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Art. 84, CDC: Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
§ 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
§ 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa
§ 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.
§ 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.
§ 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.
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... há a possibilidade de conversão dessa obrigação em pagamento de indenização por perdas e danos somente se:
a) o autor optar pela conversão. X [ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente]
b) o réu optar pela conversão. X [o réu não pode optar]
c) a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente for impossível. X [ou o autor optar pela conversão]
d) o autor optar pela conversão ou se for impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. V [ART. 84, §1º DO CDC]
e) o réu optar pela conversão ou se for impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. X [autor]
GABARITO: D
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A tutela específica consiste na condenação do devedor ao cumprimento de uma obrigação de dar (coisa certa ou incerta), fazer (fungível ou infungível) e não fazer. Diz-se que a tutela é específica, porquanto, ao contrário das perdas e danos, corresponde, exatamente, àquilo que o credor pretende, daí seu caráter de especificidade, diferentemente das perdas e danos, que são estabelecidas quando não mais possível sua obtenção.
Abraços
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Complementando com um comentário extraído do material do Estratégia, em que se entende que esse art. 84 do cdc não é aplicado nas ações coletivas, vejamos:
"Masson, Adriano e Landolfo Andrade salientam que o art. 84, §1º, CDC aplica-se somente às ações individuais e não no âmbito das ações coletivas. Ele confere possibilidade do autor optar entre a tutela específica, providência que entregue um resultado prático equivalente ou conversão em perdas e danos. Mas isso não é possível, pois vigora a indisponibilidade material (direitos difusos e coletivos) ou processual (direitos individuais homogêneos), não sendo possível ao autor, mero legitimado extraordinário, transacionar sobre o direito material. "
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Hermes Zanetti Jr. e Leonardo de Medeiros G. ensinam que, "no caso dos processos coletivos, o autor é substituto processual e o direito é indisponível, logo, não poderá haver conversão por opção do autor, mas apenas no caso de ser impossível a tutela específica ou o resultado prático equivalente" (Direitos, 2013, p. 279-280).
Assim, tecnicamente, a correta seria a "C".
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Art. 84, CDC: Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
§ 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
[...]
§ 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.
§ 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.
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atenção
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CDC
Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, O JUIZ concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
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§1° A conversão da obrigação
em perdas
e danos
somente será admissível se
- por elas optar o autor ou
- se impossível
§ 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil- 1973).
§ 3° Sendo relevante o FUNDAMENTO da demanda E havendo JUSTIFICADO receio de ineficácia do provimento final, é LÍCITO AO JUIZ conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.
§ 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° OU na sentença, impor MULTA DIÁRIA ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando PRAZO razoável para o cumprimento do preceito.
§ 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá O JUIZ determinar
as medidas necessárias, tais como
Art. 85. e Art. 86. (Vetado).
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CDC:
Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
§ 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
§ 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil).
§ 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.
§ 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.
§ 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.
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Questão que quem leu só o CDC acerta, quem se aprofundou erra. Segundo a doutrina o 84 §1 não se aplica a ações coletivas.
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A questão trata de ações
coletivas.
Código de Defesa do
Consumidor:
Art.
84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não
fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará
providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
§
1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por
elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do
resultado prático correspondente.
A) o
autor optar pela conversão.
O autor optar pela conversão ou se for impossível a tutela específica ou
a obtenção do resultado prático correspondente.
Incorreta
letra “A”.
B) o réu
optar pela conversão.
O autor optar pela conversão ou se for impossível a tutela
específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
Incorreta
letra “B”.
C) a
tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente for
impossível.
O autor optar pela conversão ou se for impossível a tutela específica ou
a obtenção do resultado prático correspondente.
Incorreta
letra “C”.
D) o
autor optar pela conversão ou se for impossível a tutela específica ou a
obtenção do resultado prático correspondente.
O autor optar pela conversão ou se for impossível a tutela específica ou a
obtenção do resultado prático correspondente.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) o réu optar pela conversão ou se for impossível a tutela específica ou a
obtenção do resultado prático correspondente.
O autor optar pela conversão ou se for impossível a tutela específica ou
a obtenção do resultado prático correspondente.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
D
Gabarito do Professor letra D.
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Em ação coletiva que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, há a possibilidade de conversão dessa obrigação em pagamento de indenização por perdas e danos se... o autor optar pela conversão ou se for impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente?
Errei!
Fui de letra "C", porque achei mais correta, tendo em vista que nessa caso não precisaria do pedido do autor para a conversão, pois a questão tratou de ação coletiva.
Cespe faz o que quer mesmo, eu eim...
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ALTERNATIVA D
JUSTIFICATIVA: Conforme Art. 84, §1º do CDC “conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente
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Colegas, atento aos comentários sobre a indisponibilidade dos direitos coletivos, lembro que a questão fala "Nos termos do Código de Defesa do Consumidor". Respeitosamente, a questão não está nem aí para o entendimento doutrinário. Ela questiona qual a literalidade da lei. Dessa forma, indiscutivelmente correta a assertiva D.
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Discordo completamente do gabarito apontado pela banca, e para isso me apoio na doutrina, ora representada por Hermes Zanetti Jr., Leonardo de Medeiros G., Cleber Masson, Adriano Andrade e Landolfo Andrade. Os últimos três aduzem que:
"Embora o §1º daquele dispositivo (art. 84 do CDC) mencione a possibilidade de o autor optar entre a tutela específica da obrigação, providência que entrega o resultado prático equivalente ou conversão em perdas e danos, o fato é que essa faculdade somente lhe assiste nas ações de natureza individual. No caso das ações coletivas, ante a indisponibilidade material (direitos difusos e coletivos) ou processual (direitos individuais homogêneos), não é dado ao autor da ação, mero substituto processual, nem mesmo ao próprio magistrado, ofertar ao titular do direito material envolvido solução outra que não a restituição do próprio direito em espécie, já que essa, sempre, é a tutela jurisdicional mais efetiva".
Ao meu ver, o correto então seria apontar a alternativa c como correta, vez que a conversão dessa obrigação em pagamento de indenização por perdas e danos somente seria possível se a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente for impossível.
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essa é aquela questao que quem estudou errou, e quem não estudou acertou
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Letra D.
Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
§ 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
seja forte e corajosa.
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GABARITO: D
Art. 84, § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.