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ID
2914375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com base na Resolução n.º 118/2014 do CNMP, assinale a opção que indica a recomendada prática autocompositiva na qual o Ministério Público pode atuar como parte em razão de sua condição de representante adequado e legitimado universal na defesa de direitos e interesses da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Resolução n.º 118/2014 do CNMP

    "Art. 8º A negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal (art. 129, III, da CR/1988);

    Parágrafo único. A negociação é recomendada, ainda, para a solução de problemas referentes à formulação de convênios, redes de trabalho e parcerias entre entes públicos e privados, bem como entre os próprios membros do Ministério Público".

  • Resolução n.º 118/2014 do CNMP:

    Art. 8º: A negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal (art. 129, III, da CR/1988); Parágrafo único. A negociação é recomendada, ainda, para a solução de problemas referentes à formulação de convênios, redes de trabalho e parcerias entre entes públicos e privados, bem como entre os próprios membros do Ministério Público.

    Art. 11: A conciliação é recomendada para controvérsias ou conflitos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções para a resolução das controvérsias ou dos conflitos.

    Art. 12: A conciliação será empreendida naquelas situações em que seja necessária a intervenção do membro do Ministério Público, servidor ou voluntário, no sentido de propor soluções para a resolução de conflitos ou de controvérsias, sendo aplicáveis as mesmas normas atinentes à mediação.

    Art. 9º : A mediação é recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes. Parágrafo único. Recomenda-se que a mediação comunitária e a escolar que envolvam a atuação do Ministério Público sejam regidas pela máxima informalidade possível.

    Art. 13: As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o (s) seu (s) autor (es) e a (s) vítima (s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.

    Art. 14: Nas práticas restaurativas desenvolvidas pelo Ministério Público, o infrator, a vítima e quaisquer outras pessoas ou setores, públicos ou privados, da comunidade afetada, com a ajuda de um facilitador, participam conjuntamente de encontros, visando à formulação de um plano restaurativo para a reparação ou minoração do dano, a reintegração do infrator e a harmonização social. 

    Art. 15: As convenções processuais são recomendadas toda vez que o procedimento deva ser adaptado ou flexibilizado para permitir a adequada e efetiva tutela jurisdicional aos interesses materiais subjacentes, bem assim para resguardar âmbito de proteção dos direitos fundamentais processuais.

    Art. 17: As convenções processuais devem ser celebradas de maneira dialogal e colaborativa, com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos por intermédio da harmonização entre os envolvidos, podendo ser documentadas como cláusulas de termo de ajustamento de conduta.

    Gabarito: A

  • Negócios jurídicos processuais: ventilou-se que nos unilaterais o MP não pode fazer (renúncia ao direito de recorrer, a desistência do prazo recursal ou o reconhecimento jurídico do pedido) ? seriam unilaterais processuais; já os bilateriais seriam divididos em típicos e atípicos. Porém, pelo que entendo, todos processuais são típicos, pois o CPC, no art. 190, criou a ?cláusula geral de negociação processual?, pois permite de forma ?aberta? que as partes estabeleçam acordos sobre questões processuais e procedimento. O CNMP, inclusive através da Resolução 118/14, recomenda expressamente a utilização de convenções processuais. Lúcio: aqui, em tese, não entram os compromissos materiais, que caem no TAC. 

    Abraços

  • Gabarito: A

    A) negociação

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 8º da Resolução. Art. 8º A negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal (art. 129, III, da CR/1988);

    B) conciliação

    Errado. Aplicação do art. 11 da Resolução. Art. 11. A conciliação é recomendada para controvérsias ou conflitos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções para a resolução das controvérsias ou dos conflitos.

    C) mediação

    Errado. Aplicação do art. 9º da Resolução. Art. 9º A mediação é recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes.

    D) prática restaurativa

    Errado. Aplicação do art. 13 da Resolução: Art. 13. As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o (s) seu (s) autor (es) e a (s) vítima (s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.

    E) convenção processual

    Errado. Aplicação do art. 15 da Resolução: Art. 15. As convenções processuais são recomendadas toda vez que o procedimento deva ser adaptado ou flexibilizado para permitir a adequada e efetiva tutela jurisdicional aos interesses materiais subjacentes, bem assim para resguardar âmbito de proteção dos direitos fundamentais processuais.

  • Algumas palavras chaves:

    NEGOCIAÇÃO - MP COMO PARTE

    CONCILIAÇÃO - MP COMO INTERVENIENTE, NECESSÁRIO INTERVENÇÕES

    MEDIAÇÃO - AÇÃO DIRETA E VOLUNTÁRIA DAS PARTES

  • Estas práticas que estão descritas na Resolução CNMP 118/2014, contribuem para a evolução da atuação resolutiva, propiciando que se estabeleça um novo perfil ministerial, inclusive ampliando-se o campo, e fazendo do Promotor de Justiça um agente mediador importante para a efetivação de muitos direitos sociais, além de contribuir para a pacificação social, mediante o estímulo à cultura de paz

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

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    Qualquer erro notificar, pois as legislações do MP são muito esparsas.