SóProvas


ID
2914393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando-se a Resolução n.º 118/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público, acerca da adoção de mecanismos de autocomposição pacífica dos conflitos, controvérsias e problemas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 8º A negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o

    Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em

    razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal (art. 129, III,

    da CR/1988)

    B) Art. 9º A mediação é recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que

    envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as

    partes divergentes

    C) Art. 11. A conciliação é recomendada para controvérsias ou conflitos que envolvam

    direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e

    nos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções para a resolução das

    controvérsias ou dos conflitos

    D)Das Práticas Restaurativas

    Art. 13. As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja

    viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o (s)

    seu (s) autor (es) e a (s) vítima (s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva

    pacificação dos relacionamentos

    E) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 19. Caberá ao Conselho Nacional do Ministério Público compilar informações

    sobre a resolução autocompositiva de conflitos.

  • Quiroga Lavié: quando se fala de um órgão independente com autonomia funcional e financeira, afirma-se que o Ministério Público é um órgão extrapoder, ou seja, não depende de nenhum dos poderes de Estado, não podendo nenhum de seus membros receber instruções vinculantes de nenhuma autoridade pública.

    Pontes de Miranda asseverou ser o Promotor presentante, e não representante.

    O defensor (?ombudsman?) do povo tem vários significados, podendo ser o órgão do MPF (detalhado na Lei Federal) ou quando o MP de um modo geral defende os Princípios da Administração Pública constantes no art. 37 da CF.

    Abraços

  • a) a negociação é recomendada para solucionar controvérsias que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes. X [mediação]

    b) a mediação é recomendada para os conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal. X [negociação]

    c) a conciliação é recomendada para resolver controvérsias relativas a direitos ou interesses que pertençam às áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções que proponham soluções para a resolução de conflitos. V [Art. 11 da Resolução n.º 118/2014 do CNMP]

    d) a referida resolução não prevê medida de prática restaurativa entre autor e vítima. X [prevê]

    e) a procuradoria-geral da República será responsável por compilar informações sobre a resolução autocompositiva de conflitos. X [o Conselho Nacional do Ministério Público]

    Gabarito: C

  • LETRA A —> ERRADA - A recomendação citada refere-se a Mediação, conforme previsto no Art. 9 da resolução

    a negociação é recomendada para solucionar controvérsias que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes.

    LETRA B —> ERRADA - A recomendação citada refere-se a Negociação, conforme previsto no Art. 9 da resolução

    a mediação é recomendada para os conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal

    LETRA C —> CORRETA - Conforme Art. 11 da resolução

    a conciliação é recomendada para resolver controvérsias relativas a direitos ou interesses que pertençam às áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções que proponham soluções para a resolução de conflitos.

    LETRA D - ERRADA - Os artigos 13 e 14 da resolução prevê a medida 

    a referida resolução não prevê medida de prática restaurativa entre autor e vítima.

    “ Art. 13. As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o (s) seu (s) autor (es) e a (s) vítima (s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos. 

    Art. 14. Nas práticas restaurativas desenvolvidas pelo Ministério Público, o infrator, a vítima e quaisquer outras pessoas ou setores, públicos ou privados, da comunidade afetada, com a ajuda de um facilitador, participam conjuntamente de encontros, visando à formulação de um plano restaurativo para a reparação ou minoração do dano, a reintegração do infrator e a harmonização social."

    LETRA E —> Caberá ao Conselho Nacional do Ministério Público compilar tais informações, conforme Art. 19 da resolução 

    a procuradoria-geral da República será responsável por compilar informações sobre a resolução autocompositiva de conflitos.

  • Resolução n.º 118/2014 do CNMP:

    Art. 8º: A negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal (art. 129, III, da CR/1988); Parágrafo único. A negociação é recomendada, ainda, para a solução de problemas referentes à formulação de convênios, redes de trabalho e parcerias entre entes públicos e privados, bem como entre os próprios membros do Ministério Público.

    Art. 11: conciliação é recomendada para controvérsias ou conflitos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções para a resolução das controvérsias ou dos conflitos.

    Art. 12: A conciliação será empreendida naquelas situações em que seja necessária a intervenção do membro do Ministério Público, servidor ou voluntário, no sentido de propor soluções para a resolução de conflitos ou de controvérsias, sendo aplicáveis as mesmas normas atinentes à mediação.

    Art. 9º : A mediação é recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes. Parágrafo único. Recomenda-se que a mediação comunitária e a escolar que envolvam a atuação do Ministério Público sejam regidas pela máxima informalidade possível.

    Art. 13: As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o (s) seu (s) autor (es) e a (s) vítima (s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.

    Art. 14: Nas práticas restaurativas desenvolvidas pelo Ministério Público, o infrator, a vítima e quaisquer outras pessoas ou setores, públicos ou privados, da comunidade afetada, com a ajuda de um facilitador, participam conjuntamente de encontros, visando à formulação de um plano restaurativo para a reparação ou minoração do dano, a reintegração do infrator e a harmonização social. 

    Art. 15: As convenções processuais são recomendadas toda vez que o procedimento deva ser adaptado ou flexibilizado para permitir a adequada e efetiva tutela jurisdicional aos interesses materiais subjacentes, bem assim para resguardar âmbito de proteção dos direitos fundamentais processuais.

    Art. 17: As convenções processuais devem ser celebradas de maneira dialogal e colaborativa, com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos por intermédio da harmonização entre os envolvidos, podendo ser documentadas como cláusulas de termo de ajustamento de conduta.

  • Considerando-se a Resolução n.º 118/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público, acerca da adoção de mecanismos de autocomposição pacífica dos conflitos, controvérsias e problemas, é correto afirmar que

    AS PRÁTICAS AUTOCOMPOSITIVAS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Seção I – Da negociação

    Art. 8º A negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal (art. 129, III, da CR/1988);

    Parágrafo único. A negociação é recomendada, ainda, para a solução de problemas referentes à formulação de convênios, redes de trabalho e parcerias entre entes públicos e privados, bem como entre os próprios membros do Ministério Público. 

    B) Art. 9º A mediação é recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que

    envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as

    partes divergentes

    ERRADO.

    Qual o fundamento da assertiva?

    Art. 13. As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja

    viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o (s)

    seu (s) autor (es) e a (s) vítima (s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva

    pacificação dos relacionamentos

    ERRADO. Qual a justificativa?

    Art. 19. Caberá ao Conselho Nacional do Ministério Público compilar informações

    sobre a resolução autocompositiva de conflitos

  • Gabarito: C

    A) a negociação é recomendada para solucionar controvérsias que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes.

    Errado. A alternativa trouxe o conceito de MEDIAÇÃO, nos termos do art. 9º da Resolução. Aplicação do art. 8º. A negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal (art. 129, III, da CR/1988);

    B) a mediação é recomendada para os conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal.

    Errado. A alternativa trouxe o conceito de NEGOCIAÇÃO, nos termos do art. 8º da Resolução. Aplicação do art. 9º: Art. 9º A mediação é recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes.

    C) a conciliação é recomendada para resolver controvérsias relativas a direitos ou interesses que pertençam às áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções que proponham soluções para a resolução de conflitos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 11 da Resolução: Art. 11. A conciliação é recomendada para controvérsias ou conflitos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções para a resolução das controvérsias ou dos conflitos

    D) a referida resolução não prevê medida de prática restaurativa entre autor e vítima.

    Errado. Aplicação do art. 13 da Resolução: Art. 13. As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o (s) seu (s) autor (es) e a (s) vítima (s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos. 

    E) a procuradoria-geral da República será responsável por compilar informações sobre a resolução autocompositiva de conflitos.

    Errado, compete ao CNMP, nos termos do art. 19 da Resolução: Art. 19. Caberá ao Conselho Nacional do Ministério Público compilar informações sobre a resolução autocompositiva de conflitos.

  • GRIFOS NAS PALAVRAS CHAVES:

    Resolução n.º 118/2014 do CNMP:

    Art. 8º: A negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal (art. 129, III, da CR/1988); Parágrafo único. A negociação é recomendada, ainda, para a solução de problemas referentes à formulação de convênios, redes de trabalho e parcerias entre entes públicos e privados, bem como entre os próprios membros do Ministério Público.

    Art. 11: A conciliação é recomendada para controvérsias ou conflitos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções para a resolução das controvérsias ou dos conflitos.

    Art. 12: A conciliação será empreendida naquelas situações em que seja necessária a intervenção do membro do Ministério Público, servidor ou voluntário, no sentido de propor soluções para a resolução de conflitos ou de controvérsias, sendo aplicáveis as mesmas normas atinentes à mediação.

    Art. 9º : A mediação é recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes. Parágrafo único. Recomenda-se que a mediação comunitária e a escolar que envolvam a atuação do Ministério Público sejam regidas pela máxima informalidade possível.

    Art. 13: As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o (s) seu (s) autor (es) e a (s) vítima (s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

    ___________________

    Qualquer erro notificar, pois as legislações do MP são muito esparsas.