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I - CDC, Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
§ 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
II - CDC, Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:
V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;
III - CDC, Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
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Só requisita Juiz, MP e autoridade policial.
O resto solicita, e bem comportadinho.
Não esquecer do "respeitosamente" e do "Vossa Excelência" :)
"Lúcio Weber aqui"
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Quem raramente lê o final dos códigos se ferra nessas perguntas...
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III
Exclusivamente e concurso público não combinam
"e as entidades privadas de defesa do consumidor"
Abraços
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Bom, já que é pra aloprar o candidato cobrando trocando "solicitar" por "requisitar", a assertiva I também está errada, pois a convenção coletiva também pode obrigar os não filiados (notadamente quando a desfiliação é posterior ao registro da convenção - art. 107, §3º, CDC).
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GABARITO: LETRA ''A''
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Para complementar - convenção coletiva de consumo
Os direitos e garantias previstos no CDC constituem normas regidas por princípios de ordem pública, de tal forma que não podem ser suprimidos ou restringidos por força de ajuste entre as partes signatárias do instrumento coletivo. A convenção coletiva de consumo não pode ter por objeto qualquer cláusula que impeça ou importe em restrição, ainda que indireta, aos direitos previstos no CDC. Somente pode haver, por meio da convenção, a ampliação das garantias e direitos, nunca a sua diminuição.
Cespe.
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Gabarito A
I- ✅
CDC. Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
§ 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
II Compete ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do SNDC, entre outras atribuições, requisitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a investigação de delito contra consumidores. ❌
Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: (...) V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;
III - O SNDC é integrado exclusivamente por órgãos públicos. ❌
Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
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barito A
I- ✅
CDC. Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
§ 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
II Compete ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do SNDC, entre outras atribuições, requisitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a investigação de delito contra consumidores. ❌
Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: (...) V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;
III - O SNDC é integrado exclusivamente por órgãos públicos. ❌
Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
Para complementar - convenção coletiva de consumo
Os direitos e garantias previstos no CDC constituem normas regidas por princípios de ordem pública, de tal forma que não podem ser suprimidos ou restringidos por força de ajuste entre as partes signatárias do instrumento coletivo. A convenção coletiva de consumo não pode ter por objeto qualquer cláusula que impeça ou importe em restrição, ainda que indireta, aos direitos previstos no CDC. Somente pode haver, por meio da convenção, a ampliação das garantias e direitos, nunca a sua diminuição.
Cespe.
GABARITO: LETRA ''A''
-
Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:
(...)
V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;
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Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
§ 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
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A questão trata do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC e de convenção coletiva de consumo.
I A convenção coletiva de consumo torna-se
obrigatória a partir do registro desse instrumento no cartório de títulos e
documentos e somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
107. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir
do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
§ 2° A convenção somente obrigará os
filiados às entidades signatárias.
A convenção coletiva de consumo torna-se
obrigatória a partir do registro desse instrumento no cartório de títulos e
documentos e somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
Correto item I.
II Compete ao Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor do SNDC, entre outras atribuições, requisitar à polícia judiciária a
instauração de inquérito policial para a investigação de delito contra
consumidores.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa
do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão
federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:
V - solicitar à polícia judiciária a
instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os
consumidores, nos termos da legislação vigente;
Compete ao Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor do SNDC, entre outras atribuições, solicitar à polícia
judiciária a instauração de inquérito policial para a investigação de delito
contra consumidores.
Incorreto item II.
III O SNDC é integrado exclusivamente por órgãos
públicos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos
federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas
de defesa do consumidor.
O SNDC é integrado por órgãos públicos e entidades
privadas de defesa do consumidor.
Incorreto item III.
Assinale a opção correta.
A) Apenas o item I está certo. Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) Apenas o item II está certo. Incorreta letra “B”.
C) Apenas os itens I e III estão certos. Incorreta letra “C”.
D) Apenas os itens II e III estão certos. Incorreta letra “D”.
E) Todos os itens estão certos. Incorreta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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34 sinônimos de solicitar para 5 sentidos da palavra solicitar:
Pedir:
........
Requisitar
2 , , , , , , , , .
As palavra substituida é sinonimo, qual o conhecimento medido nessa alternativa?
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Brasilino, no Direito a palavra REQUISITAR significa "exigir" "ordenar" de modo que não resta ao requisitado opção de não cumprir, salvo se manifestamente ilegal a requisição. O MP pode requisitar a instauração do inquérito policial, bem como requisitar informações para subsidiar o inquérito civil.
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Solicitar por requisitar... Não mede conhecimento algum. Só acertei a questão porque não sabia que o Departamento tinha esta competência e na análise da assertiva imaginei que não a tivesse realmente.
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Caiu na Prova: FAURGS - 2016 - TJ-RS - Juiz de Direito Substituto.
Integram o SNDC os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, e as entidades privadas de defesa do consumidor.
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I A convenção coletiva de consumo torna-se obrigatória a partir do registro desse instrumento no cartório de títulos e documentos e somente obrigará os filiados às entidades signatárias. (CORRETO - Art. 107, §1º e §2º, do CDC)
II Compete ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do SNDC, entre outras atribuições, requisitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a investigação de delito contra consumidores. (ERRADO - Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente)
III O SNDC é integrado exclusivamente por órgãos públicos. (ERRADO - Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor)
Apenas item I correto.