitos políticos, o intérprete não vê fazê-lo".

    Resposta: A.

  • GABARITO: LETRA A

    Os direitos políticos apenas podem ser limitados ou restritos nas situações expressamente previstas em lei.

    Logo, em regra, tais direitos podem ser exercidos em sua plenitude, garantindo assim a participação popular e a legitimidade do resultado das eleições.

    Prof. Diogo Surdi

  • Para fins de aprofundamento, segue jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral sobre o Princípio da Legalidade Estrita Eleitoral:

    ELEIÇÕES 2018. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. CONDUTA VEDADA. USO PROMOCIONAL DE PROGRAMA SOCIAL. AUTORIZAÇÃO LEGAL E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DO GOVERNO. POSSIBILIDADE. CANDIDATO À REELEIÇÃO. CONCEPÇÃO DE GRATUIDADE DO BENEFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO ELEITORAL MOVIDA PELA COLIGAÇÃO ADVERSÁRIA. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 1. O TRE/MT julgou parcialmente procedente representação por conduta vedada, por considerar que o chefe do Poder Executivo estadual, candidato à reeleição no pleito de 2018, fez uso promocional do programa Pró–Família, destinado a ações de transferência de renda, por meio de publicação em rede social, em contrariedade ao disposto no art. 73, IV, da Lei nº 9.504/1997. 2. A decisão agravada deu provimento ao recurso especial para julgar improcedente a representação e desconstituir a multa aplicada, ante a inexistência de contemporaneidade entre a efetiva entrega de benesse custeada pelo Poder Público e a suposta promoção pessoal, bem como por entender que a mera divulgação de ações de governo implementadas no decorrer da gestão constituem ato típico de propaganda eleitoral de candidatos à reeleição. [...] 8. A jurisprudência do TSE não restringe a concepção da gratuidade prevista no art. 73, IV, da Lei das Eleições, apenas ao aspecto financeiro da contrapartida, sendo certo que as disposições que tipificam as condutas vedadas devem ser interpretadas restritivamente, por serem de legalidade estrita. 9. Negado provimento ao agravo interno.

    (Recurso Especial Eleitoral nº 060039853, Acórdão, Relator(a) Min. Og Fernandes, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônica, Tomo 122, Data 22/06/2020)

  • O princípio que sustenta a ideia de que o intérprete da norma deve manter a aplicação da lei estritamente vinculada às limitações por ela impostas a candidatos e eleitores é o da vedação da restrição de direitos políticos.

    Os direitos políticos apenas podem ser limitados ou restritos nas situações expressamente previstas em lei.

    Logo, em regra, tais direitos podem ser exercidos em sua plenitude, garantindo assim a participação popular e a legitimidade do resultado das eleições

  • PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA RESTRIÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS: Direitos políticos somente podem ser limitados ou restritos na situações expressamente previstas em lei.