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ID
2914321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Durante a tramitação de um projeto de lei orçamentária no Congresso Nacional, foi decidida a inclusão, por emenda, de determinada dotação, para o que foi reduzida, em mesmo valor, outra dotação.


Nesse caso, de acordo com a determinação constitucional, pode ter sido reduzida dotação para

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    ...

        § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

            I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

            II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

                a)  dotações para pessoal e seus encargos; ( alternativa A e B)

                b)  serviço da dívida; (alternativa C)

                c)  transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal; (Alternativa D)

    ou

            III - sejam relacionadas:

                a)  com a correção de erros ou omissões; ou

                b)  com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • Emendas ao Projeto de LOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - Sejam compatíveis com o PPA e LDO;

    II - Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    PESTT

    a) dotações para Pessoal e seus Encargos;

    b) Serviço da dívida;

    c) Transferências Tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

  • Amortização, forma comum de extinção dos empréstimos, podendo ser efetuada por compra no mercado, por sorteio ou diretamente junto ao credor. 

    Abraços

  • Complementando:

    Lei 4320/64 Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes.

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital.

  • Constituição Federal:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

  • alguém poderia, por favor, explicar esses dispositivos legais?!?!?

  • gabarito E

     

    Sim, as emendas podem ser aprovadas caso indiquem os recursos, podendo estar relacionadas à anulação de dotação de investimentos, como disposto na alternativa E.

     

    Vamos ver na CF/1988 que as reduções de dotação propostas nas demais alternativas são vedadas.

     

    Confira:

     

    Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

     

    II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal (letra A) e seus encargos (letra B);

     

    b) serviço da dívida; (letra C)

     

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados (letra D), Municípios e Distrito Federal;

     

    fonte: grancursos

  • AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA: pagamento do capital tomado emprestado, descontados os juros.

    SERVIÇO DA DÍVIDA: pagamento da amortização + juros.

  • Só Jesus em direito financeiro..

  • Resposta no art. 166, § 3º, da Constituição Federal de 1988:

    Art. 166, § 3º. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida; 
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;

    Percebam que apenas “investimentos" não consta no rol apresentado acima.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

  • A meu ver, questão com duplo gabarito.

    A letra C também está correta, pois o que é vedada, pela Constituição, é a anulação de despesa com serviço da dívida, ou seja, juros (despesa corrente). A CF/1988 não veda a anulação de despesa com amortização do principal da dívida (despesa de capital).

  • Famosa vedação ao DTS = Dotação para pessoal e seus encargos, serviços da dívida e transferências tributárias constitucionais;

    São admitidos somente os provenientes de ANULAÇÃO DE DESPESA