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ID
2914138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que diz respeito à organização e às competências do Ministério Público Eleitoral e da justiça eleitoral, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A atuação dos membros dos Ministérios Públicos estaduais no Ministério Público Eleitoral se restringe ao ofício perante os juízes e juntas eleitorais de primeira instância, e se restringe às eleições municipais (vereador e prefeito).

    Alternativa correta: A

  • Cabe ao Ministério Público Federal exercer as funções eleitorais em todas as fases e instância (princípio da federalização ). Excepcionalmente, delega-se aos promotores de justiça estaduais as funções eleitorais a serem exercidas APENAS na Justiça Eleitoral de PRIMEIRA instância (princípio da delegação).

    Obs: Impende destacar, ainda, que havia um terceiro princípio – princípio da excepcionalidade. Era previsto na antiga lei orgânica do Ministério Público (Lei nº 1.341/51, art. 78, parágrafo único), que foi revogada pela LC nº 75/93.

    GABARITO: B

  • Princípios do Ministério Público Eleitoral: federalização; delegação; e excepcionalidade (DEF); delegação é a exceção da feralização; e o Princípio da Excepcionalidade foi revogado, não sendo possível Promotores atuando em segunda instância (TRE).

    Abraços

  • Letra A - Errada

    Quem julga - Governador, Vice Governador, Deputado Federal, Senador e Deputados Estaduais -> TRE

    Quem denuncia - Procurador Eleitoral (MPF), e não Promotor Eleitoral (MP Estadual - por delegação). (art. 29, I, a, CE)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Quem julga - Prefeito e Vereador (Cargos Municipais) -> Juiz Eleitoral (art. 35, XII, CE)

    Quem denuncia - Promotor Eleitoral (MP Estadual - por delegação)

  • A) compete aos promotores eleitorais, nas eleições gerais, ajuizar ações contra candidatos ao cargo de deputado estadual, e, precipuamente, aos tribunais regionais federais [X - quem aprecia é o TRE] apreciá-las.

    B) compete aos promotores eleitorais, nas eleições municipais, fiscalizar o pleito e ajuizar ações contra candidatos a prefeito e vereador. [Correta]

    C) - os procuradores e promotores eleitorais, nas eleições gerais e municipais, têm a mesma competência e atuam nas mesmas instâncias administrativas e judiciais. [Errada]

    Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

    Parágrafo único. O Ministério Público Federal tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.

    Trata-se do Princípio da Federalização.

    Entretanto, excepcionalmente é delegado aos Promotores de Justiça estaduais as funções eleitorais em primeira instância (Princípio da Delegação).

    D) os partidos políticos, no processo eleitoral geral ou municipal, podem dirigir-se ao Ministério Público Eleitoral para obter esclarecimentos, os quais, depois de prestados, vinculam a atuação do órgão. [Errado]

    Procuradores e promotores eleitorais não podem responder consulta sobre fatos e questões eleitorais. Isso significa que partidos políticos, candidatos, veículos de imprensa ou cidadãos não podem se dirigir ao Ministério Público Eleitoral para tirar dúvidas sobre como proceder. O MP Eleitoral pode até orientar informalmente, de maneira a evitar abusos, mas essas orientações não vinculam sua atuação. Ou seja, o promotor ou o procurador regional eleitoral pode vir a ter um entendimento diverso daquela orientação quando tiver de agir diante do caso concreto. (http://www.mpf.mp.br/preap/cartilhas/por-dentro-das-eleicoes-2018.pdf)

    E) compete aos promotores e procuradores eleitorais, nas eleições gerais, ajuizar ações contra candidatos ao cargo de presidente da República, e, originariamente, ao STF apreciá-las.

    O procurador-geral eleitoral e o vice-procurador-geral eleitoral atuam perante o Tribunal Superior Eleitoral. É deles a atribuição para propor ações contra os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como para dar parecer nos processos que são julgados pelo TSE. (http://www.mpf.mp.br/preap/cartilhas/por-dentro-das-eleicoes-2018.pdf)

  • Ao TSE e aos TRE's é que poderão ser dirigidas CONSULTAS 'EM TESE' e de INTERESSE GERAL, pois possuem, também, função consultiva, que é administrativa e não contenciosa. (arts. 23, XII e 30,VIII, C.E.)

  • Ações contra os candidatos a deputado estadual devem ser ajuizadas pelo Procurador Regional Eleitoral e apreciadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (letra A está errada); Nas eleições municipais os promotores eleitorais ajuízam as ações e os procuradores regionais eleitorais atuam apenas no nível recursal, nas eleições gerais, por outro lado, apenas os procuradores possuem competência para ajuizar ações (letra C está errada); Esclarecimentos eventualmente prestados pelos órgãos do Ministério Público jamais possuirão o condão de vincular sua atuação (letra D está errada); Nas eleições presidenciais, as ações contra os candidatos só poderá ser ajuizadas pelo Procurador Geral Eleitoral e julgadas pelo TSE (letra E está errada). É responsabilidade dos promotores eleitorais fiscalizar o pleito municipal e, consequentemente, ajuizar ações cabíveis contra os candidatos a prefeito e vereador (letra B está correta).

    Resposta: B

  • Letras A, B, C e E

    O Ministério Público Eleitoral atua em todas as fase do processo eleitoral. Nas eleições municipais, agem os promotores eleitorais. Os procuradores regionais são responsáveis pelas ações contra candidatos a governador, deputado e a senador, pois o julgamento cabe ao Tribunal Regional Eleitoral. Também atuam nos recursos contra as decisões dos juízes de primeiro grau. Quando se trata de candidato à Presidência da República, a competência para julgar é do Tribunal Superior Eleitoral, e para propor ação, portanto, do procurador-geral Eleitoral.

    Fonte: http://www.mpf.mp.br/pge/institucional/atuacao-do-mpe

  • Letra D

    Procuradores e promotores eleitorais não podem responder consulta sobre fatos e questões eleitorais. Isso significa que partidos políticos, candidatos, veículos de imprensa ou cidadãos não podem se dirigir ao Ministério Público Eleitoral para tirar dúvidas sobre como proceder. O MP Eleitoral pode até orientar informalmente, de maneira a evitar abusos, mas essas orientações não vinculam sua atuação. Ou seja, o promotor ou o procurador regional eleitoral pode vir a ter um entendimento diverso daquela orientação quando tiver de agir diante do caso concreto.

    Fonte: http://www.mpf.mp.br/pge/publicacoes/por-dentro-das-eleicoes-2018.pdf

  • É digno de registro informar que não existe um quadro próprio de membros do Ministério Público Eleitoral. Seus integrantes são oriundos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual.

    O Ministério Público Eleitoral atua nas três instâncias da Justiça Eleitoral, a saber: i) Tribunal Superior Eleitoral (LC n.º 75/93, art. 73): o Procurador Geral da República é o Procurador Geral Eleitoral e poderá designar, dentre os Subprocuradores-Gerais da República, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, que o substituirá em seus impedimentos e exercerá o cargo em caso de vacância, até o provimento definitivo; atua nas eleições presidenciais e em todas as ações que tramitam perante o TSE; ii) Tribunal Regional Eleitoral (LC n.º 75/93, art. 76): o Procurador Regional da República, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos; ele é membro do Ministério Público Federal; atua nas eleições estaduais e distritais e nos processos que tramitam perante o TRE de cada estado e do Distrito Federal; iii) Juntas e Juízes Eleitorais (LC n.º 75/93, arts. 78 e 79): as funções eleitorais do Ministério Público perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral, que, em razão do princípio da delegação, não são membros do MPF, mas promotores de justiça estaduais (membros do MP local); eles atuam em eleições municipais e nos processos que tramitam perante juntas eleitorais e juízes eleitorais.

    Examinemos cada uma das assertivas para identificar qual está correta e os erros das incorretas.

    a) Errada. Não compete aos Promotores Eleitorais, mas aos Procuradores Regionais Eleitorais, nas eleições gerais, ajuizar ações contra candidatos ao cargo de Deputado Estadual, e, precipuamente, aos Tribunais Regionais Federais apreciá-las.

    b) Certa. É atribuição funcional dos Promotores Eleitorais, nas eleições municipais, fiscalizar o pleito e ajuizar as ações contra candidatos a Prefeito e Vereador, as quais tramitam na primeira instância da Justiça Eleitoral.

    c) Errada. Os Procuradores e Promotores Eleitorais, nas eleições gerais e municipais, não têm a mesma competência (atribuição) e não atuam nas mesmas instâncias administrativas e judiciais. Com efeito, enquanto os promotores eleitorais atuam nas eleições municipais (primeiro grau de jurisdição), os Procuradores Regionais Eleitorais exercem suas atividades funcionais perante os Tribunais Regionais Eleitorais.

    d) Errada. Os partidos políticos, no processo eleitoral geral ou municipal, não podem dirigir-se ao Ministério Público Eleitoral para obter esclarecimentos. Incumbem ao TSE (Código Eleitoral, art. 23, inc. XII) e aos TREs a função consultiva (não contenciosa), isto é, responderem a consultas em tese e de interesse geral sobre assuntos eleitorais relevantes. Por fim, bastante esclarecedora a publicação feita pela Procuradoria Geral Eleitoral, nas eleições de 2018), segundo a qual: “Procuradores e promotores eleitorais não podem responder consulta sobre fatos e questões eleitorais. Isso significa que partidos políticos, candidatos, veículos de imprensa ou cidadãos não podem se dirigir ao Ministério Público Eleitoral para tirar dúvidas sobre como proceder. O MP Eleitoral pode até orientar informalmente, de maneira a evitar abusos, mas essas orientações não vinculam sua atuação. Ou seja, o promotor ou o procurador regional eleitoral pode vir a ter um entendimento diverso daquela orientação quando tiver de agir diante do caso concreto".

    e) Errada. Não compete aos promotores e procuradores eleitorais, nas eleições gerais, ajuizar ações contra candidatos ao cargo de presidente da República, e, originariamente, ao STF apreciá-las. Tais atribuições são do Procurador-Geral Eleitoral.

    Resposta: B.

  • Gu e Lo, seu comentário fala em denúncia pelo MP. Ocorre que a questão trata de ações eleitorais e não Processo Penal Eleitoral e há por isso uma distinção sensível. Note, no comentário fala em competência do juiz eleitoral pra julgar prefeitos, o que é correto se for uma ação eleitoral, uma AIJE, p. ex.. Ocorre que, se for crime eleitoral, aí sim falaremos em denúncia, processo penal e a competência para apurar o crime contra esse prefeito não é do juiz eleitoral, mas do TRE.