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ID
2914402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação a procedimentos, posturas, condutas e mecanismos apropriados para a obtenção da solução conciliada de conflitos, assinale a opção correta, à luz da legislação pertinente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C

    Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15

    a) Errado. Não há necessidade de autorização judicial: Art. 3º, §3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    b) Errado. Art. 334, §7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

    c) Correto. Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    d) Errado. Art. 334, §4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    e) Errado. Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. §1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.

    Bons estudos!

  • Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

  • a) Os advogados podem estimular a conciliação e outros métodos de solução consensual de conflitos nos processos que atuem, desde que autorizados pelo juiz competente. X [“desde que” nada!]

    b) A audiência de conciliação ou de mediação deverá ser necessariamente realizada de forma presencial. X [pode ser por meio eletrônico]

    c) Incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. V

    d) Para que a realização da audiência de conciliação ou de mediação seja dispensada, basta que uma das partes manifeste, expressamente, o desinteresse na composição consensual. X [ambas as partes]

    e) É vedado às partes do processo judicial escolher livremente o conciliador ou o mediador: elas devem selecionar profissional inscrito no cadastro do tribunal pertinente. X [não é vedado! e não precisarão escolher apenas cadastrado]

  • Autotutela; autocomposição (renúncia, submissão e transação); mediação (menos ativo); conciliação (mais ativo); julgamentos de conflitos por tribunal administrativo (Tribunal de Contas, Agências Reguladoras, Cade, Tribunal Marítimo); arbitragem (nesta, a decisão arbitral fica imutável pela coisa julgada, formando-se título executivo judicial; seria espécie de jurisdição, inclusive, conforme o STJ).

    Abraços

  • Autotutela

    Autocomposição 

    Desistência: renúncia à pretensão

    Submissão: renúncia à resistência

    Transação: concessão recíproca

  • Estudante Solidário: poesia é a "solução consensual dos conflitos".

  • A) Os advogados podem estimular a conciliação e outros métodos de solução consensual de conflitos nos processos que atuem, desde que autorizados pelo juiz competente. ERRADA

    CPC/2015

    Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    B) A audiência de conciliação ou de mediação deverá ser necessariamente realizada de forma presencial. ERRADA

    Lei 13.140/2015

    Art. 46. A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.

    C) Incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. CERTA

    CPC/2015

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    D) Para que a realização da audiência de conciliação ou de mediação seja dispensada, basta que uma das partes manifeste, expressamente, o desinteresse na composição consensual. ERRADA

    CPC/2015

    Art. 334 [...]

    § 4o A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    E) É vedado às partes do processo judicial escolher livremente o conciliador ou o mediador: elas devem selecionar profissional inscrito no cadastro do tribunal pertinente. ERRADA

    Lei 13.140/2015

    “Art. 4o O mediador será designado pelo tribunal ou escolhido pelas partes.“

  • Alternativa A) Os advogados não dependem de autorização do juiz para estimular a composição do conflito, dispondo o art. 3º, §3º, do CPC/15, que "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, sobre a audiência de conciliação e de mediação, dispõe o art. 334, §7º, do CPC/15: "A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 139, V, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Não basta que uma das partes manifeste expressamente desinteresse na realização da audiência de conciliação, somente sendo ela dispensada se houver requerimento de ambas nesse sentido, senão vejamos: "Art. 334, §4º, CPC/15. A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a lei processual admite a livre escolha do conciliador ou do mediador pelas partes, senão vejamos: "Art. 168, CPC/15. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. §1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Alternativa A) Os advogados não dependem de autorização do juiz para estimular a composição do conflito, dispondo o art. 3º, §3º, do CPC/15, que "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, sobre a audiência de conciliação e de mediação, dispõe o art. 334, §7º, do CPC/15: "A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 139, V, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais". Afirmativa correta.
    Alternativa D)
    Alternativa E)

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Vale ressaltar que Conciliação e Mediação são formas de AUTOCOMPOSIÇÃO.

    Sendo que a autocomposição é um método de resolução de conflitos entre pessoas e estes criam uma solução para o litígio.

    Gabarito C.

  • Alternativa A) Os advogados não dependem de autorização do juiz para estimular a composição do conflito, dispondo o art. 3º, §3º, do CPC/15, que "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, sobre a audiência de conciliação e de mediação, dispõe o art. 334, §7º, do CPC/15: "A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe o art. 139, V, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Não basta que uma das partes manifeste expressamente desinteresse na realização da audiência de conciliação, somente sendo ela dispensada se houver requerimento de ambas nesse sentido, senão vejamos: "Art. 334, §4º, CPC/15. A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a lei processual admite a livre escolha do conciliador ou do mediador pelas partes, senão vejamos: "Art. 168, CPC/15. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. §1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • LETRA C CORRETA

    CPC

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 3º, §3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    b) ERRADO: Art. 334, §7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

    c) CERTO: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    d) ERRADO: Art. 334, §4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    e) ERRADO: Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. 

  • Com relação a procedimentos, posturas, condutas e mecanismos apropriados para a obtenção da solução conciliada de conflitos, à luz da legislação pertinente, é correto afirmar que: Incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.

  • Comentário da prof:

    a) Os advogados não dependem de autorização do juiz para estimular a composição do conflito, dispondo o art. 3º, § 3º, do CPC/15, que "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". 

    b) Ao contrário do que se afirma, sobre a audiência de conciliação e de mediação, dispõe o art. 334, § 7º, do CPC/15: "A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei".

    c) É o que dispõe o art. 139, V, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais".

    d) Não basta que uma das partes manifeste expressamente desinteresse na realização da audiência de conciliação, somente sendo ela dispensada se houver requerimento de ambas nesse sentido, senão vejamos: "Art. 334, § 4º, CPC/15. A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição".

    e) Ao contrário do que se afirma, a lei processual admite a livre escolha do conciliador ou do mediador pelas partes, senão vejamos: "Art. 168, CPC/15. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. § 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal".

    Gab: C.