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A) Art. 8º A negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o
Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em
razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal (art. 129, III,
da CR/1988)
B) Art. 9º A mediação é recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que
envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as
partes divergentes
C) Art. 11. A conciliação é recomendada para controvérsias ou conflitos que envolvam
direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e
nos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções para a resolução das
controvérsias ou dos conflitos
D)Das Práticas Restaurativas
Art. 13. As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja
viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o (s)
seu (s) autor (es) e a (s) vítima (s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva
pacificação dos relacionamentos
E) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Caberá ao Conselho Nacional do Ministério Público compilar informações
sobre a resolução autocompositiva de conflitos.
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Quiroga Lavié: quando se fala de um órgão independente com autonomia funcional e financeira, afirma-se que o Ministério Público é um órgão extrapoder, ou seja, não depende de nenhum dos poderes de Estado, não podendo nenhum de seus membros receber instruções vinculantes de nenhuma autoridade pública.
Pontes de Miranda asseverou ser o Promotor presentante, e não representante.
O defensor (?ombudsman?) do povo tem vários significados, podendo ser o órgão do MPF (detalhado na Lei Federal) ou quando o MP de um modo geral defende os Princípios da Administração Pública constantes no art. 37 da CF.
Abraços
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a) a negociação é recomendada para solucionar controvérsias que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes. X [mediação]
b) a mediação é recomendada para os conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal. X [negociação]
c) a conciliação é recomendada para resolver controvérsias relativas a direitos ou interesses que pertençam às áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções que proponham soluções para a resolução de conflitos. V [Art. 11 da Resolução n.º 118/2014 do CNMP]
d) a referida resolução não prevê medida de prática restaurativa entre autor e vítima. X [prevê]
e) a procuradoria-geral da República será responsável por compilar informações sobre a resolução autocompositiva de conflitos. X [o Conselho Nacional do Ministério Público]
Gabarito: C
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LETRA A —> ERRADA - A recomendação citada refere-se a Mediação, conforme previsto no Art. 9 da resolução
a negociação é recomendada para solucionar controvérsias que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes.
LETRA B —> ERRADA - A recomendação citada refere-se a Negociação, conforme previsto no Art. 9 da resolução
a mediação é recomendada para os conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal
LETRA C —> CORRETA - Conforme Art. 11 da resolução
a conciliação é recomendada para resolver controvérsias relativas a direitos ou interesses que pertençam às áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções que proponham soluções para a resolução de conflitos.
LETRA D - ERRADA - Os artigos 13 e 14 da resolução prevê a medida
a referida resolução não prevê medida de prática restaurativa entre autor e vítima.
“ Art. 13. As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o (s) seu (s) autor (es) e a (s) vítima (s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.
Art. 14. Nas práticas restaurativas desenvolvidas pelo Ministério Público, o infrator, a vítima e quaisquer outras pessoas ou setores, públicos ou privados, da comunidade afetada, com a ajuda de um facilitador, participam conjuntamente de encontros, visando à formulação de um plano restaurativo para a reparação ou minoração do dano, a reintegração do infrator e a harmonização social."
LETRA E —> Caberá ao Conselho Nacional do Ministério Público compilar tais informações, conforme Art. 19 da resolução
a procuradoria-geral da República será responsável por compilar informações sobre a resolução autocompositiva de conflitos.
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Resolução n.º 118/2014 do CNMP:
Art. 8º: A negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal (art. 129, III, da CR/1988); Parágrafo único. A negociação é recomendada, ainda, para a solução de problemas referentes à formulação de convênios, redes de trabalho e parcerias entre entes públicos e privados, bem como entre os próprios membros do Ministério Público.
Art. 11: A conciliação é recomendada para controvérsias ou conflitos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções para a resolução das controvérsias ou dos conflitos.
Art. 12: A conciliação será empreendida naquelas situações em que seja necessária a intervenção do membro do Ministério Público, servidor ou voluntário, no sentido de propor soluções para a resolução de conflitos ou de controvérsias, sendo aplicáveis as mesmas normas atinentes à mediação.
Art. 9º : A mediação é recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes. Parágrafo único. Recomenda-se que a mediação comunitária e a escolar que envolvam a atuação do Ministério Público sejam regidas pela máxima informalidade possível.
Art. 13: As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o (s) seu (s) autor (es) e a (s) vítima (s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.
Art. 14: Nas práticas restaurativas desenvolvidas pelo Ministério Público, o infrator, a vítima e quaisquer outras pessoas ou setores, públicos ou privados, da comunidade afetada, com a ajuda de um facilitador, participam conjuntamente de encontros, visando à formulação de um plano restaurativo para a reparação ou minoração do dano, a reintegração do infrator e a harmonização social.
Art. 15: As convenções processuais são recomendadas toda vez que o procedimento deva ser adaptado ou flexibilizado para permitir a adequada e efetiva tutela jurisdicional aos interesses materiais subjacentes, bem assim para resguardar âmbito de proteção dos direitos fundamentais processuais.
Art. 17: As convenções processuais devem ser celebradas de maneira dialogal e colaborativa, com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos por intermédio da harmonização entre os envolvidos, podendo ser documentadas como cláusulas de termo de ajustamento de conduta.
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Considerando-se a Resolução n.º 118/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público, acerca da adoção de mecanismos de autocomposição pacífica dos conflitos, controvérsias e problemas, é correto afirmar que
AS PRÁTICAS AUTOCOMPOSITIVAS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Seção I – Da negociação
Art. 8º A negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal (art. 129, III, da CR/1988);
Parágrafo único. A negociação é recomendada, ainda, para a solução de problemas referentes à formulação de convênios, redes de trabalho e parcerias entre entes públicos e privados, bem como entre os próprios membros do Ministério Público.
B) Art. 9º A mediação é recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que
envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as
partes divergentes
ERRADO.
Qual o fundamento da assertiva?
Art. 13. As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja
viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o (s)
seu (s) autor (es) e a (s) vítima (s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva
pacificação dos relacionamentos
ERRADO. Qual a justificativa?
Art. 19. Caberá ao Conselho Nacional do Ministério Público compilar informações
sobre a resolução autocompositiva de conflitos
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Gabarito: C
A) a negociação é recomendada para solucionar controvérsias que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes.
Errado. A alternativa trouxe o conceito de MEDIAÇÃO, nos termos do art. 9º da Resolução. Aplicação do art. 8º. A negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal (art. 129, III, da CR/1988);
B) a mediação é recomendada para os conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal.
Errado. A alternativa trouxe o conceito de NEGOCIAÇÃO, nos termos do art. 8º da Resolução. Aplicação do art. 9º: Art. 9º A mediação é recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes.
C) a conciliação é recomendada para resolver controvérsias relativas a direitos ou interesses que pertençam às áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções que proponham soluções para a resolução de conflitos.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 11 da Resolução: Art. 11. A conciliação é recomendada para controvérsias ou conflitos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções para a resolução das controvérsias ou dos conflitos
D) a referida resolução não prevê medida de prática restaurativa entre autor e vítima.
Errado. Aplicação do art. 13 da Resolução: Art. 13. As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o (s) seu (s) autor (es) e a (s) vítima (s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.
E) a procuradoria-geral da República será responsável por compilar informações sobre a resolução autocompositiva de conflitos.
Errado, compete ao CNMP, nos termos do art. 19 da Resolução: Art. 19. Caberá ao Conselho Nacional do Ministério Público compilar informações sobre a resolução autocompositiva de conflitos.
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GRIFOS NAS PALAVRAS CHAVES:
Resolução n.º 118/2014 do CNMP:
Art. 8º: A negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal (art. 129, III, da CR/1988); Parágrafo único. A negociação é recomendada, ainda, para a solução de problemas referentes à formulação de convênios, redes de trabalho e parcerias entre entes públicos e privados, bem como entre os próprios membros do Ministério Público.
Art. 11: A conciliação é recomendada para controvérsias ou conflitos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções para a resolução das controvérsias ou dos conflitos.
Art. 12: A conciliação será empreendida naquelas situações em que seja necessária a intervenção do membro do Ministério Público, servidor ou voluntário, no sentido de propor soluções para a resolução de conflitos ou de controvérsias, sendo aplicáveis as mesmas normas atinentes à mediação.
Art. 9º : A mediação é recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes. Parágrafo único. Recomenda-se que a mediação comunitária e a escolar que envolvam a atuação do Ministério Público sejam regidas pela máxima informalidade possível.
Art. 13: As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o (s) seu (s) autor (es) e a (s) vítima (s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.
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Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP
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Qualquer erro notificar, pois as legislações do MP são muito esparsas.