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Gabarito = Letra D
CF 88, Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira; [ITEM C]
II - o pleno exercício dos direitos políticos; [ITEM E]
III - o alistamento eleitoral; [ITEM A]
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; [ITEM B]
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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A questão trata sobre as condições de elegibilidade (CF 88, Art. 14, § 3º).
a) nacionalidade brasileira: somente o nacional detém capacidade eleitoral passiva, sendo a exceção os portugueses que tiverem residência permanente no Brasil e houver reciprocidade em favor de brasileiros, com a consequente suspensão do gozo dos direitos políticos em Portugal;
b) direitos políticos: a perda e a suspensão dos direitos políticos influem na elegibilidade;
c) alistamento eleitoral: é conditio sine qua non para a aquisição da cidadania, sendo provada por meio do título eleitoral;
d) domicílio eleitoral: somente se pode concorrer às eleições na circunscrição eleitoral em que for domiciliado há pelo menos seis meses;
e) filiação partidária: decorre da opção por uma “democracia partidária” e consiste no vínculo jurídico estabelecido entre um cidadão e a entidade partidária. Prova-se mediante consulta ao banco de dados da Justiça Eleitoral e, havendo omissão, o TSE permite a demonstração por outros meios desde que não se trate de processo de registro de candidatura, no qual há exigência de prova robusta.
Não há nenhuma previsão ou necessidade de filiação SINDICAL. O que não faz qualquer sentido.
Alternativa correta: E.
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Filiação SINDICAL (X)
Filiação PARTIDÁRIA (V)
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Filiação sindical só importa se o DIRIGENTE for candidato, devendo se afastar QUATRO meses antes das eleiçoes (LC 64/90, 1o II-g)
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Condições de elegibilidade típicas ou próprias (não precluem) são as previstas na CR, sendo que as impróprias ou atípicas (precluem) são as que estão na legislação infraconstitucional.
Abraços
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Cespe, é você?
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Essa questão foi só pra ver quem vota no psol
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"Brasileiro plenamente falido"
Brasileiro (nacionalidade) PLENAMENTE Filiação partidária ALIstamento DOmicílio eleitoral
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Art.14 CF/88
§3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
V - a filiação partidária;
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Acertar questão fácil é mole, quero ver ficar no corte hehe
Se forem comentar, que comentem algo produtivo ou não comentem nd, fica enchendo os comentários com baboseiras...
Pas
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Constituição Federal:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Foi a última vez que este examinador elaborou questões para CESPE depois dessa kkkk
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Uma questão dessa para Promotor???
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Filiação partidária.
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Está de sacanagem CESPE?
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a filiação PARTIDÁRIA.
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Gabarito D
Rumo a PCDF
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MACETE: NADO FIP
N - NACIONALIDADE BRASILEIRA
A - ALISTAMENTO ELEITORAL
DO - DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO
F - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
P - PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS
I- IDADE MINIMA
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"nossa, que questão mole"
"meu deus, pra promotor?"
aí tão tudo aqui, fazendo questão na internet. só tem gênio
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Filiação partidária e não sindical!
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Gabarito D
Rumo ao MPE
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Gabarito''D''.
CF 88, Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Quem ai confundiu com filiação partidária bate aqui kkkkkk
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Gabarito''D''.
CF 88, Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
Estudar é o caminho para o sucesso.
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O CORRETO SERIA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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sabe quando você lê rápido e pansa que leu certo (tipo aqui nesta frase) FOI O QUE A SENHORITA QUI FEZ COM ESTA QUESTÃO ABESTADA
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Filiação PARTIDÁRIA
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*Possua nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado) ou condição de português equiparado (CRFB/88, art. 12);
*Esteja em pleno exercício de seus direitos políticos, ou seja, os direitos políticos não podem estar suspensos.
*Possua seu alistamento eleitoral comprovado, isto é, deve estar apto a votar, possuir o título de eleitor (CRFB/88, art. 14);
* O eleitor deve ter domicílio eleitoral na circunscrição (local) onde pretende se candidatar; e
*Possuir filiação partidária (CRFB/88, art. 17)
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Questão que cobra o conhecimento da letra seca da Constituição que, em seu art. 13, §3º lista as condições de elegibilidade.
a) no inciso III;
b) no inciso IV;
c) no inciso I;
e) no inciso II.
A única que não se encontra no rol do art. 13 é a alternativa D, filiação sindical, estando o candidato dispensado de comprovar.
GABARITO LETRA D
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GABARITO LETRA D
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
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Art 14 CF/88 §3° São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I nacionalidade brasileira;
II o pleno exercício dos direitos políticos;
III o alistamento eleitoral;
IV o domicílio eleitoral na circunscrição;
V filiação partidária
.
.
.
...
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Não entendi a questão!!!!
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Jura que essa prova foi para Juiz?
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Jura que é uma prova para Promotor de Justiça?
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Jura que é uma prova para Promotor de Justiça?
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Achei que fosse questão da vunesp.
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TODA prova tem questões fáceis. Vamo deixar de abestalhamento.
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CHUPETINHAAAA
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Caso tenha alguém que não seja um gênio que tudo sabe (q com ctz ta só respondendo questões aqui só por lazer mesmo pra passar o tempo) e precise de um decorebinha, segue:
NADO FIP
Nacionalidade brasileira
Alistamento eleitoral
DOmicílio eleitoral
Filiação partidária
Idade
Pleno exercício dos direitos políticos.
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Art. 14 § 3º, CF:
São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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filiação partidária
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GABARITO: D
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Está de braba essa questão? Filiação Sindical? Q isso tem haver???????????
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
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I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
(...)
Abraço!!!
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Achei que era a FCC.
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A banca joga FILIAÇÃO SINDICAL para tentar te confundir com FILIAÇÃO PARTIDÁRIA.
MALDADE PURA!
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Consegui errar a mesma questão duas vezes, pelo mesmo motivo: falta de atenção !!
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meu deus, eu li filiação partidária.
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Cai esse tipo de questão para promotor é? kkk
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hoooooooooooooooooo infeliz
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kkkkkk
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D
ERREI. CAI NA PEGADINHA. CESPE MALANDRA.
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São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
35 – PR E SF;
30 – GOV;
21 – DP, PREF, JUIZ DE PAZ
18 - VEREADOR
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LETRA D
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Filiação partidária e não filiação sindical.
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Uns 50 devem ter lido filiação partidária kkkkk
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DEFINA (ART. 14,PAR. 3°)
D- DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNCRIÇÃO;
E- EXERCÍCIO PLENO DE DIREITOS POLÍTICOS;
F- FILIAÇÃO PARTIDÁRIA;
I- IDADE MÍNIMA(35 30 21 18).
N- NACIONALIDADE BRASILEIRA;
A- ALISTAMENTO ELEITORAL.
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Eu pensei no lula p resolver a questao kkk
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QUEM ERROU PQ LEU ERRADO CURTE KK EU MESMA
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Trocou Filiação Partidária por Filiação sindical. Tinha que ser a CESPE.
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GABARITO: LETRA D
Filiação Partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político.
A filiação partidária é condição de elegibilidade prevista no artigo 14, § 3º, ... Assim, todo candidato a cargo eletivo deve estar filiado a partido
X
Filiação Sindical - Constitui uma representação legal constitucional (artigo 8°, inciso III, da CF) de todos os membros da profissão para a qual foram constituídos e que, conforme infere-se do artigo 513 da CLT, possuem como prerrogativas, dentre outras, a de celebrar convenções coletivas ou acordos coletivos com empregadores
OBS.:Ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. São compatíveis com a Constituição Federal (CF) os dispositivos da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que extinguiram a obrigatoriedade da contribuição sindical e condicionaram o seu pagamento à prévia e expressa autorização dos filiados.
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Conforme a Constituição Federal de 1988 quanto às condições de elegibilidade, o candidato está dispensado de comprovar a filiação sindical.
Sob o ângulo material, o Tribunal asseverou que a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical, de modo que ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato [CF, art. 8º, V (3)].
O princípio constitucional da liberdade sindical garante tanto ao trabalhador quanto ao empregador a liberdade de se associar a uma organização sindical, passando a contribuir voluntariamente com essa representação.
Ressaltou que a contribuição sindical não foi constitucionalizada no texto magno. Ao contrário, não há qualquer comando ao legislador infraconstitucional que determine a sua compulsoriedade. A Constituição não criou, vetou ou obrigou a sua instituição legal.
Gabarito - D
Fonte: http://mbiasioli.adv.br/ninguem-e-obrigado-a-filiar-se-ou-a-manter-se-filiado-a-sindicato/#:~:text=13%20jul%20Ningu%C3%A9m%20%C3%A9%20obrigado,manter%2Dse%20filiado%20a%20sindicato&text=S%C3%A3o%20compat%C3%ADveis%20com%20a%20Constitui%C3%A7%C3%A3o,e%20expressa%20autoriza%C3%A7%C3%A3o%20dos%20filiados.
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Letra (d)
CF.88, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
A filiação partidária deve ser deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data do pleito. Em caso de fusão ou incorporação de partidos após esse prazo será considerada, para esse fim, a data de filiação do candidato ao partido de origem. Por indispensável à elegibilidade, é vedada a imposição de requisitos arbitrariedade impeditivos do direito de livre acesso aos partidos políticos.
Marcelo Novelino
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Eu li rapido e li Filiação Partidáia, essa é a pegadinha da CESPE
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Cada vez piores os comentários dos professores daqui, ainda bem que tem usuários que "salvam a pátria"!!
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Quem entende a (o) CESPE??????
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Condições de Elegibilidade: DAFINE
Domicílio Eleitoral na Circunscrição
Alistamento Eleitoral
Filiação Partidária
Idade Mínima
Nacionalidade Brasileira
Exercício dos Direito Político
GABARITO: D
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Cespe sendo boazinha no concurso para membro do MP
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Nos termos do artigo 14, filiação partidária, sim. Filiação sindical, não.
V - a filiação partidária.
Gabarito letra D.
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DANDIF
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Conforme a Constituição Federal de 1988 quanto às condições de elegibilidade, o candidato está dispensado de comprovar a filiação sindical.
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- Art.14, §3° - São condições de elegibilidade, na forma da lei: I nacionalidade brasileira; II o pleno exercício dos direitos políticos; III o alistamento eleitoral; IV o domicílio eleitoral na circunscrição; V filiação partidária.
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''NADE''
- Nacionalidade
- Alistamento eleitoral
- Domicílio
- Exercício político
Bons estudos.
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Filiação partidária x Filiação Sindical
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Art. 14 DIREITOS POLÍTICOS
§ 3o São condições de elegibilidade, na forma da lei:
Capacidade Eleitoral Passiva.
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
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Não cai uma questão dessas na minha prova de assistente de administração...
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Pegadinha??? Temos!
Filiação partidária x filiação sindical
Yei é ! Glu! Glu!
By Cespe
GABA D
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NasciPlenAlisDomFilIdade
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Para não zerar a prova kkkk
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Para quem gosta de mnemônico
São condições de elegibilidade
PLENA ALI FILIA DO IDO
>> PLEno exercício dos direitos políticos
>> NAcionalidade brasileira
>> ALIstamento eleitoral
>> FILIAção partidária
>> DOmicílio eleitoral da circunscrição
>> IDade mínima
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Gente, só eu que fiquei horas procurando o erro? kkkkkk
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aleatória kkk
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DAFINP
Domicílio eleitoral na circunscrição
Alistamento eleitoral
Filiação partidária
Idade mínima
Nacionalidade brasileira
Pleno exercício dos direitos políticos
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CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
- O alistamento eleitoral.
- O domicílio eleitoral.
- A nacionalidade.
- A filiação sindical. NÃAAAAO, precisa comprovar filiação PARTIDÁRIA.
- o pleno exercício de direitos políticos
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a filiação é partidária
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Capacidade eleitoral passiva:
Atributo de quem preenche as condições para ser votado.
Requisitos:
⍣ Nacionalidade BR
⍣ Exercício dos direitos políticos
⍣ Alistamento eleitoral
⍣ Domicílio eleitoral na circunscrição
⍣ Filiação partidária
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Principais Dicas de Direitos Políticos:
Gabarito:D
- Democracia Indireta
- Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
- Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
- Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
- Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
- Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
- Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
- Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
- Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Para não zerar. LETRA D.
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GABARITO: LETRA D
Nos termos do Art. 14, § 3º, da CF/88, são condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
OBS: A FILIAÇÃO É PARTIDÁRIA (E NÃO SINDICAL).