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Quanto à letra "c", NÃO constitui objetivo do direito o fracionamento do sistema normativo, tendo em vista que o ordenamento jurídico é uno e coeso.
Na verdade, as demais normas ENCONTRAM fundamento na Constituição Federal, esta responsável por promover a unidade axiológica do ordenamento, à luz da doutrina de Gustavo Tepedino.
Mas como assim unidade axiológica?
Com o neoconstitucionalismo, a Constituição traz normas com elevado grau de abstração e generalidade, OS PRINCÍPIOS, que não são aplicadas segundo um critério de subsunção (ou seja: Se acontece A --- Acarretará a consequência B).
Diversos princípios coexistem no ordenamento, sem a prevalência absoluta de um sobre o outro, porque ponderando-os no caso concreto vamos verificar qual tem o maior peso no caso concreto.
A Constituição prevê uma série de princípios, que orientam os demais ramos jurídicos, em decorrência da supremacia formal e material da Lei Maior.
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Resposta: B - "Tanto instituições informais, como a família, quanto organizações formais, como escolas e igrejas, exercem o controle social".
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CONTROLE SOCIAL:
Trata-se de mecanismos de intervenção de uma sociedade ou grupo social, utilizados para que os indivíduos se comportem de maneira desejável, de acordo com as regras sociais. Por meio de recursos materiais e simbólicos aqueles que governam sobre o grupo controlado influenciam o modo de pensar, de ser, valores e crenças dos indivíduos, com o objetivo de manter determinado ordenamento social.
Também são mecanismos que servem como forma de intervenção diante de mudanças que possam ocorrer no meio social, induzindo o indivíduo a se conformar com a nova realidade, seja positiva ou negativa.
O controle formal corresponde as leis e regras institucionalizadas, já o controle informal corresponde as normas de conduta social que são reconhecidas e compartilhadas em uma sociedade, como por exemplo crenças, costumes, valores e etc.
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De um lado tem-se o controle social informal, que passa pela instância da sociedade civil: família, escola, profissão, opinião pública, grupos de pressão, clubes de serviço etc. Outra instância é a do controle social formal, identificada com a atuação do aparelho político do Estado. São controles realizados por intermédio da Polícia, da Justiça, do Exército, do Ministério Público, da Administração Penitenciária e de todos os consectários de tais agências, como controle legal, penal etc. (SHECAIRA, 2004, p. 56)
> Atenção: controle social formal/informal é uma coisa; Instituição e organização formal/informal é outra coisa. Não confunda!
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Examinador fez uma pegadinha...
Instituições/organizações formais/informais e, não, controle social formal/informal
Em tese, igreja, por exemplo, é controle social informal, mas uma organização formal
Abraços
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O controle social é exercido a partir do estabelecimento moral das condições de convívio. Sua fonte primária é a família e a comunidade, enquanto estruturas informais, institucionalizando nas igrejas e nos Estados de acordo com o desenvolvimento de uma dada sociedade. A educação é transformada ao longo do desenvolvimento destas instituições e cumpre o papel primordial na condução do controle social. Emile Durkheim fala da importante função social desempenhada pela igreja na manutenção dos laços sociais. Gabriel Tarde fala como o "olhar do outro" controla nossas ações, primeiro em público, mas depois no privado, quando internalizamos esse "olhar". Tudo é mecanismo e ferramenta de controle social que se multiplica e se reproduz na sociedade.
A letra A está errada, pois esse processo também possui uma dimensão positiva de integração, identidade, apoio, etc.
A letra C está errada, pois advoga o oposto da tendência das normas jurídicas no sentido de tornar menos fracionada a concepção da regra a partir das práticas e controles sociais.
A letra D está errada, pois, além de emergirem da estrutura estatal, os mecanismos de controle social são também expressões de poder.
A letra E está errada, pois os modelos de conduta são resultado de um desenvolvimento histórico e social de um dado grupo, muitas das vezes sem qualquer análise racional.
A resposta, portanto, é letra B.
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Instituições formais: são explicitamente estabelecidas por uma autoridade pertinente. Ex.: Igreja Católica, Congresso dos Estados Unidos
Instituições informais são geralmente regras não escritas da sociedade, normas e tradições.