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ID
2914420
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei Federal número 10.741 de 01 de outubro de 2003, é “destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos” (artigo 1º.). Conforme assevera este estatuto:

Alternativas
Comentários
  •   Estatuto do idoso: Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    gabarito :c

  • A

    o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, excetuando as situações que requer a garantia de sua proteção integral de que trata esta Lei.

    B

    é obrigação estrita do Estado de assegurar ao idoso o direito a vida, salvo nas ocorrências em que a família assume juridicamente a obrigação ética de cuidado ao idoso.

    C

    nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    D

    é dever privativo do Estado brasileiro prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso

    E

    os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei n.° 8.842, de 4 de janeiro de 1994, deverão registrar, ordenar e arquivar as denúncias de descumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 4º – Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da Lei.

     

    a) O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem exceção (Art. 2º);

    b) É obrigação solidária da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público a efetivação do direito à vida (Art. 3º);

    d) É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso (Art. 4º,§1º);

    e) Os Conselhos zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso (Art. 7º);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: C