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ID
2914378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em ação coletiva que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, há a possibilidade de conversão dessa obrigação em pagamento de indenização por perdas e danos somente se

Alternativas
Comentários
  • Art. 84, CDC: Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa

    § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

    § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    § 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.

  • ... há a possibilidade de conversão dessa obrigação em pagamento de indenização por perdas e danos somente se:

    a) o autor optar pela conversão. X [ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente]

    b) o réu optar pela conversão. X [o réu não pode optar]

    c) a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente for impossível. X [ou o autor optar pela conversão]

    d) o autor optar pela conversão ou se for impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. V [ART. 84, §1º DO CDC]

    e) o réu optar pela conversão ou se for impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. X [autor]

    GABARITO: D

  • A tutela específica consiste na condenação do devedor ao cumprimento de uma obrigação de dar (coisa certa ou incerta), fazer (fungível ou infungível) e não fazer. Diz-se que a tutela é específica, porquanto, ao contrário das perdas e danos, corresponde, exatamente, àquilo que o credor pretende, daí seu caráter de especificidade, diferentemente das perdas e danos, que são estabelecidas quando não mais possível sua obtenção.

    Abraços

  • Complementando com um comentário extraído do material do Estratégia, em que se entende que esse art. 84 do cdc não é aplicado nas ações coletivas, vejamos:

    "Masson, Adriano e Landolfo Andrade salientam que o art. 84, §1º, CDC aplica-se somente às ações individuais e não no âmbito das ações coletivas. Ele confere possibilidade do autor optar entre a tutela específica, providência que entregue um resultado prático equivalente ou conversão em perdas e danos. Mas isso não é possível, pois vigora a indisponibilidade material (direitos difusos e coletivos) ou processual (direitos individuais homogêneos), não sendo possível ao autor, mero legitimado extraordinário, transacionar sobre o direito material. "

  • Hermes Zanetti Jr. e Leonardo de Medeiros G. ensinam que, "no caso dos processos coletivos, o autor é substituto processual e o direito é indisponível, logo, não poderá haver conversão por opção do autor, mas apenas no caso de ser impossível a tutela específica ou o resultado prático equivalente" (Direitos, 2013, p. 279-280).

    Assim, tecnicamente, a correta seria a "C".

  • Art. 84, CDC: Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    [...]

    § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

    § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

  • atenção

    .

    .

    CDC

    Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, O JUIZ concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    .

    .

    §1° A conversão da obrigação

    em perdas

    e danos

    somente será admissível se

    - por elas optar o autor ou

    - se impossível

        § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil- 1973).

        § 3° Sendo relevante o FUNDAMENTO da demanda E havendo JUSTIFICADO receio de ineficácia do provimento final, é LÍCITO AO JUIZ conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

        § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° OU na sentença, impor MULTA DIÁRIA ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando PRAZO razoável para o cumprimento do preceito.

        § 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá O JUIZ determinar

    as medidas necessárias, tais como

        Art. 85. e  Art. 86. (Vetado).

  • CDC:

    Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

           § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

           § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil).

           § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

           § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

           § 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.

  • Questão que quem leu só o CDC acerta, quem se aprofundou erra. Segundo a doutrina o 84 §1 não se aplica a ações coletivas.

  • A questão trata de ações coletivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    A) o autor optar pela conversão.

    O autor optar pela conversão ou se for impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

     

    Incorreta letra “A”.

    B) o réu optar pela conversão. 

    O autor optar pela conversão ou se for impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

     

    Incorreta letra “B”.

     

    C) a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente for impossível.

    O autor optar pela conversão ou se for impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

     

    Incorreta letra “C”.

    D) o autor optar pela conversão ou se for impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.


    O autor optar pela conversão ou se for impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

     

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) o réu optar pela conversão ou se for impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.


    O autor optar pela conversão ou se for impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Em ação coletiva que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, há a possibilidade de conversão dessa obrigação em pagamento de indenização por perdas e danos se... o autor optar pela conversão ou se for impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente?

    Errei!

    Fui de letra "C", porque achei mais correta, tendo em vista que nessa caso não precisaria do pedido do autor para a conversão, pois a questão tratou de ação coletiva.

    Cespe faz o que quer mesmo, eu eim...

  • ALTERNATIVA D

    JUSTIFICATIVA: Conforme Art. 84, §1º do CDC “conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente

  • Colegas, atento aos comentários sobre a indisponibilidade dos direitos coletivos, lembro que a questão fala "Nos termos do Código de Defesa do Consumidor". Respeitosamente, a questão não está nem aí para o entendimento doutrinário. Ela questiona qual a literalidade da lei. Dessa forma, indiscutivelmente correta a assertiva D.

  • Discordo completamente do gabarito apontado pela banca, e para isso me apoio na doutrina, ora representada por Hermes Zanetti Jr., Leonardo de Medeiros G., Cleber Masson, Adriano Andrade e Landolfo Andrade. Os últimos três aduzem que:

    "Embora o §1º daquele dispositivo (art. 84 do CDC) mencione a possibilidade de o autor optar entre a tutela específica da obrigação, providência que entrega o resultado prático equivalente ou conversão em perdas e danos, o fato é que essa faculdade somente lhe assiste nas ações de natureza individual. No caso das ações coletivas, ante a indisponibilidade material (direitos difusos e coletivos) ou processual (direitos individuais homogêneos), não é dado ao autor da ação, mero substituto processual, nem mesmo ao próprio magistrado, ofertar ao titular do direito material envolvido solução outra que não a restituição do próprio direito em espécie, já que essa, sempre, é a tutela jurisdicional mais efetiva".

    Ao meu ver, o correto então seria apontar a alternativa c como correta, vez que a conversão dessa obrigação em pagamento de indenização por perdas e danos somente seria possível se a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente for impossível.

  • essa é aquela questao que quem estudou errou, e quem não estudou acertou

  • Letra D.

    Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

           § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    seja forte e corajosa.

  • GABARITO: D

    Art. 84, § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.